TJPB - 0813070-46.2024.8.15.0251
1ª instância - 3ª Vara Mista de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:49
Decorrido prazo de EVERALDO DOS SANTOS FERREIRA em 16/07/2025 23:59.
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25/06/2025 01:36
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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25/06/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Patos AV DOUTOR PEDRO FIRMINO, S/N, - até 199/200, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-071 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0813070-46.2024.8.15.0251 CLASSE DO PROCESSO: AÇÃO DE PARTILHA (12389) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Regime de Bens Entre os Cônjuges] REQUERENTE: EVERALDO DOS SANTOS FERREIRA REQUERIDO: MARILUCE TORRES FERREIRA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
VANESSA MOURA PEREIRA, MM Juiz(a) de Direito deste 3ª Vara Mista de Patos, e através do(s) advogado(s) abaixo indicado(s), fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE: EVERALDO DOS SANTOS FERREIRA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0813070-46.2024.8.15.0251 (conforme números identificadores transcritos abaixo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Advogado do(a) REQUERENTE: LARRYCIA VANESSA NOBERTO CHAVES - PB26811 Prazo: 15 dias para, querendo, recorrer da sentença.
De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
PATOS-PB, em 17 de junho de 2025 De ordem, ALLYSSON DE SOUSA LACERDA Analista Judiciário PARA VISUALIZAR A SENTENÇA/DECISÃO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX PARA VISUALIZAR A SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
17/06/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2025 10:55
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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22/04/2025 19:15
Determinado o cancelamento da distribuição
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11/04/2025 11:00
Conclusos para despacho
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10/04/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 17:50
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EVERALDO DOS SANTOS FERREIRA - CPF: *44.***.*22-17 (REQUERENTE).
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07/03/2025 11:04
Conclusos para despacho
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28/01/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 19:59
Determinada a emenda à inicial
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19/12/2024 10:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/12/2024 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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