TJPB - 0831986-34.2015.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 15:14
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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25/07/2024 18:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/07/2024 18:42
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/07/2024 11:02
Arquivado Definitivamente
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18/07/2024 00:57
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0831986-34.2015.8.15.2001 EXEQUENTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF EXECUTADO: RAMON GOMES DE OLIVEIRA COSTA DECISÃO Na petição de ID 90959065, a parte exequente comunica o falecimento da parte executada, por isso requer que seja apresentada a certidão de óbito.
INDEFIRO o pedido e SUSPENDO o feito, com fundamento no §2, I do art. 313 DO CPC.
Assim, intime a parte autora para habilitar o espólio ou os herdeiros da parte promovida no prazo de 30 dias.
Observa, ainda, que a parte executada ainda não foi citada.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24061109523428800000086331921, Petição: 24052309562056000000085461136, Documento de Comprovação: 24052309551556300000085460616, Documento de Comprovação: 24052309551450500000085460612, Documento de Comprovação: 24052309551353100000085460610, Procuração: 24052309551274800000085460607, Substabelecimento: 24052309551160000000085460605, Petição de habilitação nos autos: 24052309551124700000085460596, Ato Ordinatório: 24051311415484100000084887696, Ato Ordinatório: 24051311415484100000084887696] - 
                                            
16/07/2024 22:04
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 22:04
Determinada diligência
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16/07/2024 22:04
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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16/07/2024 22:04
Indeferido o pedido de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
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11/06/2024 09:53
Conclusos para despacho
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11/06/2024 09:52
Juntada de informação
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23/05/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 09:55
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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15/05/2024 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 15/05/2024.
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15/05/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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14/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0831986-34.2015.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF EXECUTADO: RAMON GOMES DE OLIVEIRA COSTA ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora, para no prazo de dez dias, se manifestar sobre a certidão negativa, expedida pelo Oficial de Justiça, requerendo o que de direito.
Advogado: RODRIGO DE SA QUEIROGA OAB: DF16625 Endereço: QD SHIS QL 14 CONJUNTO 2, casa 10, SETOR DE HABITAÇÕES INDIVIDUAIS SUL, LAGO SUL - DF - CEP: 71640-025 Advogado: ALEXANDRO AUGUSTO CARVALHO GUIMARAES OAB: PI8741 Endereço: SENADOR AREA LEAO, 2600, AP 1102, JOQUEI, TERESINA - PI - CEP: 64049-110 João Pessoa, 13 de maio de 2024 JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO Técnico Judiciário - 
                                            
13/05/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
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05/05/2024 23:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/05/2024 23:47
Juntada de Petição de diligência
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18/03/2024 08:02
Expedição de Mandado.
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16/03/2024 18:35
Determinada diligência
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07/03/2024 12:33
Conclusos para despacho
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07/03/2024 12:30
Processo Desarquivado
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16/02/2024 08:33
Decorrido prazo de RAMON GOMES DE OLIVEIRA COSTA em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 11:07
Juntada de Petição de apelação
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15/02/2024 11:04
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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22/01/2024 00:39
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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20/12/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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19/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0831986-34.2015.8.15.2001 EXEQUENTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF EXECUTADO: RAMON GOMES DE OLIVEIRA COSTA SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE, proposta por FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS – FUNCEF, em face de RAMON GOMES DE OLIVEIRA, partes devidamente qualificadas, pelas razões de fato e direito expostas na exordial.
Tentativas de citação inexitosas em 03/09/2020 (ID 33958407) e 20/05/2021 (ID 43426617).
Citação por Carta com AR, recebido e assinado por terceiro estranho à Lide em 26/10/2023 (ID 81246581).
Intimado para se manifestar acerca da Prescrição Intercorrente (ID 83239559), a parte autora alega que sempre foi diligente durante o curso do processo.
DECIDO O tema prescrição é matéria de ordem pública e pode ser analisado, inclusive de ofício pelo juiz.
Desde que se iniciou a execução, o exequente não encontrou bens passíveis de penhora, assim o prazo prescricional decorreu, pois os requerimentos para realização de diligências que se mostraram infrutíferas em localizar o devedor ou seus bens não têm o condão de suspender ou interromper a prescrição intercorrente Pelo histórico acima, ocorreu a prescrição intercorrente, nesse sentido a jurisprudência do STJ: PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO FISCAL.
DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
OCORRÊNCIA. 1.
O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que "os requerimentos para realização de diligências que se mostraram infrutíferas em localizar o devedor ou seus bens não têm o condão de suspender ou interromper a prescrição intercorrente" ( AgRg no Ag 1.372.530/RS , Rel.
Min.
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 19/05/2014). 2. "A efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens" (Tese 568 do STJ). 3.
Hipótese em que o Tribunal a quo, ao analisar os eventos no processo de execução, posicionou-se de forma incompatível com a jurisprudência acima consolidada, motivo pelo que merece o acórdão ser cassado para que seja oportunizado novo julgamento segundo a jurisprudência desta Corte Superior. 4.
Agravo interno desprovido.o feito encontra parado. (STJ - STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp 1165108 SC 2017/0218255-6Jurisprudência • Acórdão • Data de publicação: 28/02/2020).
O prazo da prescrição intercorrente é o prazo da prescrição do direito vindicado, tendo em vista que ação foi interposta na vigência do CPC de 1973.
STJ : PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
PROCESSO PARALISADO POR TEMPO SUPERIOR AO DE PRESCRIÇÃO DO DIREITO MATERIAL VINDICADO. 1.
Cumprimento de sentença de ação de reparação de danos. 2.
Conforme consolidado pela 2ª Seção do STJ no Incidente de Assunção de Competência no REsp 1.604.412/SC, incide a prescrição intercorrente, nos processos regidos pelo CPC/73 , quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado. 3.
Hipótese em que, segundo as diretrizes firmadas pelo acórdão paradigma - ressalvado o posicionamento pessoal desta Relatora -, implementou-se o prazo da prescrição intercorrente, tendo sido atendido o princípio do contraditório mediante a intimação do exequente. 4.
Agravo interno não provido. (STJ - STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp 1798224 PR 2019/0046646-0).
Como se trata de uma ação de execução de título extrajudicial com base em empréstimo em contrato de mútuo, a prescrição é quinquenal, então a ação encontra-se fulminada pela prescrição intercorrente, pois desde o ano de 2015 até 14/12/2023, só há petições cujas diligências são infrutíferas.
ISTO POSTO, julgo extinto o feito com fundamento no inciso V do art. 924 do CPC.
Arquive-se.
Em caso de petição de recurso, DESARQUIVE e, independente de conclusão, tome uma das seguintes providências: 1) Interpostos embargos declaratórios, intime a parte embargada para oferecer contrarrazões no prazo legal e, decorrido o prazo, faça conclusão análise e decisão. 2) Em caso de recurso de apelação, intime a parte apelada para que apresente contrarrazões, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, autos ao TJPB.
P.
R.
I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Procuração: 23121415065626400000078668495, Renúncia de Mandato: 23121415065539000000078668485, Petição: 23121414573497900000078668327, Decisão: 23120622315194300000078300947, Aviso de Recebimento: 23102608121245000000076452224, Aviso de Recebimento: 23102608121200900000076452223, Carta: 23092509170557000000074979383, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 23091914293540000000074746508, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 23091914293472500000074746507, Petição: 23091914293398200000074746505] - 
                                            
18/12/2023 17:30
Arquivado Definitivamente
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18/12/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 17:30
Determinada diligência
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18/12/2023 17:30
Determinado o arquivamento
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18/12/2023 17:30
Declarada decadência ou prescrição
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18/12/2023 11:42
Conclusos para julgamento
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14/12/2023 15:06
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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14/12/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 00:32
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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08/12/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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07/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0831986-34.2015.8.15.2001 EXEQUENTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF EXECUTADO: RAMON GOMES DE OLIVEIRA COSTA DECISÃO Em observância ao art. 10 do CPC, intime a parte exequente para se manifestar sobre a prescrição intercorrente, prazo 05 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Aviso de Recebimento: 23102608121245000000076452224, Aviso de Recebimento: 23102608121200900000076452223, Carta: 23092509170557000000074979383, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 23091914293540000000074746508, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 23091914293472500000074746507, Petição: 23091914293398200000074746505, Ato Ordinatório: 23091109411724200000074320941, Ato Ordinatório: 23091109411724200000074320941, Petição: 23090421014578600000074126185, Decisão: 23080920113396100000072816319] - 
                                            
06/12/2023 22:31
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 22:31
Determinada diligência
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05/12/2023 12:43
Conclusos para decisão
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23/11/2023 07:49
Decorrido prazo de RAMON GOMES DE OLIVEIRA COSTA em 21/11/2023 23:59.
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26/10/2023 08:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/09/2023 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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11/09/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 21:01
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 00:38
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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12/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0831986-34.2015.8.15.2001 EXEQUENTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF EXECUTADO: RAMON GOMES DE OLIVEIRA COSTA DECISÃO Trata de Ação de Execução de Título Extrajudicial intentada por FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em face de RAMON GOMES DE OLIVEIRA COSTA.
Verifica-se que o AR de citação foi assinado por terceiro estranho a lide (ID 73516393).
Como se trata de uma ação de Execução de Título Extrajudicial, a citação deve ser por oficial de justiça, em observância ao §1º do art. 829 do CPC.
Jurisprudência no sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CITAÇÃO POSTAL.
Na execução de título extrajudicial prevalece a regra especial prevista no art. 829 § 1º do CPC que estabelece que o executado será citado por mandado a ser cumprido por oficial de justiça.
Impossibilidade de citação postal.AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.(Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 0045054-81.2020.8.21.7000 RS).
Assim sendo, intime a parte autora para diligenciar a citação da parte promovida no prazo de 15 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Aviso de Recebimento: 23051908470314500000069291986, Aviso de Recebimento: 23051908470279200000069291984, Outros Documentos: 23042016154531500000068033077, Outros Documentos: 23042016154434300000068033076, Petição: 23042016154278000000068032524, Despacho: 21112010352568200000048875445, Expediente: 21112010352568200000048875445, Petição: 21121715405307900000050091871, Outros Documentos: 21121715405453000000050092630, Informação: 22050623152746500000054960317] - 
                                            
10/08/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/08/2023 20:11
Determinada diligência
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31/05/2023 00:43
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 26/05/2023 23:59.
 - 
                                            
19/05/2023 08:48
Conclusos para despacho
 - 
                                            
19/05/2023 08:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
 - 
                                            
20/04/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/09/2022 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
20/09/2022 22:39
Outras Decisões
 - 
                                            
19/09/2022 13:53
Conclusos para despacho
 - 
                                            
19/09/2022 13:51
Juntada de informação
 - 
                                            
15/06/2022 02:00
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 13/06/2022 23:59.
 - 
                                            
13/05/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/05/2022 12:01
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/05/2022 23:15
Conclusos para despacho
 - 
                                            
06/05/2022 23:15
Juntada de informação
 - 
                                            
17/12/2021 15:40
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/11/2021 10:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/11/2021 10:35
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
23/07/2021 09:40
Conclusos para despacho
 - 
                                            
23/07/2021 09:39
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/07/2021 03:41
Decorrido prazo de JUSUVENNE LUIS ZANINI em 14/07/2021 23:59:59.
 - 
                                            
14/06/2021 08:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/06/2021 20:41
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/06/2021 08:55
Conclusos para despacho
 - 
                                            
10/06/2021 08:55
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/06/2021 14:18
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/06/2021 12:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/05/2021 19:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
20/05/2021 19:11
Juntada de diligência
 - 
                                            
10/05/2021 10:41
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
07/05/2021 15:49
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/04/2021 10:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/04/2021 09:51
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
27/04/2021 11:50
Conclusos para despacho
 - 
                                            
27/04/2021 11:49
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/04/2021 01:24
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/04/2021 19:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/04/2021 19:35
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/02/2021 12:02
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/02/2021 09:36
Conclusos para despacho
 - 
                                            
25/02/2021 09:36
Juntada de Certidão
 - 
                                            
04/02/2021 19:14
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/01/2021 13:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/01/2021 12:44
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/11/2020 11:04
Conclusos para despacho
 - 
                                            
12/11/2020 11:04
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/10/2020 18:16
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/09/2020 12:40
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/09/2020 18:06
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/09/2020 17:57
Conclusos para despacho
 - 
                                            
24/09/2020 17:55
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/09/2020 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
03/09/2020 15:36
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
 - 
                                            
01/07/2020 17:26
Juntada de Petição de renúncia de mandato
 - 
                                            
22/05/2020 12:43
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
21/03/2020 03:23
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 09/03/2020 23:59:59.
 - 
                                            
20/03/2020 15:34
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/02/2020 11:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/02/2020 15:28
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/09/2019 14:27
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
 - 
                                            
19/08/2019 12:27
Conclusos para despacho
 - 
                                            
19/08/2019 12:27
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/08/2019 00:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
 - 
                                            
16/08/2019 14:47
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/08/2019 23:51
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
 - 
                                            
14/08/2019 16:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/08/2019 16:12
Declarada incompetência
 - 
                                            
18/03/2019 23:53
Conclusos para despacho
 - 
                                            
13/04/2017 16:49
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/12/2015 00:09
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 14/12/2015 23:59:59.
 - 
                                            
20/11/2015 12:44
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/11/2015 15:40
Declarada incompetência
 - 
                                            
19/11/2015 12:55
Conclusos para despacho
 - 
                                            
19/11/2015 11:36
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/11/2015 11:19
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/08/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/07/2024                                        
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