TJPB - 0808197-25.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2024 01:00
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DA SILVA em 25/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 16:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/07/2024 14:55
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 14:55
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
17/07/2024 01:17
Decorrido prazo de LUCCA CAVALCANTE GUEDES PINHEIRO em 16/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 01:38
Publicado Despacho em 09/07/2024.
-
09/07/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0808197-25.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: LUCCA CAVALCANTE GUEDES PINHEIRO Advogado do(a) EXEQUENTE: LUCIANO JOSE GUEDES PINHEIRO - PB20634 EXECUTADO: RODRIGO SOARES DA SILVA, GISELE COSTA DA SILVA, MARIA DE LOURDES COSTA DA SILVA DESPACHO A intimação de ID 91973858 deve ser reputada válida, a teor do art. 19, §2º, da LJE, considerando a efetiva citação na fase de conhecimento, conforme ID 72165374.
Em consulta à ordem, foi observado o bloqueio parcial nas contas dos executados, conforme anexo, sendo efetuada a transferência para conta judicial.
Considerando que, apesar de devidamente intimadas em relação ao despacho de ID 87399385, as executadas Gisele Costa da Silva e Maria de Lourdes Costa da Silva não se manifestaram, INDEFIRO o pedido de desbloqueio requerido, determinando que os valores bloqueados em suas contas sejam transferidos à conta da parte exequente, por meio de alvará.
Intime-se o executado Rodrigo Soares da Silva para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 854, §§ 2º e 3º, do CPC).
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo (cinco dias), vindo-me após os autos conclusos.
Decorrido o prazo legal sem impugnação, certifique-se, ficando convertido o bloqueio em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal (artigo 854, § 5º, do CPC), expedindo-se alvará em favor da parte exequente e intimando-a para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
06/07/2024 17:15
Juntada de documento de comprovação
-
05/07/2024 10:23
Juntada de Alvará
-
03/07/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2024 11:59
Expedido alvará de levantamento
-
21/06/2024 11:59
Determinada Requisição de Informações
-
19/06/2024 18:44
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 09:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2024 09:26
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
12/06/2024 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2024 09:24
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/05/2024 01:46
Decorrido prazo de LUCCA CAVALCANTE GUEDES PINHEIRO em 21/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 08:25
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 08:25
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 00:48
Publicado Ato Ordinatório em 14/05/2024.
-
14/05/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0808197-25.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: LUCCA CAVALCANTE GUEDES PINHEIRO Advogado do(a) EXEQUENTE: LUCIANO JOSE GUEDES PINHEIRO - PB20634 EXECUTADO: RODRIGO SOARES DA SILVA, GISELE COSTA DA SILVA, MARIA DE LOURDES COSTA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 10 de maio de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
10/05/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 15:34
Juntada de comunicações
-
09/05/2024 10:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/04/2024 14:14
Juntada de Certidão de intimação
-
04/04/2024 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 21:21
Determinada Requisição de Informações
-
19/03/2024 08:56
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 08:56
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 12:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/02/2024 15:12
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2024.
-
27/02/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0808197-25.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: LUCCA CAVALCANTE GUEDES PINHEIRO Advogado do(a) EXEQUENTE: LUCIANO JOSE GUEDES PINHEIRO - PB20634 EXECUTADO: RODRIGO SOARES DA SILVA, GISELE COSTA DA SILVA, MARIA DE LOURDES COSTA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 23 de fevereiro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
23/02/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2024 16:22
Juntada de Petição de diligência
-
26/01/2024 10:45
Mandado devolvido para redistribuição
-
26/01/2024 10:45
Juntada de Petição de diligência
-
10/01/2024 14:01
Expedição de Mandado.
-
10/01/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 13:10
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 05/12/2023.
-
05/12/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0808197-25.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: LUCCA CAVALCANTE GUEDES PINHEIRO Advogado do(a) EXEQUENTE: LUCIANO JOSE GUEDES PINHEIRO - PB20634 EXECUTADO: RODRIGO SOARES DA SILVA, GISELE COSTA DA SILVA, MARIA DE LOURDES COSTA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 1 de dezembro de 2023 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
01/12/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 08:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2023 08:51
Juntada de Petição de certidão
-
21/10/2023 01:05
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES COSTA DA SILVA em 20/10/2023 23:59.
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28/09/2023 10:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2023 10:01
Juntada de Petição de diligência
-
27/09/2023 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2023 17:15
Juntada de Petição de diligência
-
22/09/2023 11:31
Expedição de Mandado.
-
22/09/2023 11:31
Expedição de Mandado.
-
22/09/2023 11:31
Expedição de Mandado.
-
21/09/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 22:37
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 01:19
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
06/09/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 12:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/09/2023 12:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/08/2023 14:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/08/2023 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2023 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2023 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2023 14:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/08/2023 00:50
Publicado Sentença em 14/08/2023.
-
12/08/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0808197-25.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: LUCCA CAVALCANTE GUEDES PINHEIRO Advogado do(a) AUTOR: LUCIANO JOSE GUEDES PINHEIRO - PB20634 REU: RODRIGO SOARES DA SILVA, GISELE COSTA DA SILVA, MARIA DE LOURDES COSTA DA SILVA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e aguarde-se o requerimento do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
10/08/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 12:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/08/2023 12:50
Transitado em Julgado em 10082023
-
10/08/2023 11:07
Juntada de Petição de resposta
-
27/07/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 10:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/07/2023 21:08
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 21:08
Juntada de Projeto de sentença
-
11/07/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 11:03
Conclusos ao Juiz Leigo
-
11/07/2023 11:03
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 10/07/2023 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
21/04/2023 09:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/04/2023 09:01
Juntada de Petição de diligência
-
21/04/2023 09:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/04/2023 09:00
Juntada de Petição de diligência
-
30/03/2023 07:51
Expedição de Mandado.
-
30/03/2023 07:51
Expedição de Mandado.
-
30/03/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 07:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/03/2023 07:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/03/2023 07:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/02/2023 21:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2023 21:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2023 21:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2023 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 10:01
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 10/07/2023 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
24/02/2023 14:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/02/2023 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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