TJPB - 0802647-87.2024.8.15.0231
1ª instância - 3ª Vara Mista de Mamanguape
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 01:13
Publicado Expediente em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Deverá o banco réu arcar com os custos da perícia, consoante entendimento firmado pelo STJ – Tema 1061 “Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II)”. -
04/07/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 02:17
Decorrido prazo de CAYO CESAR PEREIRA LIMA em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:17
Decorrido prazo de Feliciano Lyra Moura em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO PAN em 02/07/2025 23:59.
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26/06/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 00:11
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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25/06/2025 00:11
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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20/06/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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20/06/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE MAMANGUAPE Processo nº 0802647-87.2024.8.15.0231 DECISÃO Este despacho/decisão serve como carta/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do Provimento CGJ nº 08/2014
Vistos. 1.
Nomeio o Dr.
FELIPE QUEIROGA GADELHA, Engenheiro Civil e de Segurança do Trabalho, Contatos: (83) 99332-2907, e-mails: [email protected] e [email protected], com especialidade em Perícias Criminais e Ciências Forenses: perícias grafotécnicas, datiloscópicas, documentoscópicas, acidentes de trânsito, verificação de áudios, vídeos e imagens. 2.
Deverá o banco réu arcar com os custos da perícia, consoante entendimento firmado pelo STJ – Tema 1061 “Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II)”. 3.
Intime-se o perito acerca da sua nomeação e para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar currículo (com comprovação de especialização na área da perícia) e proposta de honorários; bem como, no mesmo prazo, designar data e horário para realização da perícia (devendo ser realizada no local e horário de trabalho), com antecedência mínima de 30 (trinta) dias úteis; cientifique o perito de que o laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da perícia. 4.
Em seguida, intimem-se as partes e seus procuradores sobre a data e o local de realização da perícia; bem como, para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indiquem assistentes técnicos (informando telefone e e-mail para contato do respectivo assistente técnico). 5.
Cada parte deverá comunicar ao seu assistente técnico sobre a data, o local e o horário de realização da perícia. 6.
Intimem-se, ainda, as partes, para apresentação de quesitação no prazo de 15 (quinze) dias. 7. À escrivania para providenciar a entrega ao perito de cópias da inicial e das quesitações. 8.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre o laudo pericial, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação dos pareceres dos respectivos assistentes técnicos. 9.
INTIMEM-SE as partes desta decisão.
Após o resultado da perícia e manifestações das partes, será examinada a necessidade de produção de prova oral e documental, conforme requerido pelo banco réu no ID 106855049.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Mamanguape, data e assinatura eletrônicas.
Juíza de Direito -
17/06/2025 14:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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17/06/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 09:57
Nomeado perito
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14/05/2025 15:27
Conclusos para despacho
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29/01/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 07:41
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 09:19
Conclusos para despacho
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27/11/2024 15:41
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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12/11/2024 02:26
Decorrido prazo de CAYO CESAR PEREIRA LIMA em 11/11/2024 23:59.
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08/11/2024 20:16
Juntada de Petição de réplica
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07/10/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 01:35
Decorrido prazo de BANCO PAN em 03/10/2024 23:59.
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19/09/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 10:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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31/07/2024 10:34
Determinada a citação de BANCO PAN - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REU)
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31/07/2024 10:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCA MARIA CARVALHO DA SILVA - CPF: *93.***.*21-50 (AUTOR).
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29/07/2024 17:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/07/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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