TJPB - 0806721-95.2022.8.15.0251
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Leandro dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PATOS – 5ª VARA MISTA SENTENÇA PROCESSO Nº 0806721-95.2022.8.15.0251
Vistos.
O executado cumpriu a obrigação de pagar reconhecida na sentença transitada em julgado. É o relatório.
Decido.
Os artigos 924, inciso II, e 925 do NCPC dispõem o seguinte: “Extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.” Tais normas são aplicáveis à fase de cumprimento da sentença, por força do disposto nos artigos 513 e 771 do NCPC.
Diante do exposto, com esteio nos arts. 513, 771, 924, inciso II, e 925 do NCPC, JULGO EXTINTA a presente execução, por adimplemento da obrigação.
Sentença publicada e registrada com a inserção no sistema PJe.
Intimem-se as partes.
Ao final, diante da ausência de interesse recursal, arquive-se, independentemente do decurso de qualquer prazo.
Patos, 16 de junho de 2025.
GIANNE DE CARVALHO TEOTONIO MARINHO JUÍZA DE DIREITO -
16/05/2024 11:17
Baixa Definitiva
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16/05/2024 11:17
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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16/05/2024 11:17
Transitado em Julgado em 25/05/2023
-
16/05/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 09:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Diretoria Judiciária
-
22/03/2024 09:41
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 07:56
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 05:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Gerenciamento de Precedentes
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26/05/2023 05:21
Juntada de Certidão
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26/05/2023 00:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO MAMEDE em 25/05/2023 23:59.
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26/05/2023 00:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO MAMEDE em 25/05/2023 23:59.
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03/04/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 14:42
Prejudicado o recurso
-
27/01/2023 09:26
Conclusos para despacho
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27/01/2023 09:25
Juntada de Petição de cota
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18/01/2023 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/01/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2022 16:41
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 16:41
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 16:28
Recebidos os autos
-
19/12/2022 16:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/12/2022 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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