TJPB - 0805579-88.2015.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 16:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/07/2025 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 02/07/2025.
-
02/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 07:08
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 07:06
Transitado em Julgado em 30/06/2025
-
17/06/2025 01:03
Decorrido prazo de CHRISTOPHE ALEXANDRE LOLLIOT em 16/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 00:27
Decorrido prazo de MAGTEC FOOD LTDA - ME em 06/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 14:07
Publicado Sentença em 16/05/2025.
-
21/05/2025 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 19:49
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/05/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 21:38
Juntada de Petição de cota
-
29/04/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 23:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/03/2025 00:21
Publicado Sentença em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 18:36
Julgado procedente o pedido
-
25/03/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 15:35
Publicado Ato Ordinatório em 12/03/2025.
-
18/03/2025 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 09:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
10/03/2025 09:15
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
04/02/2025 01:37
Decorrido prazo de CHRISTOPHE ALEXANDRE LOLLIOT em 03/02/2025 23:59.
-
02/12/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 19:45
Nomeado curador
-
29/11/2024 19:45
Decretada a revelia
-
29/11/2024 19:45
Determinada diligência
-
27/11/2024 12:37
Conclusos para despacho
-
14/09/2024 01:08
Decorrido prazo de CHRISTOPHE ALEXANDRE LOLLIOT em 13/09/2024 23:59.
-
12/08/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 00:42
Decorrido prazo de MAGTEC FOOD LTDA - ME em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 00:42
Decorrido prazo de CHRISTOPHE ALEXANDRE LOLLIOT em 26/04/2024 23:59.
-
06/03/2024 00:03
Publicado Edital em 06/03/2024.
-
06/03/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 1ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0805579-88.2015.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 1ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: MAGTEC FOOD LTDA - ME, R LUZIA SIMÕES BERTOLINI, 50, AEROCLUBE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58036-630, em desfavor de CHRISTOPHE ALEXANDRE LOLLIOT, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR a parte promovida CHRISTOPHE ALEXANDRE LOLLIOT, CPF *06.***.*05-27, por esta não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM.
Juiz de Direito Dr.
Josivaldo Félix de Oliveira da 1ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 1 de março de 2024.
Eu, RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por ___________________MM.
Juiz de Direito. -
03/03/2024 10:15
Expedição de Edital.
-
29/02/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 19:06
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital CHRISTOPHE ALEXANDRE LOLLIOT - CPF: *06.***.*05-27 (REU)
-
31/08/2023 10:39
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 21:12
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 01:53
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
09/08/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805579-88.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[ X ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 7 de agosto de 2023 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/08/2023 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2023 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2023 11:08
Juntada de Petição de diligência
-
02/06/2023 09:36
Expedição de Mandado.
-
24/04/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2023 21:48
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2022 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 08:56
Conclusos para despacho
-
05/11/2022 00:12
Juntada de provimento correcional
-
03/09/2022 15:03
Decorrido prazo de GABRIELA DE LYRA BORGES em 01/09/2022 23:59.
-
26/08/2022 17:50
Decorrido prazo de CHRISTIANNE SAYONARA DO NASCIMENTO GUIMARAES em 25/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2022 00:50
Conclusos para despacho
-
23/08/2021 15:00
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 10:38
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 14:29
Conclusos para despacho
-
30/01/2021 08:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2021 08:52
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
19/01/2021 16:05
Mandado devolvido para redistribuição
-
19/01/2021 16:05
Juntada de Petição de diligência
-
18/01/2021 15:23
Expedição de Mandado.
-
09/10/2020 00:22
Decorrido prazo de POLÍCIA FEDERAL NA PARAÍBA em 08/10/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2020 00:06
Conclusos para despacho
-
08/10/2020 00:02
Juntada de Certidão
-
01/10/2020 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2020 10:52
Juntada de Petição de diligência
-
29/09/2020 00:20
Expedição de Mandado.
-
09/09/2020 16:56
Juntada de Ofício
-
29/06/2020 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
07/10/2019 18:19
Conclusos para despacho
-
07/10/2019 18:16
Juntada de Certidão
-
22/05/2019 17:51
Juntada de Certidão
-
17/05/2019 10:31
Juntada de Ofício
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
15/10/2018 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2018 00:00
Provimento em correição extraordinária
-
15/06/2018 13:03
Conclusos para despacho
-
03/08/2017 12:59
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2017 00:41
Decorrido prazo de MAGTEC FOOD LTDA - ME em 02/08/2017 23:59:59.
-
24/07/2017 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2017 14:58
Juntada de Petição de certidão
-
24/07/2017 14:58
Juntada de Certidão
-
01/07/2016 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2016 17:45
Conclusos para despacho
-
21/02/2016 10:17
Decorrido prazo de Vladimir Miná Valadares de Almeida em 19/02/2016 23:59:59.
-
21/02/2016 10:08
Decorrido prazo de GABRIELA DE LYRA BORGES em 19/02/2016 23:59:59.
-
15/02/2016 10:24
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2016 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2015 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2015 13:11
Conclusos para despacho
-
09/09/2015 13:11
Juntada de
-
25/08/2015 00:08
Decorrido prazo de MAGTEC FOOD LTDA - ME em 24/08/2015 23:59:59.
-
22/08/2015 00:03
Decorrido prazo de CHRISTOPHE ALEXANDRE LOLLIOT em 21/08/2015 23:59:59.
-
06/08/2015 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2015 16:04
Juntada de Carta AR
-
09/07/2015 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2015 16:23
Juntada de Certidão
-
16/06/2015 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2015 15:05
Conclusos para despacho
-
11/06/2015 01:10
Decorrido prazo de MAGTEC FOOD LTDA - ME em 10/06/2015 23:59:59.
-
26/05/2015 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2015 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2015 15:31
Conclusos para decisão
-
18/05/2015 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2015
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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Ajuizamento: 05/10/2022 12:24