TJPB - 0800629-36.2021.8.15.0381
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itabaiana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 03:00
Decorrido prazo de JUSSARA DE FATIMA DE SOUZA ALVES em 27/08/2025 23:59.
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19/08/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 11:58
Juntada de RPV
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19/08/2025 11:48
Juntada de RPV
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15/08/2025 03:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALGADO DE SAO FELIX em 14/08/2025 23:59.
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17/07/2025 02:08
Decorrido prazo de JUSSARA DE FATIMA DE SOUZA ALVES em 16/07/2025 23:59.
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25/06/2025 01:23
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itabaiana CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0800629-36.2021.8.15.0381 DECISÃO Vistos, etc.
Em análise à certidão NUMOPEDE e dos processos nela indicados, observa-se que não há litispendência, coisa julgada ou outro pressuposto processual que impeça o andamento do feito.
Trata-se de cumprimento de sentença.
Devidamente intimada para impugnar a execução, a parte promovida manteve-se inerte.
Assim, não impugnada a execução, HOMOLOGO, DESDE JÁ, OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA EXEQUENTE, devendo-se adotar as seguintes providências, observando o cartório a existência de Lei Local definindo os valores para cada um dos regimes (Precatório ou Requisição de Pequeno Valor): Considerando o valor execução e a renúncia ao teto da RPV, confeccione minuta do RPV ou Precatório, conforme o caso, e intime as partes para que se manifestem em 05 dias.
Com a confirmação, expeça-se Precatório ao Tribunal de Justiça ou RPV para pagamento no prazo de 2 meses.
Informado que não foi efetuado o pagamento espontâneo da dívida no prazo estipulado (RPV) ou permanecendo silente, em atendimento ao art. 6º da Resolução nº 20/2006 do TJPB, vistas ao representante do Ministério Público para emitir parecer pelo sequestro dos valores necessários ao adimplemento da dívida.
Havendo concordância do MP, manifestando-se sobre a sua não intervenção ou decorrido o prazo de 15 dias sem manifestação, cumpra-se o que segue: Estamos diante de execução contra a Fazenda Pública na forma do art. 535 do CPC.
No ordenamento jurídico pátrio, as chamadas requisições de pequeno valor, foram reguladas pela Lei n.º 10.259/02 (Lei dos Juizados Especiais Federais), a qual determina que “ desatendida a requisição judicial, o Juiz determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão”.
Por outro lado, o art. 6ª da Resolução nº 20/2006 do TJPB determina que: “Caberá ao juiz da execução, se desatendida a requisição judicial, ouvido o membro do Ministério Público, autorizar o sequestro da quantia necessária à satisfação do débito.” No caso, não há notícias de pagamento da requisição de pequeno valor.
ANTE O EXPOSTO, considerando que após ser requisitado o pagamento do débito por RPV em 02 (dois) meses, deixou o executado decorrer tal prazo sem adimplemento, PROCEDA-SE AO SEQUESTRO (§ 2º do art. 17 da Lei nº 10.259/02 c/c art. 6º da Resolução nº 20/2006 do TJPB) da quantia executada, em numerário suficiente ao cumprimento da decisão, na conta do executado, devendo a escrivania proceder com o bloqueio via SISBAJUD.
Com o sequestro e a transferência para conta judicial, intime-se a Fazenda Pública no prazo de 05 dias.
Sem manifestação e passada em julgado esta decisão, expeça-se alvará de liberação.
Acaso juntado o contrato de honorários advocatício até a expedição do alvará, deve-se deduzir do montante da parte credora a verba honorária (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94), expedindo alvará próprio em favor do advogado.
Intimem-se as partes desta decisão imediatamente, a fazenda na forma do art. 183, § 1º, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
ITABAIANA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
17/06/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 13:08
Outras Decisões
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18/02/2025 10:38
Conclusos para decisão
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18/02/2025 10:37
Juntada de Certidão
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18/02/2025 10:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/02/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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01/02/2025 00:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALGADO DE SAO FELIX em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 00:34
Decorrido prazo de JUSSARA DE FATIMA DE SOUZA ALVES em 31/01/2025 23:59.
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12/01/2025 21:39
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/12/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 05:44
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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25/11/2024 12:31
Conclusos para decisão
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25/11/2024 12:31
Juntada de Certidão
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20/09/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 01:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALGADO DE SAO FELIX em 19/09/2024 23:59.
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24/07/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 19:43
Outras Decisões
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24/07/2024 15:58
Conclusos para despacho
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24/07/2024 15:58
Processo Desarquivado
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20/03/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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16/03/2024 17:04
Arquivado Definitivamente
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15/11/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2023 19:00
Determinado o arquivamento
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30/07/2023 21:13
Conclusos para despacho
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28/07/2023 06:16
Recebidos os autos
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28/07/2023 06:16
Juntada de Certidão de prevenção
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20/03/2023 22:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/03/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2022 22:57
Conclusos para despacho
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10/11/2022 15:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/11/2022 13:58
Juntada de Petição de apelação
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24/09/2022 02:21
Juntada de Petição de comunicações
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16/09/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 11:42
Julgado procedente o pedido
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10/05/2022 18:16
Conclusos para julgamento
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10/05/2022 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2022 19:34
Conclusos para despacho
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22/03/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
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12/03/2022 03:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALGADO DE SAO FELIX em 11/03/2022 23:59:59.
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22/02/2022 23:28
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2022 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2022 20:28
Conclusos para despacho
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14/01/2022 20:59
Juntada de Petição de petição
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18/11/2021 02:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALGADO DE SAO FELIX em 17/11/2021 23:59:59.
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14/09/2021 22:23
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2021 18:11
Juntada de Petição de petição
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09/02/2021 23:45
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 14:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/02/2021 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2021 10:13
Juntada de Petição de petição
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03/02/2021 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2021
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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