TJPB - 0801368-11.2025.8.15.0141
1ª instância - 3ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo: 0801368-11.2025.8.15.0141 Polo ativo: MARIA CECILIA SOARES Polo passivo: BANCO BRADESCO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Capitalização e Previdência Privada] EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Através do presente expediente fica a parte ré/executada, por seu/sua advogado(a), devidamente INTIMADA via sistema para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais finais indicada na Guia que segue como documento vinculado, sob pena de inscrição em cadastro restritivo, protesto e de inscrição na dívida ativa, ciente de que o boleto para pagamento da guia pode ser emitido diretamente do site do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, na aba/guia “Custas Judiciais”> “Área Pública”> “Consultar Guia/Imprimir Boleto”.
Catolé do Rocha-PB, 20 de agosto de 2025. (assinatura eletrônica) Davi Lima Cortez Analista Judiciário Mat. 476.837-0 -
20/08/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 09:06
Juntada de Certidão
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02/08/2025 02:44
Decorrido prazo de LUIZ PEREIRA DE SOUSA NETO em 31/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:22
Publicado Expediente em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 03:51
Decorrido prazo de LUIZ PEREIRA DE SOUSA NETO em 21/07/2025 23:59.
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03/07/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 02:34
Decorrido prazo de LUIZ PEREIRA DE SOUSA NETO em 02/07/2025 23:59.
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27/06/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 00:32
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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25/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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25/06/2025 00:32
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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20/06/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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19/06/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0801368-11.2025.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Capitalização e Previdência Privada] PARTE PROMOVENTE: Nome: MARIA CECILIA SOARES Endereço: Rua Dr.
Antônio Carneiro, 58, CENTRO, RIACHO DOS CAVALOS - PB - CEP: 58870-000 Advogado do(a) AUTOR: LUIZ PEREIRA DE SOUSA NETO - PB30221 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO BRADESCO Endereço: , ITABAIANA - PB - CEP: 58360-000 Advogado do(a) REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A SENTENÇA EMENTA: ACORDO CELEBRADO EXTRAJUDICIALMENTE.
PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO ACOLHIDO.
I – RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR promovida por MARIA CECILIA SOARES em face do BANCO BRADESCO.
Extrajudicialmente, as partes transigiram, estando os termos do acordo na petição (ID 114250209), tendo ambas as partes assinado o acordo com requerimento expresso de homologação da avença e arquivamento do feito. É o relatório.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO A transação é uma forma de extinção dos litígios prevista pelo ordenamento jurídico, sendo vedada apenas, quanto aos direitos indisponíveis, uma vez que o interesse privado das partes deve, em regra, prevalecer.
No presente caso a transação é possível.
Colhe-se dos autos que os requisitos legais necessários para a transação estão preenchidos, porque as partes chegaram a um consenso de livre e espontânea vontade e o direito transacionado era disponível.
Tendo as partes chegado a um consenso, firmando de maneira expressa e livre (ID 114250209, o interesse mútuo em compor a lide através de um acordo de vontades que tem objeto lícito, possível e não defeso em lei, resta a este Juízo tão somente homologar o pacto entabulado.
III – DISPOSITIVO Diante do exposto e o que mais dos autos constam, com fulcro no Art. 487, inciso III, alínea “b” do Novo Código de Processo Civil, HOMOLOGO por Sentença o acordo de vontades celebrado entre as partes na forma pactuada (ID 114250209), para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, decidindo o processo com resolução do mérito.
Custas finais pelo demandado.
Intime-se o advogado da parte autora, pra comprovar nos autos o repasse do valor recebido do demandado à promovente, no prazo de 05 (cinco) dias.
Homologo, também, a renúncia ao prazo recursal, devendo a secretaria expedir a certidão de trânsito em julgado e, ato contínuo, arquivar o presente feito.
Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se conforme determina o Código de Normas Judiciais da CGJ/TJPB.
Intimem-se, nas pessoas dos advogados constituídos.
Diligências e intimações necessárias.
Cumpra-se.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 11.000,00 A presente sentença pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, bem como Mandado de Averbação e Ofício ao Cartório competente, nos termos dos arts. 108 e 112 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
17/06/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 10:35
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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17/06/2025 10:31
Determinada diligência
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17/06/2025 10:31
Homologada a Transação
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17/06/2025 10:03
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 02:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/06/2025 23:59.
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09/06/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 18:28
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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12/05/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:11
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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19/03/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 11:24
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA CECILIA SOARES (*22.***.*16-15).
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19/03/2025 11:24
Gratuidade da justiça concedida em parte a MARIA CECILIA SOARES - CPF: *22.***.*16-15 (AUTOR)
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18/03/2025 17:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/03/2025 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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