TJPB - 0800142-61.2024.8.15.0381
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itabaiana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 15/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 01:36
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
23/06/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itabaiana PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800142-61.2024.8.15.0381 DECISÃO Vistos, etc.
No dia 3 de dezembro de 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão significativa no âmbito do Recurso Especial nº 2.162.222 – PE, determinando a suspensão de todos os processos em trâmite na Justiça nacional que envolvem a definição de qual parte é responsável pelo ônus da prova em relação à irregularidade de saques em contas individualizadas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
Portanto, a controvérsia está em saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Este julgamento refere-se ao Tema Repetitivo nº 1300, afetando diretamente milhares de processos judiciais em curso no país, nos quais cidadãos disputam contra o Banco do Brasil S.A., instituição reconhecida como responsável pela atualização monetária e aplicação de juros sobre os saldos dessas contas.
Desse modo, determino que os autos fiquem suspensos em cartório, por força da mencionada decisão do Egrégio Superior de Justiça.
Intime-se as partes.
Após, autos ao arquivo.
Cumpra-se.
Itabaiana, data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito -
17/06/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 13:16
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
24/02/2025 18:16
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 11:03
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/11/2024 11:02
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 18/11/2024 11:00 CEJUSC I - CÍVEL/FAMÍLIA - ITABAIANA - TJPB.
-
18/11/2024 10:26
Juntada de Petição de réplica
-
17/11/2024 19:04
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 09:03
Juntada de informação
-
22/10/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 08:58
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 18/11/2024 11:00 CEJUSC I - CÍVEL/FAMÍLIA - ITABAIANA - TJPB.
-
16/10/2024 11:16
Recebidos os autos.
-
16/10/2024 11:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - CÍVEL/FAMÍLIA - ITABAIANA - TJPB
-
22/08/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 18:27
Gratuidade da justiça concedida em parte a MARIA JOSE DA SILVA - CPF: *14.***.*75-87 (AUTOR)
-
26/07/2024 18:11
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 20:02
Determinada a emenda à inicial
-
23/01/2024 10:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/01/2024 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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