TJPB - 0804794-89.2025.8.15.0251
1ª instância - 6ª Vara Mista de Patos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 12:32
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 19:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/08/2025 19:21
Determinada a redistribuição dos autos
-
20/08/2025 19:21
Declarada incompetência
-
20/08/2025 17:05
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 11:08
Juntada de Petição de denúncia
-
19/08/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 12:13
Juntada de Petição de resposta
-
16/08/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2025 11:40
Prorrogado prazo de conclusão
-
14/08/2025 14:41
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 11:30
Juntada de Petição de cota
-
02/08/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 13:59
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
30/07/2025 12:48
Conclusos para despacho
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30/07/2025 12:47
Juntada de Petição de certidão
-
30/07/2025 08:55
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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26/07/2025 01:39
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA - PGJ 09.***.***/0001-80 em 25/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 00:56
Publicado Mandado em 10/07/2025.
-
10/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 12:03
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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08/07/2025 04:07
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA - PGJ 09.***.***/0001-80 em 07/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:38
Publicado Mandado em 17/06/2025.
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18/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª VARA REGIONAL DAS GARANTIAS - PATOS/PB PATOS, ÁGUA BRANCA, COREMAS, ITAPORANGA, PIANCÓ, POMBAL, PRINCESA ISABEL, SANTA LUZIA, TAPEROÁ, TEIXEIRA, SOUSA, CAJAZEIRAS, CATOLÉ DO ROCHA, CONCEIÇÃO, SÃO BENTO, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS, SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE IP n. 0804794-89.2025.8.15.0251 AUTORIDADE: 2ª DELEGACIA DISTRITAL DE PATOS INDICIADO: JOSE PAULO MARTINS DE OLIVEIRA Advogado do(a) INDICIADO: HALEM ROBERTO ALVES DE SOUZA - PB11137 DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Vistos os autos.
Remetidos os autos ao Ministério Público da Paraíba, o titular da ação penal requisitou diligências investigatórias suplementares, nos termos do art. 129, VIII, da CF, c/c art. 16 do CPP.
Nesse contexto, por se tratar de investigado solto, DEFIRO O REQUERIDO e determino a REMESSA DOS AUTOS à DELEGACIA DE ORIGEM para realização das diligências requisitadas, observado o prazo processual de 30 (trinta) dias, previsto no art. 10, caput, do CPP, cuja prorrogação será admitida, excepcionalmente, quando houver adequada fundamentação, nos termos do art. 10, §3º, do CPP.
Decorrido o prazo processual, com ou sem manifestação, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS com vista ao Ministério Público, pelo prazo de 15 dias, independente de nova conclusão.
Adote-se as providências necessárias.
Cumpra-se.
Utilize-se o presente pronunciamento como carta de citação/notificação/intimação/precatória ou ofício, nos termos da autorização prevista no art. 102 do provimento n. 49/2019 da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba (Código de Normas Judicial).
PATOS/PB, datado e assinado eletronicamente.
SÁVIO JOSÉ DE AMORIM SANTOS Juiz de Direito Auxiliar da 5ª Vara Regional das Garantias -
15/06/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 12:14
Juntada de Petição de resposta
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16/05/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 08:56
Prorrogado prazo de conclusão
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08/05/2025 15:57
Conclusos para decisão
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08/05/2025 10:52
Juntada de Petição de cota
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07/05/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 09:22
Determinada diligência
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06/05/2025 09:22
Deferido o pedido de
-
05/05/2025 15:21
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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01/05/2025 11:18
Conclusos para despacho
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30/04/2025 16:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/04/2025 16:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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