TJPB - 0839308-03.2018.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Executivos Fiscais de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 17:48
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 15:53
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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22/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara de Executivos Fiscais EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0839308-03.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Cuida-se de exceção de pré-executividade oposta por FRANCISCO SERVIÇOS DE CONSULTORIA LTDA, na qual se sustenta a nulidade da CDA em razão de suposta indevida definição da base de cálculo do ISS, alegando que a empresa se limita à administração de pool hoteleiro, e não à prestação direta de serviços de hospedagem.
Contudo, verifico que a petição apresentada sob ID nº 86169641 não veio acompanhada do instrumento de mandato, tampouco foram juntados documentos essenciais para verificação da tese defendida, tais como atos constitutivos da empresa e contratos de administração com os proprietários dos imóveis.
Tais documentos são indispensáveis à aferição da verossimilhança das alegações, especialmente por se tratar de matéria de ordem pública que, para ser conhecida por esta via incidental, demanda prova pré-constituída.
Diante disso, intime-se o Excipiente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos procuração com poderes expressos, atos constitutivos da empresa, bem como contratos que demonstrem a natureza da relação jurídica com os proprietários das unidades inseridas no sistema de pool hoteleiro.
Após o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
JOÃO PESSOA, 27 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
17/06/2025 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2025 15:10
Determinada diligência
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26/11/2024 03:54
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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18/08/2024 05:20
Juntada de provimento correcional
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23/03/2024 00:37
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 22/03/2024 23:59.
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06/03/2024 08:58
Conclusos para despacho
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01/03/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 22:53
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 22:52
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 14:10
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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22/12/2022 16:11
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
22/12/2022 14:56
Conclusos para decisão
-
15/05/2022 22:39
Redistribuído por competência exclusiva em razão de extinção de unidade judiciária
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11/05/2022 09:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/02/2022 02:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA em 22/02/2022 23:59:59.
-
01/12/2021 16:00
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2021 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2021 13:52
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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27/11/2021 13:51
Juntada de Certidão
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16/01/2020 22:21
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2020 21:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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19/07/2018 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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