TJPB - 0801225-33.2025.8.15.0881
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 10:28
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 10:27
Transitado em Julgado em 27/08/2025
-
28/08/2025 03:19
Decorrido prazo de TANIA MARIA GOMES DA SILVA em 27/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 02:39
Publicado Expediente em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BENTO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0801225-33.2025.8.15.0881 AUTOR: TANIA MARIA GOMES DA SILVA, TEREZA DE ASSIS ROSENDO, TERESINHA ALVES DOS SANTOS, VALDENIR GOMES CAVALCANTE, VALERIA DIANA DIAS ARRUDA REU: MUNICIPIO DE SAO BENTO SENTENÇA Vistos, etc. 1.
RELATÓRIO TANIA MARIA GOMES DA SILVA e outros ajuizaram AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA em face do MUNICIPIO DE SÃO BENTO.
Regularmente intimados para emendarem à inicial, juntando os documentos faltantes, a saber: procuração outorgada pela autora TEREZA DE ASSIS ROSENDO, e os documentos referentes à autora TANIA MARIA GOMES DA SILVA, os autores quedaram-se inertes.
Vieram-me os autos conclusos para julgamento. É o relatório.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO Ajuizada a ação com exordial que não atendeu aos requisitos contidos no art. 319 e 320, do Código de Processo Civil, foi determinada a intimação da parte autora para suprir a falta, contudo não o fez no prazo que lhe foi assinalado.
Portanto, deveria a parte autora ter juntado documentos essenciais ao prosseguimento do feito, porém, decorreu o prazo sem manifestação, apesar de regularmente intimada, impondo-se, assim, a teor do art. 321, parágrafo único, do CPC, o indeferimento da petição inicial.
III – DISPOSITIVO Atento ao que mais dos autos constam, com fulcro no artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A INICIAL e, em consequência, com arrimo no artigo 485, inciso I, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas ou honorários sucumbenciais.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos.
São Bento/PB, datado e assinado eletronicamente.
Juiz de Direito -
30/07/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 11:44
Indeferida a petição inicial
-
25/07/2025 08:28
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 03:20
Decorrido prazo de TANIA MARIA GOMES DA SILVA em 16/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 00:54
Publicado Expediente em 25/06/2025.
-
21/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BENTO Nº DO PROCESSO: 0801225-33.2025.8.15.0881 DESPACHO Vistos, etc.
Nos termos do art. 321 do CPC, INTIME-SE a parte promovente para emendar à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando os documentos faltantes, a saber: procuração outorgada pela autora TEREZA DE ASSIS ROSENDO, e os documentos referentes à autora TANIA MARIA GOMES DA SILVA.
SÃO BENTO, datado e assinado eletronicamente.
Juiz de Direito -
17/06/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 18:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/06/2025 18:54
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801588-89.2017.8.15.0981
Jose Luiz de Souza
Municipio de Queimadas
Advogado: Camila Raquel de Carvalho Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/12/2017 16:10
Processo nº 0801855-55.2025.8.15.0181
Carlos Alberto Dias da Silva
Instituto Nacional dos Servidores Public...
Advogado: Claudio Sergio Regis de Menezes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/03/2025 17:01
Processo nº 0801018-34.2025.8.15.0881
Deuzanira Gomes da Silva
Municipio de Sao Bento
Advogado: Levi Cesar de Araujo Dutra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/05/2025 19:50
Processo nº 0800270-34.2025.8.15.2002
3 Delegacia Distrital da Capital
Roberto Barros da Silva Filho
Advogado: Jose Luis Meneses de Queiroz
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/02/2025 16:10
Processo nº 0026906-93.2013.8.15.2001
Noemia Gomes da Silva
Paraiba Previdencia
Advogado: Thiago Lima Medeiros Barbosa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/01/2025 23:38