TJPB - 0863148-08.2019.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 10:01
Determinado o arquivamento
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22/08/2025 10:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/08/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 03:16
Decorrido prazo de EDMILSON TRAJANO SANTOS em 14/08/2025 23:59.
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12/08/2025 00:17
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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09/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0863148-08.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos etc.
Alvará confeccionado (não assinado), conforme anexo para simples conferência Intime-se o exequente para confirmação das informações consignadas no documento, no prazo de 02 dias, especialmente quanto aos dados bancários e pessoais do beneficiário Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para assinatura do alvará conforme minuta disponibilizada para conferência JOÃO PESSOA, 7 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
07/08/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 10:24
Conclusos para despacho
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01/08/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 20:24
Publicado Ato Ordinatório em 25/07/2025.
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25/07/2025 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 07:20
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 02:02
Decorrido prazo de EDMILSON TRAJANO SANTOS em 02/07/2025 23:59.
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25/06/2025 05:33
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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22/06/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0863148-08.2019.8.15.2001 [Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão] REQUERENTE: EDMILSON TRAJANO SANTOS REQUERIDO: ESTADO DA PARAIBA SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
OBRIGAÇÃO ADIMPLIDA.
EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO.
Cuida-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública manejado com o objetivo de obter quitação da obrigação imposta no julgamento do mérito transitado em julgado.
O executado foi devidamente intimado nos termos do art. 535, do CPC.
A obrigação foi adimplida, impondo-se a extinção da execução pelo pagamento da dívida, nos termos do art. 924, II do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Expedido RPV para quitação da obrigação sucumbencial e principal, o promovido efetuou o depósito da quantia devida.
Isto posto, nos termos do art. 925, do CPC, declaro a extinção da presente execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC. 1) Intime-se o exequente para apresentar os dados bancários, ou, preferencialmente, chave pix, caso a informação ainda não conste dos autos. 2) Com os dados bancários, INDEPENDENTE DE DECURSO DE PRAZO, expeçam-se os alvarás, encaminhando-os para o BRB, destacando-se do valor principal os honorários contratuais, se requerido o destacamento, certifique-se a expedição e arquive-se com baixa.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas. -
18/06/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 17:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/05/2025 10:12
Conclusos para decisão
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22/02/2025 01:02
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ-PB em 21/02/2025 23:59.
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05/02/2025 23:30
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 00:07
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 18:17
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 14:41
Juntada de RPV
-
08/11/2024 14:41
Juntada de RPV
-
08/11/2024 14:41
Juntada de RPV
-
06/08/2024 14:20
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
06/08/2024 09:59
Conclusos para decisão
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18/05/2024 00:46
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 17/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 15:07
Julgada improcedente a impugnação à execução de EDMILSON TRAJANO SANTOS - CPF: *06.***.*69-56 (REQUERENTE)
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11/11/2023 09:47
Conclusos para decisão
-
21/10/2023 01:15
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 19/10/2023 23:59.
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19/10/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 13:58
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 10:47
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/08/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 13:54
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 14:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/06/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 14:16
Conclusos para decisão
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14/11/2022 09:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/11/2022 00:37
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 03/11/2022 23:59.
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01/10/2022 01:08
Decorrido prazo de ENIO SILVA NASCIMENTO em 28/09/2022 23:59.
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04/09/2022 06:50
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2022 22:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/12/2021 21:25
Conclusos para julgamento
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09/12/2021 21:25
Juntada de Certidão
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09/12/2021 16:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/11/2021 18:23
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2021 18:20
Ato ordinatório praticado
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30/11/2021 18:19
Juntada de Certidão
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22/09/2021 02:14
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 21/09/2021 23:59:59.
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24/08/2021 03:37
Decorrido prazo de EDMILSON TRAJANO SANTOS em 23/08/2021 23:59:59.
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30/07/2021 11:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/07/2021 11:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/07/2021 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 15:01
Julgado procedente o pedido
-
22/02/2021 11:28
Conclusos para despacho
-
22/02/2021 10:37
Recebidos os autos
-
22/02/2021 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2020 09:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/11/2020 01:06
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 12/11/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 12/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 17:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/10/2020 21:20
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2020 21:19
Ato ordinatório praticado
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06/10/2020 15:02
Juntada de Petição de apelação
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24/09/2020 20:03
Juntada de Petição de comunicações
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17/09/2020 22:05
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2020 16:17
Declarada decadência ou prescrição
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20/07/2020 23:25
Conclusos para julgamento
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03/07/2020 10:21
Juntada de Petição de petição
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12/06/2020 15:13
Juntada de Petição de petição
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29/05/2020 11:14
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2020 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2020 21:51
Conclusos para despacho
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15/05/2020 16:07
Juntada de Petição de réplica
-
15/05/2020 16:03
Juntada de Petição de réplica
-
03/04/2020 12:57
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2020 12:56
Ato ordinatório praticado
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13/12/2019 05:25
Decorrido prazo de EDMILSON TRAJANO SANTOS em 21/11/2019 23:59:59.
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29/11/2019 04:21
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 26/11/2019 23:59:59.
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30/10/2019 10:24
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2019 14:08
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2019 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2019 12:32
Conclusos para despacho
-
07/10/2019 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2019
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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