TJPB - 0833460-40.2015.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 22:50
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 04:42
Publicado Ato Ordinatório em 18/02/2025.
-
18/02/2025 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833460-40.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação da parte autora para em 10 dias juntar a movimentação atualizada da referida carta precatória, ID:104447046.
João Pessoa-PB, em 14 de fevereiro de 2025 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/02/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 00:33
Decorrido prazo de DARP JIVE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 22/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 06/11/2024.
-
06/11/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
06/11/2024 00:05
Publicado Despacho em 06/11/2024.
-
06/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0833460-40.2015.8.15.2001 [Cédula de Crédito Bancário] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(*32.***.*18-70); IGOR MACIEL ANTUNES(*61.***.*22-72); DARP JIVE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS(35.***.***/0001-31); ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ(*64.***.*04-02); ESCRITORIO DE ADVOCACIA AURY SILVA E MORAES S/S(07.***.***/0001-09); CINTHYA MARIA FERREIRA DE MORAES(*16.***.*57-15); AURY SOUZA SILVA(*55.***.*60-78); Vistos etc.
Expeça-se carta precatória com finalidade de cumprir mandado de penhora dos bens imóveis indicados nos IDS 75548071, 75548071, 75548069, 75548068, 75548067 e 75548066.
Intime-se o exequente para indicar novo endereço de citação do primeiro executado.
Prazo de 15 dias.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
04/11/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 11:55
Juntada de Carta precatória
-
04/11/2024 07:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 20:21
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 00:08
Publicado Despacho em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0833460-40.2015.8.15.2001 [Cédula de Crédito Bancário] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(*32.***.*18-70); IGOR MACIEL ANTUNES(*61.***.*22-72); DARP JIVE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS(35.***.***/0001-31); ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ(*64.***.*04-02); ESCRITORIO DE ADVOCACIA AURY SILVA E MORAES S/S(07.***.***/0001-09); CINTHYA MARIA FERREIRA DE MORAES(*16.***.*57-15); AURY SOUZA SILVA(*55.***.*60-78);
Vistos.
Intime-se o exequente da devolução da carta precatória, e na oportunidade, deverá requerer o que entender de direito.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
01/07/2024 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 14:32
Juntada de Carta precatória
-
11/04/2024 16:07
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:13
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2024.
-
29/03/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
-
28/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833460-40.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.(x) Intimação da parte autora para em 10(dez) dias distribuir a carta precatória de ID:87856977 e juntar comprovante nos autos.
João Pessoa-PB, em 27 de março de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/03/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 13:10
Juntada de Carta precatória
-
27/03/2024 08:32
Juntada de Informações
-
06/02/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 06:48
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 00:38
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
09/12/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
08/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0833460-40.2015.8.15.2001 [Cédula de Crédito Bancário] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI registrado(a) civilmente como BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(*32.***.*18-70); IGOR MACIEL ANTUNES(*61.***.*22-72); DARP JIVE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS(35.***.***/0001-31); ESCRITORIO DE ADVOCACIA AURY SILVA E MORAES S/S(07.***.***/0001-09); CINTHYA MARIA FERREIRA DE MORAES(*16.***.*57-15); AURY SOUZA SILVA(*55.***.*60-78);
Vistos.
Defiro em parte a petição ID 77804555, a fim de reconhecer a validade da citação da executada Cinthya Maria Ferreira de Moraes, haja vista o AR ter sido recebido pelo porteiro em condomínio edilício, devendo a escrivania certificar acerca do decurso de prazo e/ou oposição de embargos de devedor.
No tocante ao endereço atual informado para citação do executado Aury, é necessário que nova carta precatória seja expedida, e consequentemente, o devido recolhimento da diligência.
Assim, intime-se a parte exequente para providenciar o recolhimento da diligência, no prazo de 05 dias.
Tão logo recolhida a diligência, expeça-se a carta precatória como requerido.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
24/11/2023 22:58
Deferido em parte o pedido de DARP JIVE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS - CNPJ: 35.***.***/0001-31 (EXEQUENTE)
-
17/08/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 16:50
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833460-40.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.x] Intimação da parte autora para em 05(cinco)dias requerer o que entender de direito João Pessoa-PB, em 17 de julho de 2023 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/07/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 10:46
Juntada de Carta precatória
-
03/07/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 15/06/2023.
-
23/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 13:12
Juntada de Ofício
-
30/05/2023 07:47
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 24/04/2023.
-
21/04/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 10:32
Juntada de Carta precatória
-
18/04/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 07:46
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 09:01
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 17:27
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 17:26
Juntada de Informações
-
01/07/2022 00:29
Decorrido prazo de AURY SOUZA SILVA em 30/06/2022 23:59.
-
06/06/2022 12:23
Juntada de Petição de certidão
-
27/04/2022 21:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2022 12:50
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 20:43
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 13:37
Conclusos para despacho
-
21/07/2021 17:41
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 14:54
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 16:15
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2021 09:33
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 16:50
Outras Decisões
-
27/04/2021 14:16
Conclusos para despacho
-
27/04/2021 14:15
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 18:26
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2021 01:14
Decorrido prazo de CINTHYA MARIA FERREIRA DE MORAES em 25/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 13:05
Juntada de Petição de certidão
-
10/02/2021 08:46
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2020 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2020 14:59
Conclusos para despacho
-
10/09/2020 14:22
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 02:20
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 08/09/2020 23:59:59.
-
11/08/2020 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2020 07:00
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2020 16:33
Juntada de Certidão
-
07/07/2020 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
26/04/2019 09:43
Conclusos para despacho
-
17/10/2018 03:06
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 16/10/2018 23:59:59.
-
16/10/2018 08:27
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2018 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2018 11:26
Juntada de ato ordinatório
-
20/06/2018 17:55
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2018 09:13
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2018 07:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2018 09:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2018 17:34
Expedição de Mandado.
-
16/01/2018 17:34
Expedição de Mandado.
-
16/01/2018 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/12/2017 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2017 15:48
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2017 18:51
Conclusos para despacho
-
07/03/2017 18:49
Juntada de Certidão
-
15/07/2016 08:43
Conclusos para despacho
-
11/07/2016 11:33
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2016 00:14
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 01/07/2016 23:59:59.
-
27/06/2016 16:23
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2016 11:43
Expedição de Mandado.
-
17/06/2016 11:43
Expedição de Mandado.
-
17/06/2016 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2016 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2015 10:18
Conclusos para despacho
-
27/11/2015 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2015
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0838658-19.2019.8.15.2001
Josefa Paulino da Silva
Sim Mais Comercio de Materiais Eletricos...
Advogado: Jose Dias Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/07/2019 14:34
Processo nº 0826022-55.2018.8.15.2001
Evanizio Roque de Arruda Junior
Jose Agenor Mendes Mahon
Advogado: Bruno Barsi de Souza Lemos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/05/2018 11:53
Processo nº 0061893-24.2014.8.15.2001
Maria Aparecida da Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Roberto Pessoa Peixoto de Vasconcellos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/10/2014 00:00
Processo nº 0838704-66.2023.8.15.2001
Maria Eduarda Silva de Lima
Jorge de Lima
Advogado: Marcos Antonio Inacio da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/07/2023 15:30
Processo nº 0805871-63.2021.8.15.2001
Joao Inacio da Silveira
Edificio Kadosh Residence
Advogado: Inaldo Cesar Dantas da Costa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/02/2021 09:32