TJPB - 0829894-34.2025.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:10
Conclusos ao Juiz Leigo
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01/09/2025 16:10
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 01/09/2025 13:50 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/09/2025 15:40
Juntada de Termo de audiência
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29/08/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 11:45
Juntada de Petição de réplica
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27/08/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 17:23
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2025 23:19
Juntada de Petição de réplica
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22/08/2025 13:05
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2025 09:13
Juntada de comunicações
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16/07/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 03:07
Decorrido prazo de HELIO YAZBEK em 15/07/2025 23:59.
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12/07/2025 01:29
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 11/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:36
Decorrido prazo de ADRIANA BARROS MEIRA em 08/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:40
Publicado Expediente em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVIDA Nº DO PROCESSO: 0829894-34.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Dever de Informação, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ADRIANA BARROS MEIRA REU: SERASA S.A., BOA VISTA SERVICOS S.A.
De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ERICA VIRGINIA DA SILVA PONTES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0829894-34.2025.8.15.2001 , fica(am) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " para fins de cumprimento da decisão judicial de ID nº 114740106, INTIME-SE eletronicamente as empresas SERASA S.A. (pela procuradoria já cadastrada nos autos), e Boa Vista Serviços S.A. (pelo advogado já constituído) para que excluam, até ulterior deliberação, a referida negativação da autora." Advogado do(a) REU: HELIO YAZBEK - SP168204 Prazo: 5 dias JOÃO PESSOA-PB, em 4 de julho de 2025 De ordem, JOVANKA VIEIRA ESPINOLA Técnico Judiciário -
04/07/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 12:49
Determinada diligência
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01/07/2025 12:51
Conclusos para despacho
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01/07/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 13:27
Determinada diligência
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25/06/2025 00:46
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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24/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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23/06/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PROMOVENTE PARA AUDIÊNCIA UNA - TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA Nº DO PROCESSO: 0829894-34.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Dever de Informação, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ADRIANA BARROS MEIRA REU: SERASA S.A., BOA VISTA SERVICOS S.A.
Prezado(a) Senhor(a), De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ERICA VIRGINIA DA SILVA PONTES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e nos termos da Portaria nº 001/2021/6ºJEC, fica(m) a(s) parte(s) promovente(s) AUTOR: ADRIANA BARROS MEIRA, através de seu(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJE, abaixo indicado(s), ficando a(s) parte(s) INTIMADA(s) da DECISÃO de ID 114740106, que DEFERIU o pedido LIMINAR/ANTECIPAÇÃO DE TUTELA constante dos autos, bem como fica(m) a(s) parte(s) INTIMADA(s) da AUDIÊNCIA UNA (conciliação, instrução e julgamento) designada: Tipo: Conciliação, Instrução e Julgamento Sala: Conciliação, Inst. e Julg. - TARDE - 2025 Data: 01/09/2025 Hora: 13:50 hs, a ser realizada de forma não presencial, por videoconferência, conforme art. 22, § 2º, da Lei 9.099/95, através da ferramenta "Zoom", nos termos disciplinados pelo Conselho Nacional de Justiça, ficando a(s) parte(s) advertida(s), desde já, que o não comparecimento resultará em extinção do processo e condenação em custas processuais, conforme art. 51, inciso I e §2º, da Lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE, advertindo-se ainda acerca da faculdade de se fazer acompanhar, querendo, por advogado, bem como trazer testemunhas e provas documentais.
Frustrada a conciliação, o que constará do respectivo termo, prosseguirá a audiência de instrução e julgamento, com a defesa oral ou escrita, decretação ou não de revelia, juntada de documentos, manifestação das partes, resolução de preliminares e incidentes, porventura, arguidos, depoimentos pessoais e testemunhais1, quando necessários, nos termos do art. 27 e seguintes da Lei 9.099/95.
A não participação no referido ato judicial, em caso de impossibilidade técnica, deverá ser previamente justificada nos autos pela parte interessada, sob pena de imediata aplicação do art. 23 de Lei 9099/95.
OBS.
As informações de acesso à respectiva sala virtual encontram-se disponibilizadas no processo, sendo igualmente possível o ingresso através do seguinte LINK DE ACESSO DIRETO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://us02web.zoom.us/j/*13.***.*13-44 Advogado do(a) AUTOR: HILDERNANDO ANTUNES PEREIRA - PB32140 JOÃO PESSOA-PB, em 17 de junho de 2025 De ordem, NEY SAULO INTERAMINENSE RODRIGUES Analista Judiciário 1 Caso sejam arroladas testemunhas pelas partes para que se possa garantir a cumprimento do art. 456 do CPC c/c art. 27, parágrafo único, e art. 34 da Lei 9.099/95, devem ser observadas as seguintes exigências: 1.
A testemunha não deverá se encontrar no mesmo local das partes e advogados, no momento da oitiva.
Por isso, a testemunha, a parte que a arrolou e o advogado habilitado nos autos devem enviar sua localização em tempo real no momento da realização da audiência a para o WhastApp do 6º Juizado Especial Cível da Capital: (83) 99145-3088; 2.
A testemunha a ser ouvida deve apresentar, através de sua câmera, todo o ambiente em que se encontra; 3.
A testemunha deverá utilizar fones de ouvidos durante toda a oitiva; 4.
A testemunha não deverá desviar o olhar da câmera enquanto durar sua oitiva; -
17/06/2025 15:39
Conclusos para despacho
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17/06/2025 15:39
Juntada de Informações
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17/06/2025 12:36
Desentranhado o documento
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17/06/2025 12:36
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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17/06/2025 12:35
Expedição de Carta.
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17/06/2025 11:44
Juntada de Ofício
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17/06/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 11:37
Expedição de Carta.
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17/06/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 11:24
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 01/09/2025 13:50 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/06/2025 11:14
Determinada a citação de BOA VISTA SERVICOS S.A. - CNPJ: 11.***.***/0001-27 (REU) e SERASA S.A. - CNPJ: 62.***.***/0001-80 (REU)
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17/06/2025 11:14
Concedida a Antecipação de tutela
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17/06/2025 11:14
Indeferido o pedido de ADRIANA BARROS MEIRA - CPF: *30.***.*77-00 (AUTOR)
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16/06/2025 16:27
Conclusos para despacho
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12/06/2025 10:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/06/2025 10:27
Juntada de Petição de resposta
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10/06/2025 10:20
Publicado Expediente em 09/06/2025.
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10/06/2025 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 08:54
Determinada a emenda à inicial
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29/05/2025 10:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/05/2025 10:27
Conclusos para decisão
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29/05/2025 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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