TJPB - 0847376-10.2016.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0847376-10.2016.8.15.2001 [Juros de Mora - Legais / Contratuais, Honorários Advocatícios] EXEQUENTE: VALTER LUCIO LELIS FONSECA, MARILIA GALVAO TINOCO EXECUTADO: BRUNO CORREIA PEREIRA SENTENÇA ACORDO EXTRAJUDICIAL.
Direitos disponíveis.
Homologação.
Extinção do processo com resolução do mérito. - Homologa-se o acordo entre as partes que respeita os requisitos de validade dos atos jurídicos e versa sobre direitos disponíveis.
Vistos, etc.
Trata-se de Ação Judicial de partes e natureza acima nominadas em que os litigantes chegaram a um acordo, requerendo sua homologação e a consequente extinção do feito com resolução do mérito. É o relatório.
Decido.
O acordo tem objeto lícito, possível e forma não defesa em lei, inexistindo motivo para deixar de homologar a transação realizada entre as partes, uma vez que tratam-se de direitos disponíveis.
Pelo exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontades firmado entre as partes, com a consequente extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea b, do CPC.
Sem custas complementares, na forma do art. 90, §3º. do CPC.
Honorários advocatícios nos termos do acordo.
P.R.I.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, nada obstando sua reativação em caso de descumprimento.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
03/08/2022 20:27
Conclusos para decisão
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03/08/2022 20:26
Juntada de informação
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02/08/2022 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2022 11:55
Conclusos para decisão
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05/05/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 19:50
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 20:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/03/2022 22:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 13:46
Conclusos para despacho
-
21/06/2021 12:55
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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03/06/2021 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 09:21
Conclusos para despacho
-
20/05/2021 21:14
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 15:07
Conclusos para despacho
-
19/05/2021 15:06
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 13:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/04/2021 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2021 14:15
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2021 14:12
Transitado em Julgado em 20/04/2021
-
10/03/2021 20:48
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 17:06
Juntada de Certidão
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27/10/2020 14:11
Juntada de Certidão
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16/06/2020 11:22
Juntada de Petição de petição
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04/06/2020 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2020 16:44
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2020 17:41
Julgado procedente o pedido
-
26/05/2020 16:35
Conclusos para julgamento
-
26/05/2020 16:34
Juntada de Certidão
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18/05/2020 21:21
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2020 15:39
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2020 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2020 14:57
Conclusos para despacho
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27/04/2020 14:56
Juntada de Certidão
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13/08/2019 12:09
Remetidos os Autos outros motivos para 17ª Vara Cível da Capital
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13/08/2019 12:09
Audiência conciliação realizada para 12/08/2019 15:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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12/08/2019 14:04
Juntada de Outros documentos
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26/05/2019 04:54
Decorrido prazo de VALTER LUCIO LELIS FONSECA em 22/05/2019 23:59:59.
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26/04/2019 08:35
Juntada de Outros documentos
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22/04/2019 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2019 15:53
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2019 15:47
Juntada de Certidão
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22/04/2019 15:42
Audiência conciliação designada para 12/08/2019 15:30 Centro Judiciário II de Solução de Conflitos e Cidadania das Varas Cíveis da Comarca da Capital.
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22/04/2019 15:40
Remetidos os Autos outros motivos para Núcleo de conciliação - mediação
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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28/07/2017 11:26
Determinada Requisição de Informações
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28/07/2017 11:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/09/2016 08:22
Conclusos para despacho
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26/09/2016 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2016
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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