TJPB - 0808851-41.2024.8.15.0331
1ª instância - 2ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/07/2025 23:59.
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06/07/2025 05:27
Juntada de Petição de resposta
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01/07/2025 11:07
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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26/06/2025 00:49
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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20/06/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Santa Rita PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0808851-41.2024.8.15.0331 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material].
AUTOR: ANA IZABEL RANGEL DOS SANTOS.
REU: BANCO DO BRASIL SA.
DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita, analisado à luz do que dispõem os §§2º e 3º do art. 99, CPC1, por não haver nos autos, neste momento, elementos que ilidam a presunção legal de ser o(a) requerente do referido benefício financeiramente hipossuficiente, como por ele(a) declarado, nos termos do art. 98, caput, diante dos documentos acostados (contracheque) que demonstram a impossibilidade de recolhimento das custas sem prejuízo de seu próprio sustento.
Considerando a decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos, representado pelo TEMA 1300, DETERMINO o sobrestamento da demanda até a resolução da controvérsia jurídica de natureza repetitiva, dos REsp nsº. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Intime-se as partes para ciência.
Cumpra-se.
Data e assinatura eletrônicas. -
17/06/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 08:45
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1
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17/06/2025 08:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA IZABEL RANGEL DOS SANTOS - CPF: *68.***.*95-87 (AUTOR).
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10/03/2025 00:44
Juntada de Petição de resposta
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28/02/2025 12:45
Conclusos para despacho
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21/02/2025 20:46
Decorrido prazo de JULIANA DOS SANTOS FERREIRA CABRAL em 20/02/2025 23:59.
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20/01/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 01:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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