TJPB - 0000287-87.2017.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 13:49
Conclusos para despacho
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20/05/2025 13:49
Juntada de informação
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06/05/2025 19:00
Juntada de Petição de resposta
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29/04/2025 01:53
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2025.
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28/04/2025 23:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 08:54
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2025 07:03
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 22:34
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital RIVALDO DA NOBREGA BORBA (EMBARGADO)
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24/02/2025 22:34
Determinada diligência
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28/01/2025 01:22
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MAIA LINS em 27/01/2025 23:59.
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13/11/2024 08:38
Conclusos para despacho
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13/11/2024 08:38
Juntada de informação
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25/10/2024 01:30
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MAIA LINS em 24/10/2024 23:59.
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18/10/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 00:08
Publicado Edital em 18/10/2024.
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18/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:10
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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17/10/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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17/10/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 30 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 2ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS.
PROCESSO: 0000287-87.2017.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 2ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: CARLOS EDUARDO MAIA LINS Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 em desfavor de Nome: RIVALDO DA NOBREGA BORBA (falecido) Tem o presente Edital a finalidade de CITAR os possíveis sucessores do falecido RIVALDO DA NOBREGA BORBA, que era portador do CPF sob o nº *19.***.*20-53, para integrar(em) a relação processual apresentando sua(s) defesa(s) no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 30 (trinta) dias.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 15 de outubro de 2024.
Eu, EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente pelo MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da capital. -
16/10/2024 08:31
Expedição de Edital.
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15/10/2024 17:22
Expedição de Edital.
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15/10/2024 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 23:01
Determinada diligência
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14/10/2024 23:01
Deferido o pedido de
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14/10/2024 23:01
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital RIVALDO DA NOBREGA BORBA (EMBARGADO)
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09/10/2024 17:41
Conclusos para despacho
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09/10/2024 17:41
Juntada de informação
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02/10/2024 16:17
Juntada de Petição de resposta
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19/09/2024 00:56
Publicado Intimação em 19/09/2024.
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19/09/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0000287-87.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca do teor da certidão do oficial de justiça de ID nº 99023420, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 17 de setembro de 2024 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/09/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 02:33
Decorrido prazo de CARTÓRIO DE REGISTRO DE PESSOAS NATURAIS- MOGEIRO-PB em 09/09/2024 23:59.
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23/08/2024 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/08/2024 10:48
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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08/08/2024 12:17
Expedição de Mandado.
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22/07/2024 15:32
Juntada de Petição de resposta
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08/07/2024 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 08/07/2024.
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06/07/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0000287-87.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de cumprimento da Decisão de ID nº 81763755.
João Pessoa-PB, em 4 de julho de 2024 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/07/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 11:21
Determinada diligência
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03/07/2024 11:21
Deferido o pedido de
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25/03/2024 14:32
Conclusos para despacho
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25/03/2024 14:32
Juntada de informação
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18/03/2024 18:07
Juntada de Petição de resposta
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14/03/2024 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 14/03/2024.
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14/03/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0000287-87.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação da parte autora para requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme determinação na parte final de ID nº 82365391.
João Pessoa-PB, em 12 de março de 2024 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/03/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 08:10
Juntada de informação
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19/12/2023 07:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/12/2023 00:52
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MAIA LINS em 13/12/2023 23:59.
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05/12/2023 08:21
Juntada de Petição de informação
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23/11/2023 00:53
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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23/11/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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20/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0000287-87.2017.8.15.2001 REPRESENTANTE: CARLOS EDUARDO MAIA LINS EMBARGADO: RIVALDO DA NOBREGA BORBA DECISÃO Defiro o pedido de ID Oficie Cartório de Registro Cível de Pessoas Naturais de Mogeiro/PB, para que informe, se possível, se ainda são vivos os ascendentes do senhor RIVALDO DA NOBREGA BORBA ou quais são os parentes colaterais dele, ainda vivos, no prazo de 10 dias, servindo este pronunciamento como ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
Após, com ou sem resposta, vistas ao autor para que no prazo de 05 dias, requeira o que entender de direito.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Resposta: 23083012374446700000073883200, Decisão: 23081317291685900000072943416, Decisão: 23081317291685900000072943416, Documento de Comprovação: 23052410565319700000069518276, Informação: 23052410565269400000069518275, Documento de Comprovação: 23052410505779200000069517640, Certidão: 23052410505746700000069517636, Informação: 23051108205772800000068916006, E-mail: 23031612170135400000066471473, Informação: 23031612170093300000066471470] -
19/11/2023 21:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/11/2023 21:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 21:36
Determinada diligência
-
08/11/2023 21:36
Deferido o pedido de
-
07/11/2023 09:27
Conclusos para decisão
-
07/09/2023 00:41
Decorrido prazo de RIVALDO DA NOBREGA BORBA em 06/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 12:37
Juntada de Petição de resposta
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16/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0000287-87.2017.8.15.2001 REPRESENTANTE: CARLOS EDUARDO MAIA LINS EMBARGADO: RIVALDO DA NOBREGA BORBA DECISÃO Intime as partes para, no prazo de 15 dias, querendo, falarem sobre ofício de ID 73754414.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 23052410565319700000069518276, Informação: 23052410565269400000069518275, Documento de Comprovação: 23052410505779200000069517640, Certidão: 23052410505746700000069517636, Informação: 23051108205772800000068916006, E-mail: 23031612170135400000066471473, Informação: 23031612170093300000066471470, Ofício (Outros): 23030210151513600000065806318, Decisão: 23030121294158400000065777747, Informação: 22113014444178900000063070637] -
14/08/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2023 17:29
Determinada diligência
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24/05/2023 10:57
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 10:56
Juntada de informação
-
24/05/2023 10:50
Juntada de Informações
-
11/05/2023 08:20
Juntada de informação
-
16/03/2023 12:17
Juntada de informação
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02/03/2023 10:15
Juntada de Ofício
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01/03/2023 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 14:45
Conclusos para despacho
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30/11/2022 14:44
Juntada de informação
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25/11/2022 22:14
Juntada de Petição de resposta
-
08/11/2022 20:57
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2022 23:49
Juntada de provimento correcional
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26/09/2022 22:14
Conclusos para despacho
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26/09/2022 22:13
Juntada de informação
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16/08/2022 13:38
Juntada de Petição de petição
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01/07/2022 01:12
Decorrido prazo de JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAÚJO em 30/06/2022 23:59.
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01/07/2022 01:12
Decorrido prazo de EDUARDO AUGUSTO MADRUGA DE FIGUEIREDO FILHO em 30/06/2022 23:59.
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30/06/2022 10:12
Juntada de Informações
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29/06/2022 08:11
Juntada de informação
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28/06/2022 18:48
Juntada de Ofício
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25/05/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 21:39
Concedida a Antecipação de tutela
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26/04/2022 22:24
Juntada de Petição de petição
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26/04/2022 19:18
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2021 09:56
Conclusos para despacho
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09/03/2021 09:54
Juntada de Certidão
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19/11/2020 20:10
Juntada de Petição de petição
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16/11/2020 13:16
Juntada de Petição de petição
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26/10/2020 14:44
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2020 14:41
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
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09/10/2020 23:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2020 11:43
Conclusos para despacho
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27/03/2020 11:42
Juntada de Certidão
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11/02/2020 20:42
Juntada de Petição de réplica
-
11/02/2020 20:40
Juntada de Petição de réplica
-
09/01/2020 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2019 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2019 16:10
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2019 16:09
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2018 00:04
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MAIA LINS em 13/11/2018 23:59:59.
-
13/11/2018 04:17
Decorrido prazo de RIVALDO DA NOBREGA BORBA em 12/11/2018 23:59:59.
-
31/10/2018 16:12
Conclusos para despacho
-
31/10/2018 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2018 16:12
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2018 16:02
Apensado ao processo 0003086-65.2001.8.15.2001
-
31/10/2018 15:53
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2018 22:05
Processo migrado para o PJe
-
03/09/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 09/2018 P026507182001 18:11:38 CARLOS
-
03/09/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03: 09/2018 MIGRAçãO PARA O PJE
-
03/09/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 03: 09/2018 MIGRACAO P/PJE
-
03/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 09/2018 NF 55/18
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 03: 09/2018 18:12 TJEJPMD
-
04/06/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 06/2018 P026507182001 16:31:32 CARLOS
-
10/04/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 10: 04/2018 D014945182001 17:28:04 001
-
10/04/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 10: 04/2018 P016272182001 17:28:04 RIVALDO
-
10/04/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 04/2018
-
09/04/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 09: 04/2018 P016272182001 16:02:34 RIVALDO
-
22/02/2018 00:00
Mov. [135] - APENSADO AO PROCESSO Nº 22: 02/2018 0003086-65.2001.815.2001
-
22/02/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 22: 02/2018 CITE-SE
-
22/02/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 22: 02/2018 RIVALDO DA NOBREGA BORBA
-
15/02/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 02/2018 APENSAMENTO ORDENADO
-
07/11/2017 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA 07: 11/2017 TJEAC06
-
07/11/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 11/2017
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2017
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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