TJPB - 0803383-90.2025.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 03:14
Decorrido prazo de MATTEHUS FELIPE DE SOUSA ARAUJO em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 03:14
Decorrido prazo de GABRIELA SAMARA DE SOUSA MANSO em 16/07/2025 23:59.
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25/06/2025 04:52
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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20/06/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0803383-90.2025.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Correção Monetária] AUTOR: GABRIELA SAMARA DE SOUSA MANSO / CURADOR: MATTEHUS FELIPE DE SOUSA ARAUJO Advogados do(a) AUTOR: ALEX VICTOR GURGEL DINIZ DE MELO - RN19433, LEDINALDO SILVA DE OLIVEIRA SOBRINHO - RN21000, WELLINTON MARQUES DE ALBUQUERQUE - RN3514 Advogado do(a) CURADOR: WELLINTON MARQUES DE ALBUQUERQUE - RN3514 REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO
Vistos.
Em razão de decisão proferida pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na qual foi determinada a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que tratem da matéria objeto destes autos, nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil, determino o sobrestamento destes autos até a resolução da controvérsia jurídica submetida ao rito dos recursos repetitivos, nos REsp nºs 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323.
A controvérsia delimitada no referido julgamento consiste em: "Definir a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Mantenham-se os autos sobrestados até a resolução da controvérsia.
P.I.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
18/06/2025 00:37
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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28/05/2025 12:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/05/2025 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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