TJPB - 0042279-67.2013.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 03:02
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 01/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 08:38
Juntada de Informações
-
12/06/2025 12:37
Expedição de Carta.
-
27/03/2025 06:25
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 24/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 12:28
Determinada Requisição de Informações
-
06/12/2024 22:55
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 10:58
Juntada de Ofício
-
16/09/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 09:10
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 13:10
Juntada de Ofício
-
17/07/2024 19:42
Juntada de Ofício
-
25/06/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 12:19
Conclusos para despacho
-
19/05/2024 11:01
Deferido o pedido de
-
13/05/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 12:30
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 08:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ATHENAS PRIVE em 15/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 00:58
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
24/01/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
15/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0042279-67.2013.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que o agendamento de audiência de conciliação pode retardar a realização do acordo desejado pela parte devedora, diante das inúmeras audiências já designadas para este ano, intime-se a promovida para apresentar nos autos sua proposta de acordo, no prazo de 15 (quinze) dias e, em seguida, intime-se a parte exequente para se manifestar a seu respeito, também no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 23 de outubro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
07/12/2023 08:44
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 08:10
Decorrido prazo de IVINA MONTENEGRO DE MORAIS em 22/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 00:33
Publicado Despacho em 27/10/2023.
-
27/10/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0042279-67.2013.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que o agendamento de audiência de conciliação pode retardar a realização do acordo desejado pela parte devedora, diante das inúmeras audiências já designadas para este ano, intime-se a promovida para apresentar nos autos sua proposta de acordo, no prazo de 15 (quinze) dias e, em seguida, intime-se a parte exequente para se manifestar a seu respeito, também no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 23 de outubro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
23/10/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 10:01
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 09:06
Juntada de Informações
-
01/09/2023 08:21
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 11:27
Juntada de Petição de resposta
-
16/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0042279-67.2013.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
Quanto à impenhorabilidade do bem de família, arguido pela executada em sede de embargos, entendo que este deve ser REJEITADO.
A Lei nº 8.009/90, em seu artigo 3º, IV, estabelece que: "A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido: IV - para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar".
Logo, resta claro que, sendo dívidas decorrentes de taxas condominiais, devidas, por óbvio, em função do bem, recai sobre a penhora a exceção acima citada.
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO.
DÍVIDAS CONDOMINIAIS.
PENHORA.
BEM DE FAMÍLIA.
POSSIBILIDADE.
ART. 3º, INC.
IV, LEI 8.009/90.
PARCELAMENTO DA DÍVIDA.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
MATÉRIAS DECIDIDAS.
REDISCUSSÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
PRECLUSÃO.
DECISÃO MANTIDA. 1. É possível a penhora do bem de família, se as dívidas decorrem de inadimplemento de taxas e contribuições condominiais relativas ao imóvel objeto da execução, nos termos do disposto no inc.
IV do art. 3º da Lei nº 8.009/90. 2.
Se o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça foi indeferido e a parte, no momento oportuno, deixa de impugná-lo, incide a preclusão temporal, nos termos do art. 223 do Código de Processo Civil. 3.
Havendo pronunciamento judicial sem que a parte se insurja ou interponha recurso no momento adequado, extingue-se o direito de praticar o ato e torna-se inviável a rediscussão da matéria, em razão da ocorrência do fenômeno da preclusão. 4.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJDFT - Acórdão 1270409, 07122860220208070000, Relator: HUMBERTO ULHÔA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 29/7/2020, publicado no DJE: 13/8/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Por essa razão, mantenho-a.
Com efeito, outras medidas constritivas decorrentes da referida penhora devem ficar sobrestadas até ulterior resolução a respeito do acordo, cujo interesse foi manifestado por ambas as partes.
No entanto, considerando a possível demora para a designação da audiência de conciliação, em vista da agenda do CEJUSC e deste Juízo, à luz do princípio da razoável duração do processo, a fim de viabilizar a realização de acordo, DETERMINO: a) Intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada no valor do débito, em 5 (cinco) dias; b) Em seguida, intime-se a parte executada para, conhecendo o valor atual da dívida, apresentar proposta de acordo, com plano descritivo de pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Apresentada a proposta, intime-se o exequente para dizer se concorda com a proposta apresentada.
Em caso de não concordância, o exequente deve justificar expressamente as suas razões.
Para resposta fixo o prazo de 5 (cinco) dias. c) Após, renove-se a conclusão para decisão.
Ato contínuo, ainda em cumprimento a presente decisão, EXPEÇA-SE o devido ALVARÁ para liberação dos valores depositados em Juízo pela GEA,. em favor de DEORGE ARAGÃO DE ALMEIDA, considerando os dados bancários indicados ao Id 70077745.
CUMPRA-SE, COM URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, 24 de julho de 2023.
MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO - Juiz de Direito -
14/08/2023 12:13
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 10:26
Expedido alvará de levantamento
-
24/07/2023 10:26
Determinada diligência
-
24/07/2023 08:55
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 10:37
Juntada de Informações
-
11/04/2023 09:54
Juntada de Ofício
-
18/03/2023 01:33
Decorrido prazo de POLIANA FERREIRA BORGES em 09/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:32
Decorrido prazo de Bruno Lopes de Araújo em 09/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 10:50
Juntada de Informações
-
01/02/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 16:50
Juntada de Petição de resposta
-
25/11/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 23:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 23:06
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 23:05
Juntada de Informações
-
10/11/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 22:14
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2022 00:30
Decorrido prazo de IVINA MONTENEGRO DE MORAIS em 07/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 11:17
Juntada de Petição de certidão
-
26/09/2022 22:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2022 22:44
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
15/09/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 09:39
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 11:46
Expedição de Mandado.
-
26/05/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 17:08
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 10:26
Determinada diligência
-
13/05/2022 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 15:24
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 16:06
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 15:54
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2021 18:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/06/2021 21:33
Conclusos para despacho
-
30/10/2020 11:41
Juntada de Petição de informação
-
21/10/2020 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 21:16
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2020 11:35
Juntada de Petição de informação
-
01/06/2020 14:33
Processo migrado para o PJe
-
27/05/2020 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 05/2020 P002348202001 13:51:39 CONDOMI
-
27/05/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO PETICAO (OUTRAS) 27: 05/2020 MIGRACAO P/PJE
-
27/05/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 05/2020 NF 204/2
-
27/05/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 27: 05/2020 13:51 TJEJP22
-
04/03/2020 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 03/2020 P002348202001 13:36:54 CONDOMI
-
03/03/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO ALVARA 03: 03/2020 ALVARÁ 028/2020
-
11/02/2020 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 02/2020
-
07/01/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 07: 01/2020
-
07/01/2020 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 01/2020
-
15/08/2019 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 15: 08/2019 NF 047/2019 PUBLICADA
-
13/08/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 08/2019 NF 47/19
-
04/12/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 12/2018
-
11/09/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 09/2018 PA04782182001 14:28:52 CONDOMI
-
11/09/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 09/2018
-
10/09/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 10: 09/2018 AUTOS DEVOLVIDOS ADVOGADO
-
10/09/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 09/2018 PA04782182001 10/09/2018 16:51
-
29/08/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 29/08/2018 010902PB
-
28/08/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 08/2018 P039665182001 15:44:22 IVINA M
-
28/08/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 08/2018 JUNTADA DE PETIçãO
-
28/08/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 08/2018
-
28/08/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 08/2018 NF EXPECA-SE
-
24/08/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 08/2018 P039665182001 11:59:52 IVINA M
-
16/04/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 04/2018 P003351182001 16:13:24 CONDOMI
-
16/04/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 04/2018
-
30/01/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 01/2018 P003351182001 16:36:52 CONDOMI
-
30/10/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 10/2017
-
20/10/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 10/2017 PA09626172001 20/10/2017 12:32
-
20/10/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 10/2017 PA09626172001 12:40:47 CONDOMI
-
20/10/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 20: 10/2017 010902PB
-
20/10/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 10/2017
-
16/10/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 16/10/2017 010902PB
-
04/10/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 10/2017
-
03/10/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 03: 10/2017
-
03/10/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 10/2017
-
20/04/2017 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 20: 04/2017
-
03/10/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03: 10/2016 EXPEDIR AR
-
03/10/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 03: 10/2016 CARTA DE INTIMAÇAO
-
18/07/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 18: 07/2016
-
18/07/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO EXECUCAO: CUMPRIMENTO DE SENTENCA 18/07/2016 PA10284162001
-
18/07/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 07/2013
-
18/07/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EXECUCAO: CUMPRIMENTO DE SENTENCA 18/07/2016 PA10284162001 18:
-
08/07/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 08/07/2016 010902PB
-
07/01/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 07: 01/2016 INTIME-SE A PARTE VENCEDORA
-
17/12/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 12/2015
-
30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
-
24/02/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 24: 02/2015 NF 09/15
-
24/02/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 24: 02/2015
-
10/10/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 10: 10/2014 CETIFICAR
-
10/10/2014 00:00
Mov. [848] - TRANSITADO EM JULGADO EM 10: 10/2014 INTIME-SE O AUTOR
-
15/07/2014 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 15: 07/2014 NF 69/14 PUBLICADA NO DJE
-
14/07/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 07/2014 NF 69/14 EXPEDIDA
-
11/07/2014 00:00
Mov. [219] - JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO 11: 07/2014 SENT. REG. L3/14, FL. 335
-
11/07/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 07/2014 NF 69/14
-
27/06/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 06/2014
-
27/06/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 06/2014
-
11/06/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 11: 06/2014 10902PB
-
03/06/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 03/06/2014 010902PB
-
26/05/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 05/2014
-
20/05/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 20: 05/2014 CERTIFICADO PRAZO
-
20/05/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 05/2014
-
11/03/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 11: 03/2014 MANDADO 001
-
22/11/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 11/2013
-
22/11/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 21: 11/2013 CITE-SE
-
22/11/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 22: 11/2013 IVINA MONTENEGRO DE MORAIS
-
22/11/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 22: 11/2013
-
19/11/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 19: 11/2013 PROCESSO AUTUADO
-
14/11/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 14: 11/2013 TJEJPIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2013
Ultima Atualização
15/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0856018-59.2022.8.15.2001
Conceito Construcao &Amp; Incorporacao LTDA
Dilene de Lima Santos
Advogado: Zelia Maria Gusmao Lee
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/11/2022 15:57
Processo nº 0817736-20.2020.8.15.2001
Maria de Lourdes Neta
Banco Panamericano SA
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/03/2020 17:59
Processo nº 0826647-50.2022.8.15.2001
Banco Bradesco
Antonio Luis dos Santos
Advogado: Christiane Ramos Barbosa de Paulo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/05/2022 10:29
Processo nº 0828318-84.2017.8.15.2001
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
Caroline Gadelha Pimentel de Moraes - ME
Advogado: Marcio Meira de Castro Gomes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/06/2017 15:07
Processo nº 0828724-95.2023.8.15.2001
Alfredo Jose de Ataide Segundo Neto
Azul Linha Aereas
Advogado: Paulo Guilherme de Mendonca Lopes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/05/2023 15:52