TJPB - 0800631-03.2023.8.15.0521
1ª instância - Vara Unica de Alagoinha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de Alagoinha Rua Moura filho, S/N, Centro, ALAGOINHA - PB - CEP: 58390-000 Fone: ( ) - E-mail: ATO ORDINATÓRIO (Art. 349, Código de Normas Judiciais - CGJ/PB) Processo n.º 0800631-03.2023.8.15.0521 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA JERONIMO DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: ANNA RAFAELLA SILVA MARQUES - PB16264 EXECUTADO: SUDAMERICA CLUBE DE SERVICOS Advogado do(a) EXECUTADO: ANDRE LUIZ LUNARDON - PR23304 De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, fica(m) a(s) parte(s) EXECUTADA, por seu(s) advogado(s), INTIMADA(S) para tomar ciência da inclusão da dívida (custas finais) no SERASAJUD, a fim de que tome as providências necessárias.
Alagoinha, data e assinatura eletrônicas.
PRISCILA GRAZIELA RIQUE PONTES Analista Judiciária -
09/09/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2025 11:45
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
30/08/2025 01:35
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ LUNARDON em 29/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 01:39
Publicado Expediente em 22/08/2025.
-
22/08/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de Alagoinha Rua Moura filho, S/N, Centro, ALAGOINHA - PB - CEP: 58390-000 Fone: ( ) - E-mail: ATO ORDINATÓRIO (Art. 349, Código de Normas Judiciais - CGJ/PB) Processo n.º 0800631-03.2023.8.15.0521 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA JERONIMO DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: ANNA RAFAELLA SILVA MARQUES - PB16264 EXECUTADO: SUDAMERICA CLUBE DE SERVICOS Advogado do(a) EXECUTADO: ANDRE LUIZ LUNARDON - PR23304 De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, providencio: Intime-se o Executado para, no prazo de 05 dias, acostar aos autos comprovante de pagamento das custas finais.
Alagoinha, data e assinatura eletrônicas.
PRISCILA GRAZIELA RIQUE PONTES Analista Judiciário -
20/08/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2025 01:01
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ LUNARDON em 15/08/2025 23:59.
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11/08/2025 12:20
Juntada de documento de comprovação
-
11/08/2025 12:19
Juntada de Alvará
-
29/07/2025 11:49
Juntada de comunicações
-
25/07/2025 22:20
Decorrido prazo de ANNA RAFAELLA SILVA MARQUES em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 22:20
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ LUNARDON em 24/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 01:06
Publicado Expediente em 22/07/2025.
-
22/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
22/07/2025 00:53
Publicado Expediente em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ALAGOINHA Juízo do(a) Vara Única de Alagoinha Rua Moura filho, S/N, Centro, ALAGOINHA - PB - CEP: 58390-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVIDA Nº DO PROCESSO: 0800631-03.2023.8.15.0521 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Seguro] EXEQUENTE: MARIA JERONIMO DA SILVA EXECUTADO: SUDAMERICA CLUBE DE SERVICOS De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
JOSE JACKSON GUIMARAES, MM Juiz(a) de Direito desta Vara Única de Alagoinha, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0800631-03.2023.8.15.0521, fica(m) a(s) parte(s) EXECUTADO: SUDAMERICA CLUBE DE SERVICOS, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " INTIME-se a parte vencida/promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais, sob pena de inscrição no Serasajud, protesto e dívida ativa (arts. 391 e seguintes do Código de Normas Judicial)".
Advogado do(a) EXECUTADO: ANDRE LUIZ LUNARDON - PR23304 Prazo: 15 dias ALAGOINHA-PB, em 18 de julho de 2025 De ordem, PRISCILA GRAZIELA RIQUE PONTES Chefe de Cartório -
18/07/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 10:12
Juntada de Informações
-
18/07/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 09:54
Transitado em Julgado em 16/07/2025
-
17/07/2025 02:12
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ LUNARDON em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:12
Decorrido prazo de MARIA JERONIMO DA SILVA em 16/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:18
Publicado Expediente em 25/06/2025.
-
25/06/2025 03:18
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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20/06/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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20/06/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R.
Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0800631-03.2023.8.15.0521 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / ASSUNTO: [Seguro] POLO ATIVO: MARIA JERONIMO DA SILVA POLO PASSIVO: SUDAMERICA CLUBE DE SERVICOS SENTENÇA
Vistos.
Cuida-se de AÇÃO CÍVEL ajuizada por MARIA JERONIMO DA SILVA em face de SUDAMERICA CLUBE DE SERVICOS, em fase de cumprimento de sentença.
No curso do processo, após a prolação da sentença de mérito, teve início fase de cumprimento de sentença, oportunidade em que a parte executada foi intimada para pagamento da condenação em 15 dias, sob pena de multa de 10%, no entanto quedou-se inerte.
No ID n. 105050993 foi realizado o bloqueio dos valores no sistema SISBAJUD, tendo decorrido o prazo de embargos sem manifestação por parte do executado.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Os artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil dispõem o seguinte: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" e "Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.".
Consta dos autos que o valor da execução foi integralmente depositado, via SISBAJUD, não tendo o executado apresentado embargos.
Assim, considerando que se encontra pago o valor da execução, impõe-se o reconhecimento do cumprimento total da sentença.
Diante do exposto, com esteio nos arts. 924, inciso II, e 925 do CPC, DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, por adimplemento da obrigação.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS: 1.
Analisando os autos, percebo que a parte executada cumpriu, voluntariamente, a sentença/acórdão prolatado, já tendo depositado, em favor da parte credora, o valor ao qual foi condenada.
Assim, quando transitada a em julgado a presente decisão, EXPEÇA-se o competente Ofício/Alvará judicial de transferência do valor pago penhorado e seus acréscimos, em nome da parte credora, no que pertine ao valor da condenação e ao seu advogado no tocante aos honorários advocatícios, e INTIME-se-a para recebê-lo. 1.1.
Se necessário, antes, INTIME-se a parte credora para informar, no prazo de 02 (dois) dias, os dados bancários necessários à confecção do alvará de liberação por transferência. 2.
Quanto ao pagamento das custas, INTIME-se a parte vencida/promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais, sob pena de inscrição no Serasajud, protesto e dívida ativa (arts. 391 e seguintes do Código de Normas Judicial).
Efetuado o pagamento das custas judiciais a qualquer momento, ARQUIVEM-se os autos.
Diante do inadimplemento das custas processuais: 2.1.
Efetue-se a inclusão do nome da parte devedor no banco de dados do SERASA EXPERIAN, via Sistema SERASAJUD. 2.2.
Se valor superior a 10 salários mínimos, a par disso, efetue-se o protesto cartorário .
AGUARDE-se a confirmação do protesto da CDCJ.
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento do comunicado de protesto, OFICIE-se à PGE para inscrição em dívida ativa (art. 395 do Código de Normas Judicial). 2.3.
Fica o devedor das custas judiciais ciente de que, efetuado o pagamento das custas processuais, deverá comprovar o referido pagamento perante a presente unidade judiciária e que será de sua responsabilidade as providências necessárias para o cancelamento do protesto e da inscrição na dívida ativa, devendo arcar com os custos perante o tabelionato responsável pelo protesto. 3.
Observo que há pendente requerimento de habilitação/intimação exclusiva, o qual de logo DEFIRO, desde que devidamente instruído com instrumento de habilitação idôneo e sob a condição de estar o advogado devidamente cadastrado no PJE.
Providências pelo Cartório.
Intimações necessárias.
Façam-se as comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba.
Cumpra-se com atenção.
Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL - Juíza de Direito -
18/06/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 10:46
Juntada de Petição de informação
-
10/06/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 09:00
Expedido alvará de levantamento
-
04/04/2025 09:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/02/2025 09:11
Conclusos para julgamento
-
15/02/2025 01:31
Decorrido prazo de SUDAMERICA CLUBE DE SERVICOS em 11/02/2025 23:59.
-
14/01/2025 11:33
Juntada de Ofício
-
18/12/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 14:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/08/2024 23:17
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 23:17
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
28/04/2024 07:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/04/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 11:32
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 15:40
Juntada de Petição de informação
-
08/03/2024 01:26
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ LUNARDON em 07/03/2024 23:59.
-
05/02/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 16:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/01/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 11:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/11/2023 05:35
Recebidos os autos
-
24/11/2023 05:35
Juntada de Certidão de prevenção
-
29/08/2023 22:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/08/2023 15:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/08/2023 00:42
Decorrido prazo de MARIA JERONIMO DA SILVA em 15/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:49
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ LUNARDON em 03/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:16
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ LUNARDON em 03/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 11:43
Juntada de Petição de apelação
-
22/07/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2023 11:03
Julgado procedente o pedido
-
21/07/2023 15:52
Conclusos para julgamento
-
21/07/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 01:47
Decorrido prazo de SUDAMERICA CLUBE DE SERVICOS em 10/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 00:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 00:27
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 16:52
Juntada de Petição de réplica
-
15/06/2023 11:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/06/2023 00:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 00:26
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 16:37
Juntada de Petição de contestação
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11/05/2023 23:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2023 12:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
16/04/2023 12:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA JERONIMO DA SILVA - CPF: *63.***.*14-68 (AUTOR).
-
16/04/2023 12:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/03/2023 16:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/03/2023 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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