TJPB - 0815147-16.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 02:52
Publicado Despacho em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0815147-16.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, promover a execução do julgado, devendo, nesta oportunidade, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 534 do CPC, em estrita observância ao título executivo judicial.
Para fins de organização processual, deverá o exequente, por meio de seu patrono, utilizar, preferencialmente, o tipo de documento "EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA".
Em caso de inércia do exequente, arquivem-se os autos.
Caso o pedido seja pelo cumprimento da obrigação de pagar, intime-se o executado para, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, consoante determina o artigo 535 do CPC.
Por outro lado, caso o pedido seja pelo cumprimento da obrigação de fazer, objetivando posterior execução da obrigação de pagar, intime-se a Fazenda Pública para, em 10 (dez) dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer constante na (o) sentença/acórdão já transitado em julgado, sob pena de multa diária, além de outras sanções.
Comprovado que o executado deu cumprimento à obrigação de fazer, renove-se a intimação do exequente para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 534 do CPC, procedendo, posteriormente, com os demais atos ordinatórios necessários.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Erica Tatiana Soares Amaral Freitas Juíza de Direito -
06/08/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 18:56
Determinada diligência
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11/07/2025 10:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/07/2025 13:58
Conclusos para despacho
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26/06/2025 12:14
Recebidos os autos
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26/06/2025 12:14
Juntada de Certidão de prevenção
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06/02/2025 08:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/11/2024 00:24
Decorrido prazo de ROSANA DA CONCEICAO DOMINGOS DA COSTA em 19/11/2024 23:59.
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04/11/2024 11:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/10/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 16:31
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/09/2024 18:46
Julgado improcedente o pedido
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11/09/2024 18:08
Conclusos para despacho
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11/09/2024 18:08
Juntada de Projeto de sentença
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11/09/2024 09:36
Conclusos ao Juiz Leigo
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18/06/2024 03:07
Decorrido prazo de ROSANA DA CONCEICAO DOMINGOS DA COSTA em 17/06/2024 23:59.
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10/06/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 12:18
Juntada de Petição de réplica
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18/04/2024 09:32
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 13:50
Conclusos para decisão
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22/03/2024 12:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/03/2024 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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