TJPB - 0809332-84.2023.8.15.0251
1ª instância - 2º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 10:26
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 10:26
Transitado em Julgado em 09/07/2025
-
08/07/2025 03:27
Decorrido prazo de MONTPELLIER MONDE INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA em 07/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 23:44
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 01:12
Publicado Expediente em 25/06/2025.
-
25/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 07:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2025 07:43
Juntada de Petição de diligência
-
18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2º Juizado Especial Misto de Patos AV DOUTOR PEDRO FIRMINO, S/N, - até 199/200, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-071 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0809332-84.2023.8.15.0251 [Prestação de Serviços, Inadimplemento] EXEQUENTE: MASSILON LEOPOLDINO NETO EXECUTADO: MONTPELLIER MONDE INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDAPROCURADOR: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – EXECUÇÃO – INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS – EXTINÇÃO DO FEITO. - Nos termos do art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95: “Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”.
Vistos etc.
Dispensado o relatório (Lei n.º 9.099/95, art. 38).
Após tentativa(s) de realização de penhora(s), esta não foi possível, em face da inexistência de bens penhoráveis pertencentes ao executado.
Ademais, intimado o exequente não indicou bens, permanecendo inerte.
Nessas condições, incide na hipótese a regra do art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95, que dispões, verbis: “Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”.
Nesse sentido o enunciado 75 do FONAJE: “A hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao [sic] exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor” Diante do exposto, declaro a extinção do processo executório, com base no art. 53, § 4.º, da referida lei, sendo que o autor poderá renovar a execução, sobrevindo bens penhoráveis pertencentes ao executado.
Sem custas.
P.
R.
I.
C.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, independentemente de novo despacho, dando-se baixa na distribuição.
PATOS, 12 de junho de 2025. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSÉ MILTON BARROS DE ARAÚJO VITA JUIZ DE DIREITO -
17/06/2025 12:14
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 11:20
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
12/06/2025 07:50
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 18:06
Determinada diligência
-
29/04/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 08:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2025 08:04
Juntada de Petição de diligência
-
03/04/2025 10:57
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 18:12
Outras Decisões
-
06/03/2025 11:56
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 12:18
Juntada de documento de comprovação
-
09/02/2025 20:33
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 11:25
Outras Decisões
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07/02/2025 11:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/01/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 01:31
Decorrido prazo de MONTPELLIER MONDE INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA em 09/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 21:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2024 21:36
Juntada de Petição de diligência
-
04/11/2024 10:38
Expedição de Mandado.
-
02/11/2024 10:17
Determinada diligência
-
31/10/2024 19:38
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 10:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/10/2024 09:14
Determinada diligência
-
09/10/2024 08:57
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 08:57
Processo Desarquivado
-
03/10/2024 15:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/09/2024 10:29
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 09:02
Determinado o arquivamento
-
26/09/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 10:30
Transitado em Julgado em 13/09/2024
-
11/09/2024 10:26
Juntada de Petição de cota
-
20/08/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 11:49
Julgado procedente o pedido
-
20/08/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 10:22
Juntada de Projeto de sentença
-
23/05/2024 12:07
Conclusos ao Juiz Leigo
-
23/05/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 12:05
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 23/05/2024 08:40 2º Juizado Especial Misto de Patos.
-
16/04/2024 02:15
Decorrido prazo de MONTPELLIER MONDE INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA em 15/04/2024 23:59.
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11/04/2024 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2024 11:35
Juntada de Petição de diligência
-
08/04/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 08:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2024 08:30
Juntada de Petição de diligência
-
05/04/2024 09:14
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 09:14
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 09:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 23/05/2024 08:40 2º Juizado Especial Misto de Patos.
-
03/04/2024 15:18
Determinada diligência
-
03/04/2024 08:20
Conclusos para despacho
-
23/03/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 12:25
Juntada de Certidão
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21/03/2024 12:24
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 21/03/2024 10:00 2º Juizado Especial Misto de Patos.
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21/03/2024 09:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/03/2024 00:40
Decorrido prazo de MONTPELLIER MONDE INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA em 01/03/2024 23:59.
-
24/02/2024 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2024 11:35
Juntada de Petição de diligência
-
09/02/2024 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2024 17:23
Juntada de Petição de diligência
-
30/01/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 08:04
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 08:04
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 08:01
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 21/03/2024 10:00 2º Juizado Especial Misto de Patos.
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28/01/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 12:37
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 15:46
Juntada de Certidão
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04/12/2023 12:03
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 04/12/2023 08:40 2º Juizado Especial Misto de Patos.
-
03/12/2023 22:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/11/2023 01:09
Decorrido prazo de MONTPELLIER MONDE INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA em 14/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 20:12
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2023 16:36
Juntada de Petição de diligência
-
07/11/2023 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2023 10:33
Juntada de Petição de diligência
-
30/10/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 14:56
Expedição de Mandado.
-
27/10/2023 14:56
Expedição de Mandado.
-
27/10/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 14:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 04/12/2023 08:40 2º Juizado Especial Misto de Patos.
-
27/10/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 14:23
Outras Decisões
-
25/10/2023 12:49
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 10:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/10/2023 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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