TJPB - 0802574-36.2024.8.15.0031
1ª instância - Vara Unica de Alagoa Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:03
Conclusos para decisão
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22/08/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 10:05
Publicado Expediente em 30/07/2025.
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31/07/2025 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara Única de Alagoa Grande PROCESSO Nº: 0802574-36.2024.8.15.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GENIVAL DA SILVA REU: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA ATO ORDINATÓRIO 1.
De acordo com as prescrições do Provimento nº 04/2014 da Corregedoria Geral de Justiça, publicado no DJE do dia 1º de agosto de 2014, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, providencio: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, informarem se pretendem produzir outras provas e especificá-las, em caso positivo.
Alagoa Grande/PB, 28 de julho de 2025 IVONALDO FARIAS MONTENEGRO Técnico(a) Judiciário(a) -
28/07/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:25
Decorrido prazo de GENIVAL DA SILVA em 16/07/2025 23:59.
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15/07/2025 01:22
Publicado Expediente em 15/07/2025.
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15/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 06:49
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 17:08
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2025 04:54
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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20/06/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ALAGOA GRANDE VARA ÚNICA 0802574-36.2024.8.15.0031 [Fornecimento de Energia Elétrica, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos, etc.
Inicialmente, defiro os benefícios da gratuidade da justiça à parte requerente, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, ressaltando que tal concessão poderá ser revista no curso do processo, por não fazer coisa julgada.
Deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, tendo em vista a manifestação expressa pela não realização do ato, bem como o fato de que, em demandas similares, o demandado não demonstrou interesse em conciliação.
Cite-se o réu para apresentar contestação no prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.
Caso haja arguição de preliminares ou questões prejudiciais na peça de defesa, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica.
A audiência de conciliação poderá ser designada a qualquer tempo, desde que ambas as partes manifestem, de forma expressa, interesse na composição amigável, sem prejuízo da formalização de acordo extrajudicial, com posterior requerimento de homologação judicial, em qualquer fase do processo, conforme disposto no Enunciado nº 35 da ENFAM.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Alagoa Grande/PB, 18 de junho de 2025.
JOSE JACKSON GUIMARAES JUIZ DE DIREITO -
18/06/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 13:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GENIVAL DA SILVA - CPF: *09.***.*05-50 (AUTOR).
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07/05/2025 08:28
Conclusos para decisão
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06/03/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 11:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/08/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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