TJPB - 0832327-55.2018.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 08:58
Arquivado Definitivamente
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15/12/2024 20:04
Determinado o arquivamento
-
13/12/2024 17:28
Conclusos para despacho
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13/12/2024 00:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PONTAL DA PRAIA em 12/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832327-55.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte exequente para recebimento dos respectivos alvarás, no prazo de 05 dias.
João Pessoa-PB, em 3 de dezembro de 2024 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/12/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 10:05
Juntada de Alvará
-
03/12/2024 10:05
Juntada de Alvará
-
03/12/2024 09:07
Processo Desarquivado
-
21/10/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 09:58
Juntada de informação
-
25/08/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 00:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PONTAL DA PRAIA em 09/08/2023 23:59.
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10/08/2023 00:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PONTAL DA PRAIA em 09/08/2023 23:59.
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09/08/2023 05:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PONTAL DA PRAIA em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PONTAL DA PRAIA em 08/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:11
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE EDSON POUJEAUX GONÇALVES em 07/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:03
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE EDSON POUJEAUX GONÇALVES em 07/08/2023 23:59.
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02/08/2023 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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02/08/2023 00:12
Publicado Sentença em 01/08/2023.
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02/08/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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01/08/2023 15:29
Juntada de documento de comprovação
-
01/08/2023 15:25
Juntada de documento de comprovação
-
31/07/2023 11:06
Arquivado Definitivamente
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31/07/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2023 17:02
Juntada de Alvará
-
29/07/2023 17:02
Juntada de Alvará
-
29/07/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 14:55
Juntada de Petição de resposta
-
19/07/2023 00:16
Publicado Sentença em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0832327-55.2018.8.15.2001 [Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PONTAL DA PRAIA EXECUTADO: ESPÓLIO DE EDSON POUJEAUX GONÇALVES SENTENÇA EMENTA: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PAGAMENTO DA OBRIGAÇÃO.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
Uma vez cumprida a obrigação, é de ser extinta a execução.
Vistos, etc.
Cuidam os autos de Execução de Título Extrajudicial, partes acima nominadas.
Em ID 75592418, a parte executada informou acerca do cumprimento da obrigação.
Parte exequente manifestou-se concordando com o valor, conforme ID 75820808, e requereu o levantamento dos valores através de alvará judicial. É o breve relato.
Decido.
O objetivo de toda e qualquer execução é a satisfação de seu objeto.
Dos autos, consta o adimplemento do débito, em relação ao qual a parte credora nada opôs.
O adimplemento da obrigação de pagar quantia certa é confirmada pela documentação colacionada aos autos.
Assim, alcançada a finalidade máxima do cumprimento de sentença, qual seja, o adimplemento da prestação devida pelo devedor, a extinção do feito é medida que se impõe, aplicando-se o art. 924, II, do Código de Processo Civil: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; De fato, tendo havido a liquidação do débito, não há qualquer razão para a continuidade da tramitação do presente feito.
Destarte, satisfazendo o devedor/executado a obrigação, ou havendo renegociação do débito que afaste a inadimplência, imperiosa é a extinção do processo.
Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelo cumprimento da obrigação.
Expeça-se o alvará, nos termos da petição Id. 75820808.
Custas recolhidas previamente.
Independentemente do trânsito em julgado, e, cumpridas as determinações, arquivem-se os autos com as cautelas devidas.
P.R.I.
JOÃO PESSOA, 13 de julho de 2023.
MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO Juiz de Direito -
17/07/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 13:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/07/2023 22:39
Conclusos para decisão
-
08/07/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 06/07/2023.
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06/07/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 13:30
Determinado o arquivamento
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11/05/2023 13:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/05/2023 11:27
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 07:57
Conclusos para despacho
-
03/07/2022 02:59
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE EDSON POUJEAUX GONÇALVES em 01/07/2022 23:59.
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28/06/2022 16:06
Juntada de Petição de outros documentos
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21/06/2022 11:44
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
07/06/2022 20:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2022 20:53
Juntada de Petição de diligência
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26/05/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 01:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 01:04
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 01:00
Expedição de Mandado.
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08/11/2021 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 15:17
Conclusos para despacho
-
26/01/2021 05:28
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2021 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2020 21:50
Conclusos para despacho
-
04/09/2020 21:50
Juntada de Certidão
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28/05/2020 03:32
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2020 18:03
Juntada de ato ordinatório
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27/05/2020 18:02
Juntada de Certidão
-
05/05/2020 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2020 15:26
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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03/05/2019 11:10
Conclusos para despacho
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02/05/2019 11:03
Juntada de Petição de petição
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24/04/2019 16:09
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO DO EDIFICIO PONTAL DA PRAIA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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20/11/2018 16:18
Conclusos para despacho
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09/07/2018 09:45
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2018 09:45
Juntada de Petição de petição
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27/06/2018 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2018 13:57
Conclusos para despacho
-
19/06/2018 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2018
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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