TJPB - 0826704-54.2022.8.15.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:05
Publicado Expediente em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, R.
Vice-Prefeito Antonio de C.
Souza, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail [email protected].
DESPACHO Vistos, etc.
Diante do pedido de dilação de prazo para apresentação dos cálculos, intime-se a parte exequente para, em 10 dias, apresentar os cálculos.
Apresentados os cálculos, intime-se o ente executado para, em 15 dias, manifestar-se.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos, sem prejuízo de posterior desarquivamento.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
José Gutemberg Gomes Lacerda Juiz de Direito -
27/08/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 12:11
Conclusos para despacho
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23/07/2025 22:03
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:23
Publicado Expediente em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, R.
Vice-Prefeito Antonio de C.
Souza, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail [email protected].
DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte exequente para, em 10 dias, apresentar os cálculos.
Apresentados os cálculos, intime-se o ente executado para, em 15 dias, manifestar-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
José Gutemberg Gomes Lacerda Juiz de Direito -
07/07/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 08:54
Conclusos para despacho
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04/07/2025 22:36
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 15:52
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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20/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, R.
Vice-Prefeito Antonio de C.
Souza, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail [email protected].
PROCESSO:0826704-54.2022.8.15.0001 REQUERENTE: SEVERINO GOMES DE ASSIS REQUERIDO: PARAIBA PREVIDENCIA DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de dilação de prazo formulado pela PBPREV.
Da obrigação de fazer ou não fazer Em relação à obrigação de fazer ou não fazer, nos termos do art. 12 da Lei 12.153/09 c/c art. 246, § 2º, do CPC-15 c/c art. 9º, § 1º da Lei do Processo Eletrônico, intime-se a parte executada para, em 10 dias, por meio de seu órgão ou autoridade competente, cumprir a sentença ou acórdão transitado em julgado.
Advirta-se nos termos do art. 536, § 3º, do CPC-15, que o descumprimento injustificado da ordem implica em litigância de má-fé.
Da obrigação de pagar quantia No Juizado Especial da Fazenda Pública, sujeito a rito próprio, diferentemente do que prevê o CPC, o cumprimento de obrigação de pagar quantia também dispensa requerimento prévio, como dispõe o art. 13 da Lei 12.153/09, a exemplo do que também ocorre no art. 17 da Lei do JEF.
Não obstante, a elaboração dos cálculos pela Contadoria Judicial, que não atende ao juizado com exclusividade, tem demonstrado ser um caminho pouco célere.
Diante disso, depois de cumprida a obrigação de fazer, intime-se a parte exequente para, em 10 dias, apresentar os cálculos.
Apresentados os cálculos, intime-se o ente executado para, em 15 dias, manifestar-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
José Gutemberg Gomes Lacerda Juiz de Direito -
17/06/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 11:22
Deferido o pedido de
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13/05/2025 09:59
Conclusos para despacho
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25/04/2025 23:54
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 22:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/02/2025 12:50
Conclusos para despacho
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06/02/2025 12:50
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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06/02/2025 00:48
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 05/02/2025 23:59.
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03/02/2025 22:23
Juntada de Petição de resposta
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17/12/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 10:02
Julgado procedente o pedido
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29/07/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 09:43
Juntada de Petição de substabelecimento
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31/05/2024 08:24
Conclusos para despacho
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31/05/2024 08:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/05/2024 08:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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29/05/2024 17:55
Determinada a redistribuição dos autos
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29/05/2024 08:25
Conclusos para despacho
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29/05/2024 06:06
Recebidos os autos
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29/05/2024 06:06
Juntada de Certidão de prevenção
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01/04/2024 08:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/03/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 15:07
Conclusos para despacho
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26/03/2024 02:16
Decorrido prazo de SEVERINO GOMES DE ASSIS em 25/03/2024 23:59.
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21/02/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 13:34
Outras Decisões
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23/10/2023 07:44
Conclusos para despacho
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21/10/2023 01:00
Decorrido prazo de SEVERINO GOMES DE ASSIS em 19/10/2023 23:59.
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14/09/2023 10:59
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/09/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 15:14
Juntada de Petição de apelação
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29/08/2023 01:36
Decorrido prazo de SEVERINO GOMES DE ASSIS em 28/08/2023 23:59.
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04/08/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 11:56
Julgado procedente o pedido
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25/07/2023 08:46
Conclusos para julgamento
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18/07/2023 01:37
Decorrido prazo de SEVERINO GOMES DE ASSIS em 17/07/2023 23:59.
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27/06/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 20:20
Juntada de Petição de informação
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03/05/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 14:02
Decorrido prazo de SEVERINO GOMES DE ASSIS em 12/04/2023 23:59.
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05/04/2023 09:12
Conclusos para despacho
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29/03/2023 07:58
Juntada de Petição de informação
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08/03/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 09:02
Indeferido o pedido de SEVERINO GOMES DE ASSIS - CPF: *14.***.*40-78 (AUTOR)
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23/11/2022 12:48
Juntada de Petição de contestação
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23/11/2022 01:32
Decorrido prazo de SEVERINO GOMES DE ASSIS em 21/11/2022 23:59.
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24/10/2022 23:11
Conclusos para despacho
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21/10/2022 14:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/10/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 08:55
Declarada incompetência
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14/10/2022 12:01
Juntada de Petição de informação
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14/10/2022 11:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/10/2022 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito • Arquivo
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