TJPB - 0002998-07.2013.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 19:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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29/01/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 09:44
Desentranhado o documento
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21/01/2025 09:44
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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21/01/2025 09:39
Juntada de diligência
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21/01/2025 09:26
Juntada de diligência
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19/12/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:49
Decorrido prazo de JOSE IVAN RAMALHO em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 00:49
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 00:40
Decorrido prazo de MARIA GORETTI DE MEDEIROS RAMALHO em 18/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:37
Decorrido prazo de JOSE IVAN RAMALHO em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:37
Decorrido prazo de MARIA GORETTI DE MEDEIROS RAMALHO em 13/12/2024 23:59.
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11/12/2024 12:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/12/2024 12:32
Conclusos para decisão
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04/12/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:20
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Nº do Processo: 0002998-07.2013.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assuntos: [Execução Contratual, Espécies de Contratos] EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL EXECUTADO: MARIA GORETTI DE MEDEIROS RAMALHO, JOSE IVAN RAMALHO DECISÃO Vistos, etc.
Considerando a petição do id.102579296, aguarde-se o presente feito na pasta dos processos suspensos até a resposta do exequente.
JOÃO PESSOA, 15 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
18/11/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/11/2024 23:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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15/11/2024 00:39
Decorrido prazo de JOSE IVAN RAMALHO em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:35
Decorrido prazo de MARIA GORETTI DE MEDEIROS RAMALHO em 14/11/2024 23:59.
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12/11/2024 22:14
Conclusos para despacho
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12/11/2024 22:14
Juntada de informação
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08/11/2024 00:44
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 07/11/2024 23:59.
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24/10/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 00:23
Publicado Edital em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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23/10/2024 00:00
Edital
EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª praça) do bem imóvel descrito abaixo, para conhecimento de eventuais interessados e para intimação dos executados: JOSÉ IVAN RAMALHO (CPF/MF Nº *72.***.*38-53), ora meeiro inventariante, e ESPÓLIO DE MARIA GORETTI DE MEDEIROS RAMALHO (CPF/MF Nº *54.***.*63-49); bem como dos herdeiros KAROLYNE DE MEDEIROS RAMALHO (CPF/MF Nº *75.***.*01-02), KARLYNE RAMALHO BEZERRA DE LIMA (CPF/MF Nº *73.***.*94-72); e dos terceiros interessados CEZAR DIAS DO NASCIMENTO FILHO (CPF/MF Nº *89.***.*49-00) e ALEXANDRE FERREIRA NUNES (CPF/MF Nº *61.***.*12-54).
O MM.
Juiz de Direito Dr.
Jose Herbert Luna Lisboa, da 4ª Vara Cível - Foro de João Pessoa, Tribunal de Justiça do Estado do Estado da Paraíba, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam-se os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI (CNPJ/MF Nº 33.***.***/0001-24) em face de JOSÉ IVAN RAMALHO (CPF/MF Nº *72.***.*38-53) e MARIA GORETTI DE MEDEIROS RAMALHO (CPF/MF Nº *54.***.*63-49), representada pela sua curadora KARLYNE DE MEDEIROS RAMALHO (CPF/MF Nº *73.***.*94-72), nos autos do Processo nº 0002998-07.2013.8.15.2001, e foi designada a venda do bem descrito abaixo, nos termos da Resolução nº 52/2013 do TJ/PB, Resolução Plenária nº 01/2018 da JUCEPB, assim como a Resolução nº 236/2016 do CNJ e os artigos 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir: 01 - BEM: IMÓVEL - LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Rua José Simões de Araújo, nº 361, Apartamento nº 102, Edifício Albatroz, Bessa, João Pessoa/PB, CEP 58035-070 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Apartamento nº 102, do Edifício Albatroz, situado à Rua José de Araújo, nº 361, no Bairro do Bessa, na cidade de João Pessoa, contendo sala de jantar/estar, 01 (uma) suíte, 02 (dois) quartos, 03 (três) banheiros, sendo um da suíte, cozinha, área de serviço, circulação, 02 (duas) varandas, quarto de empregada e 01 (uma) vaga de garagem, com área privativa de 95,11m2 , área de uso comum de 42,741m2 ,área real total de 137,851 metros, cota ideal do terreno de 76,889m2 e coeficiente de proporcionalidade de 9,6761%.
DADOS DO IMÓVEL Inscrição Municipal n° - Matrícula Imobiliária n° 38.847 Cartório de Registro de Imóveis do 2º oficio da Comarca de João Pessoa - PB ÔNUS Registro Data Ato Processo/Origem Ato Credores R. 02 24/03/1992 Hipoteca - Caixa De Previdência Dos Funcionários Do Banco Brasil - Previ DOBS.01: Nos termos do artigo 1.499, VI, do Código Civil, ocorrendo a arrematação do bem, a Hipoteca registrada sob nº 02, será extinta.
OBS.02: A penhora deferida no ID nº 28313386, está pendente de registro na matrícula imobiliária.OBS.03: A Executada Maria Ramalho impugnou a constrição judicial que recaiu sobre o imóvel, objetivando a nulidade da penhora e extinção da execução, sob argumento de ausência de intimação do seu cônjuge também executado.
A impugnação não foi acolhida (ID. 33029554).
Da decisão não houve recurso.
OBS.04: O Exequente impugnou o valor de avaliação, objetivando uma nova avaliação do bem, sob o argumento de que não havia o cumprimento de normas relativas à avaliação de imóveis.
A impugnação não foi acolhida (ID. 91529458).
Da decisão houve a interposição de Agravo de Instrumento (nº 0814629- 15.2024.8.15.0000), o qual foi negado provimento.
Trânsito em julgado em 12.07.2024.
VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 287.100,24 (Out/2023 – Laudo de Avaliação ao ID. 80165364 – Homologação ao ID. 91529458).
VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 297.418,33 (Set/2024).
O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E.
TJ/PB.
DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Eventuais débitos tributários ficarão sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional).
DÉBITO EXEQUENDO: R$ 298.399,97 (Jan/2013 – ID. 28313385). 02 – DATAS: A 1ª Praça terá início no dia 06 de dezembro de 2024, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 09 de dezembro de 2024 às 14 horas e 30 minutos.
Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 09 de dezembro de 2024, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará em 18 de dezembro de 2024, às 14 horas e 30 minutos. 03 – CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que em segunda praça serão aceitos lances iguais ou superiores a 70% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC).
Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada exclusivamente eletrônicas pelo sítio eletrônico da gestora (www.alfaleiloes.com), sendo necessário sinal não inferior a 50% do valor da proposta e o restante em até 30 parcelas mensais e iguais (podendo oscilar de acordo com a atualização monetária).
O saldo devedor (parcelado) sofrerá correção mensal pelo índice do E.
TJ/PB e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.
Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, em diferentes condições, será declarada vencedora a proposta mais vantajosa, assim compreendida, de maior valor; ou em propostas de iguais condições, será declarada vencedora a proposta formulada em primeiro lugar (artigo 891, parágrafo único, artigo 895, §§ 1º ao 8º do CPC). 04 - LEILOEIRO: O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, DAVI BORGES DE AQUINO, matriculado na Junta Comercial da Paraíba sob n° 31, através da plataforma Alfa Leilões - Especialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com).
Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal http://www.alfaleiloes.com (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ). 05 – PREFERÊNCIA DE AQUISIÇÃO: Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC). 06 – ARREMATAÇÃO PELA PARTE EXEQUENTE: Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1º, CPC). 07 – QUOTA-PARTE: Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843, CPC). 08 – PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://www.bb.com.br/site/setorpublico/judiciario/depositos-judiciais/, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão.
Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC). 09 – COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem.
Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante PIX, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ, artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32) 10 – FRAUDE EM LEILÃO: Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação.
No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal).
Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado, nos termos do item 09, a pagar a comissão sobre o lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa.
Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital. 11 – OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ).
Para obtenção de descrição detalhada do imóvel, fica o Leiloeiro ou funcionário por este indicado, autorizado a diligenciar até o local do bem para vistoria e realização de fotos, acompanhado ou não de interessados.
Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ). 12 - SUB-ROGAÇÃO DOS DÉBITOS: O Arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. 13 – PLURALIDADE DE CREDORES: Havendo pluralidade de credores ou exequentes, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço (artigo 908, §1°, do CPC). 14 – PRORROGAÇÃO: O Leilão prosseguirá no dia útil imediato, até o mesmo horário previsto no Item 02, independentemente de novo Edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense.
Nesse mesmo período, havendo instabilidades técnicas ou motivos que prejudiquem o encerramento do Leilão conforme previsto no Item 02, a Praça poderá ser prorrogada pelo prazo necessário para garantir igualdade de condições aos licitantes.
No período de 24 horas posteriores ao término da praça poderão ser recebidas ofertas na modalidade de “Repasse”, nos termos do Item 02 (artigo 900 do CPC). 15 – FORMALIZAÇÃO DA ARREMATAÇÃO: A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, ocasião em que a será expedida a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel e a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel (artigo 880, CPC).
Os referidos documentos serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (artigo 901, § 1º, CPC). 16 – IMISSÃO NA POSSE OU ENTREGA DO BEM: A imissão na posse e desocupação do imóvel ou entrega do bem (quando se tratar de bens móveis) são feitos dentro do processo em que é realizada a Hasta Pública, no qual o Juiz delegará um Oficial de Justiça, que dotado de um mandado judicial e juntamente ao Arrematante, realizará a desocupação do bem ou entrega, de modo que o bem arrematado será desocupado ou transferido, assegurando a propriedade nos temos do artigo 1.228 do Código Civil. 17 – VENDA DIRETA: Por uma questão de celeridade, economia e efetividade processual, restando negativo o leilão, já fica o mesmo Leiloeiro autorizado a prosseguir com a venda por intermédio de Alienação Particular (artigo 879, inciso I, artigo 880, § § 1º ao 4º do CPC), estabelecendo-se um prazo de 90 dias.
Nesta ocasião, havendo propostas de compra do correspondente ativo nos termos do Item 03 deste Edital, estas serão levadas à apreciação e aprovação deste MM Juízo. 18 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Av.
Rio Grande do Sul, nº 1345, Salas 210 e 211 – Estados – João Pessoa/PB - CEP: 58030-021, endereço eletrônico [email protected], telefone (11) 3230-1126 e Celular/WhatsApp (11) 97830-1644.
A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com.19 – PUBLICAÇÃO: A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (artigo 889, Parágrafo Único, CPC).
Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei.
João Pessoa, 30 de setembro de 2024.
Eu, Natalício Evangelista dos Santos Neto, Analista Judiciário, Escrivão(ã) – Diretor(a), subscrevi.
DR.
JOSE HERBERT LUNA LISBOA JUIZ DE DIREITO -
22/10/2024 12:23
Expedição de Edital.
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22/10/2024 00:00
Intimação
Nº do Processo: 0002998-07.2013.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assuntos: [Execução Contratual, Espécies de Contratos] EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL EXECUTADO: MARIA GORETTI DE MEDEIROS RAMALHO, JOSE IVAN RAMALHO DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando os autos, não há informação de que houve regularmente o registro da penhora na matrícula do imóvel objeto do leilão, devendo a exequente proceder com o devido registro a fim de propiciar amplo conhecimento e efeito "erga omnes" da penhora.
Homologo o pedido do leiloeiro no id.101193376 e, consequentemente, a minuta do edital do id.101193378.
Oficie-se ao Município para enviar o extrato de eventual dívida tributária do referido imóvel (IPTU e TCR), no prazo de 05 dias.
P.I.
Providências necessárias.
JOÃO PESSOA, 20 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
21/10/2024 12:40
Expedição de Edital.
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21/10/2024 07:38
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 07:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2024 10:51
Determinada diligência
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20/10/2024 10:51
Homologado o pedido
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20/10/2024 10:51
Deferido o pedido de
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10/10/2024 00:44
Decorrido prazo de MARIA GORETTI DE MEDEIROS RAMALHO em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:44
Decorrido prazo de JOSE IVAN RAMALHO em 09/10/2024 23:59.
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03/10/2024 12:07
Conclusos para despacho
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03/10/2024 12:06
Juntada de informação
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30/09/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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28/09/2024 01:06
Decorrido prazo de MARIA GORETTI DE MEDEIROS RAMALHO em 26/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 01:06
Decorrido prazo de JOSE IVAN RAMALHO em 26/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 00:26
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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18/09/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0002998-07.2013.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assuntos: [Execução Contratual, Espécies de Contratos] EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL EXECUTADO: MARIA GORETTI DE MEDEIROS RAMALHO, JOSE IVAN RAMALHO DECISÃO Vistos, etc.
Considerando a inércia do profissional anteriormente designado, DEFIRO o pedido da PREVI no id. 99965385.
Para realização do leilão, nomeio como Leiloeiro a empresa ALFA LEILÕES, representada pelo leiloeiro Davi Borges de Aquino, nos termos do art. 883, do CPC, para promover os atos de alienação do bem penhorado (arts. 879, II, do CPC).
Contatos: (11) 3230-1126, (11) 93207-1308; e-mail: [email protected] Contato por WhatsApp: (11) 93038-2999.
Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da transação, a ser paga pelo adquirente, não se incluindo no valor oferecido, o que deverá ser informado previamente aos interessados.
Esclareço que o imóvel foi avaliado oficialmente em R$ 287.100,24 (duzentos e oitenta e sete mil, cem reais e vinte e quatro centavos).
Intime-se o leiloeiro para informar se aceita o encargo, acostando aos autos currículo profissional, com experiências anteriores, no prazo de 10 (dez) dias.
A alienação deverá ser efetivada no prazo máximo de 6 (seis) meses, por preço não inferior ao valor atualizado da última avaliação, mediante o depósito de pelo menos 50% (cinquenta) por cento do valor à vista, autorizado o parcelamento do restante em até 30 (trinta) vezes, garantido por hipoteca, já que se trata de imóvel (art. 895, § 1º, do CPC).
Fica desde já registrado, entretanto, que, em nenhuma hipótese, o bem poderá ser vendido por preço inferior a 70% (setenta por cento) do valor de avaliação do bem, observando-se, ainda, o disposto no art. 896 do CPC, caso se trate de bem imóvel de incapaz.
Deixo consignado que, em caso de pagamento parcelado, a comissão devida será retida e paga proporcionalmente, à medida que as parcelas forem sendo adimplidas.
Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.
O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.
Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital, que deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 886 e 887, do Código de Processo Civil.
Fica autorizado ao leiloeiro, devidamente identificado, a obter, diretamente, material fotográfico do imóvel, a fim de que os interessados tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.
Deverão ser cientificados o(s) executado(s) e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo a PREVI requerer e providenciar o necessário, inclusive, cabe ao exequente trazer aos autos, se necessário, certidão imobiliária atualizada do imóvel, para dar mais segurança aos eventuais licitantes.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 13 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
16/09/2024 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 14:22
Outras Decisões
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13/09/2024 14:22
Nomeado outro auxiliar da justiça
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10/09/2024 08:08
Conclusos para despacho
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10/09/2024 08:08
Juntada de informação
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09/09/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 07:40
Juntada de informação
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05/09/2024 00:24
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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05/09/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 00:00
Intimação
Nº do Processo: 0002998-07.2013.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assuntos: [Execução Contratual, Espécies de Contratos] EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL EXECUTADO: MARIA GORETTI DE MEDEIROS RAMALHO, JOSE IVAN RAMALHO DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico (id.97852229).
Para realização do leilão, nomeio Leiloeiro o Sr.
Alexandre Ferreira Nunes1, cadastrado no site do TJPB, ora nomeado nos termos do art. 883, do CPC, para promover os atos de alienação do bem penhorado (arts. 879, II, do CPC).
Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da transação, a ser paga pelo adquirente, não se incluindo no valor oferecido, o que deverá ser informado previamente aos interessados.
Esclareço que o imóvel foi avaliado oficialmente em R$ 287.100,24 (duzentos e oitenta e sete mil, cem reais e vinte e quatro centavos).
Intime-se o leiloeiro para informar se aceita o encargo, acostando aos autos currículo profissional, com experiências anteriores, no prazo de 10 (dez) dias.
A alienação deverá ser efetivada no prazo máximo de 6 (seis) meses, por preço não inferior ao valor atualizado da última avaliação, mediante o depósito de pelo menos 50% (cinquenta) por cento do valor à vista, autorizado o parcelamento do restante em até 30 (trinta) vezes, garantido por hipoteca, já que se trata de imóvel (art. 895, § 1º, do CPC).
Fica desde já registrado, entretanto, que, em nenhuma hipótese, o bem poderá ser vendido por preço inferior a 70% (setenta por cento) do valor de avaliação do bem, observando-se, ainda, o disposto no art. 896 do CPC, caso se trate de bem imóvel de incapaz.
Deixo consignado que, em caso de pagamento parcelado, a comissão devida será retida e paga proporcionalmente, à medida que as parcelas forem sendo adimplidas.
Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.
O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.
Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital, que deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 886 e 887, do Código de Processo Civil.
Fica autorizado ao leiloeiro, devidamente identificado, a obter, diretamente, material fotográfico do imóvel, a fim de que os interessados tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.
Deverão ser cientificados o(s) executado(s) e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário, inclusive, cabe ao exequente trazer aos autos, se necessário, certidão imobiliária atualizada do imóvel, para dar mais segurança aos eventuais licitantes.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 3 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito 1 Endereço: Av.
Epitácio Pessoa, 1251, Bairro dos Estados - João Pessoa/PB, CEP 58030-216 Telefone: (83) 8163-3507 / (81) 8895-1099 / (81) 3468-4375 - E-mail: [email protected] -
03/09/2024 19:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2024 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 18:11
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
03/09/2024 18:11
Deferido o pedido de
-
07/08/2024 17:08
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 17:08
Juntada de informação
-
05/08/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 00:16
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
01/08/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0002998-07.2013.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para impulsionar o feito no prazo máximo de 5 dias, sob pena de arquivamento.
JOÃO PESSOA, 29 de julho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
30/07/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 11:41
Juntada de informação
-
02/07/2024 02:07
Decorrido prazo de MARIA GORETTI DE MEDEIROS RAMALHO em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 02:07
Decorrido prazo de JOSE IVAN RAMALHO em 01/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/06/2024 08:27
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
17/06/2024 08:04
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 00:12
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0002998-07.2013.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assuntos: [Execução Contratual, Espécies de Contratos] EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL EXECUTADO: MARIA GORETTI DE MEDEIROS RAMALHO, JOSE IVAN RAMALHO DECISÃO Vistos, etc.
Em petição do id.89604956, a CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL apresenta nova impugnação à avaliação do imóvel.
Desta vez, apesar de trazer as mesmas narrativas da impugnação anterior, aponta que não concorda "com a avaliação realizada pelo Oficial de Justiça (...)." Ora, a última avaliação feita foi por meio de perito judicial, com qualificação técnica (id.80165364), mediante trabalho metodológico adequado.
Seguramente, a exequente não se debruçou sobre a fundamentação e conclusão do Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica.
Reitera a exequente pedido de homologação do laudo por ela apresentado.
Conclusos os autos para decisão.
Não tenho dúvida de que o trabalho desenvolvido pelo expert CEZAR DIAS DO NASCIMENTO FILHO corresponde efetivamente com a real situação do bem objeto de avaliação.
Após circunstanciado estudo e parecer, a perícia concluiu que: "(...) após pesquisas, coleta de opiniões de operadores do mercado imobiliário, vistoria ao imóvel e análise da documentação apresentada, que o valor de mercado para a venda do imóvel desse Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica - PTAM, é de R$ 287.100,24 (DUZENTOS E OITENTA E SETE MIL, CEM REAIS E VINTE E SETE CENTAVOS.).
Note-se que o imóvel é antigo e "devido as más condições de conservação do edifício e do apartamento em si, aceita-se uma depreciação de 10% com relação aos imóveis do mercado." Ao contrário do que o exequente sustenta, o trabalho seguiu as normas técnicas de acordo com a Resolução COFECI 1066/2007, Ato Normativo 001/2011, conciliado com o item 3.34 da ABNT NBR 14.653- 1: 2001, classificado na modalidade simplificada, atendendo aos requisitos mínimos de informações, consoante atestado pelo perito judicial.
A propósito, a jurisprudência ensina que: Havendo divergência nas perícias constantes nos autos, aquela emitida pelo perito designado pelo juízo deve prevalecer, uma vez que foi elaborada por profissional habilitado e de confiança do juízo, sob o crivo do contraditório - O mero inconformismo da parte com o resultado do laudo pericial não é suficiente para gerar sua nulidade, tampouco a realização de nova perícia, vez que não houve qualquer irregularidade em seus termos (...).(TJ-MG - AC: 10000205502487001 MG, Relator: José Eustáquio Lucas Pereira, Data de Julgamento: 26/08/2021, Câmaras Cíveis / 15ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 02/09/2021) Assim, sem razão a nova impugnação formulada pelo exequente contida no id.89604956.
Isto posto, HOMOLOGO o laudo pericial oficial do perito nomeado, constante do id. 80165364, reconhecendo como correta a avaliação do imóvel no valor de R$ 287.100,24 (DUZENTOS E OITENTA E SETE MIL, CEM REAIS E VINTE E SETE CENTAVOS.).
P.I.
Após o decurso do prazo recursal, deve o exequente impulsionar o feito no prazo máximo de 15 dias, sob pena de arquivamento.
JOÃO PESSOA, 4 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
05/06/2024 08:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 12:59
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
04/06/2024 12:59
Indeferido o pedido de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL - CNPJ: 33.***.***/0001-24 (EXEQUENTE)
-
28/05/2024 15:49
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 15:49
Juntada de informação
-
29/04/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 00:41
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0002998-07.2013.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de Id 88663162 para conceder ao exequente dilação de prazo de 20 (vinte) dias.
Intime-se.
JOÃO PESSOA, 12 de abril de 2024.
Juiz(a) de Direito -
15/04/2024 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 17:29
Deferido o pedido de
-
12/04/2024 08:41
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 08:40
Juntada de informação
-
12/04/2024 01:35
Decorrido prazo de MARIA GORETTI DE MEDEIROS RAMALHO em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 01:35
Decorrido prazo de JOSE IVAN RAMALHO em 11/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 01:18
Publicado Ato Ordinatório em 19/03/2024.
-
19/03/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0002998-07.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Sobre o laudo confeccionado, falem as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias (§ 1º, art.477, CPC). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 16 de março de 2024 SUZANA CAVALCANTI SOUSA BRAZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/03/2024 07:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 08:07
Decorrido prazo de JOSE IVAN RAMALHO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 07:52
Decorrido prazo de MARIA GORETTI DE MEDEIROS RAMALHO em 15/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 09:58
Juntada de Informações
-
31/01/2024 16:18
Juntada de Alvará
-
22/01/2024 05:11
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0002998-07.2013.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assuntos: [Execução Contratual, Espécies de Contratos] EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL EXECUTADO: MARIA GORETTI DE MEDEIROS RAMALHO, JOSE IVAN RAMALHO DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido do perito judicial no id.80534400.
Intime-se o exequente para fazer o correspondente depósito dos honorários periciais.
Sobre o laudo confeccionado, falem as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias (§ 1º, art.477, CPC).
JOÃO PESSOA, 3 de janeiro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
03/01/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2024 08:55
Deferido o pedido de
-
26/10/2023 12:37
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 12:36
Juntada de informação
-
11/10/2023 04:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/10/2023 04:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/10/2023 00:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/09/2023 10:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/08/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 00:34
Decorrido prazo de MARIA GORETTI DE MEDEIROS RAMALHO em 09/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 00:34
Decorrido prazo de JOSE IVAN RAMALHO em 09/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:42
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 26/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
19/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0002998-07.2013.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Os honorários do perito nomeado ficarão a cargo do exequente, conforme id.71586146.
Diante da concordância do exequente na proposta de honorários periciais (id. 72489864), intime-se PREVI para o devido recolhimento dos valores, em 05 dias.
Em seguida, deverá o perito iniciar os trabalhos e concluí-los no prazo máximo de 30 dias.
Intimações necessárias.
JOÃO PESSOA, 17 de julho de 2023.
Juiz(a) de Direito -
17/07/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 12:05
Determinada diligência
-
17/07/2023 12:05
Outras Decisões
-
21/06/2023 15:29
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 15:23
Decorrido prazo de MARIA GORETTI DE MEDEIROS RAMALHO em 08/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 15:22
Decorrido prazo de JOSE IVAN RAMALHO em 08/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2023 23:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/04/2023 00:07
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 09:56
Juntada de Informações
-
11/04/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 22:41
Nomeado perito
-
10/04/2023 22:41
Outras Decisões
-
05/04/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:10
Decorrido prazo de GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA em 27/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2022 12:53
Conclusos para decisão
-
19/08/2022 00:37
Decorrido prazo de MARIA GORETTI DE MEDEIROS RAMALHO em 18/08/2022 23:59.
-
26/07/2022 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2022 14:32
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
07/07/2022 21:30
Expedição de Mandado.
-
29/03/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 04:25
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 16/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 19:10
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 10:32
Outras Decisões
-
23/02/2022 09:52
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 07:53
Juntada de informação
-
12/11/2021 02:30
Decorrido prazo de JOSE IVAN RAMALHO em 11/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 02:30
Decorrido prazo de MARIA GORETTI DE MEDEIROS RAMALHO em 11/11/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 03:18
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 26/10/2021 23:59:59.
-
18/10/2021 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 11:10
Outras Decisões
-
05/07/2021 17:09
Conclusos para despacho
-
05/07/2021 17:09
Juntada de
-
21/06/2021 09:31
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 10:30
Conclusos para despacho
-
23/02/2021 10:29
Juntada de
-
14/12/2020 01:04
Decorrido prazo de JOSE IVAN RAMALHO em 11/12/2020 23:59:59.
-
14/12/2020 00:34
Decorrido prazo de JOSE IVAN RAMALHO em 11/12/2020 23:59:59.
-
13/12/2020 05:33
Decorrido prazo de MARIA GORETTI DE MEDEIROS RAMALHO em 11/12/2020 23:59:59.
-
13/12/2020 05:33
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 11/12/2020 23:59:59.
-
09/11/2020 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 11:10
Outras Decisões
-
22/06/2020 13:50
Conclusos para despacho
-
20/06/2020 00:40
Decorrido prazo de LUIZ QUIRINO DA SILVA FILHO em 19/06/2020 23:59:59.
-
20/06/2020 00:13
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 19/06/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 20:32
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2020 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2020 16:35
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2020 07:12
Decorrido prazo de JOSE IVAN RAMALHO em 11/05/2020 23:59:59.
-
15/05/2020 07:11
Decorrido prazo de MARIA GORETTI DE MEDEIROS RAMALHO em 11/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 17:37
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2020 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2020 19:21
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2020 19:21
Juntada de ato ordinatório
-
19/02/2020 11:13
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2020 16:33
Processo migrado para o PJe
-
21/01/2020 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 21/01/2020
-
21/01/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 21/01/2020 PARA DIGITALIZAçãO
-
21/01/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CERTIDAO 21/01/2020 MIGRACAO P/PJE
-
21/01/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21/01/2020 NF 11/20
-
21/01/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 21/01/2020 14:19 TJEJP32
-
16/07/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16/07/2019 P019685192001 15:38:52 CAIXA D
-
16/07/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16/07/2019
-
10/07/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10/07/2019 P019685192001 12:31:36 CAIXA D
-
04/07/2019 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 04/07/2019
-
02/07/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 02/07/2019 INTIMAR AUTOR
-
02/07/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 02/07/2019 NF 167/1
-
07/06/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 07/06/2019 P016212192001 13:41:56 MARIA G
-
07/06/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07/06/2019
-
04/06/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO 04/06/2019 P016212192001 15:47:21 MARIA G
-
24/05/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 24/05/2019 D017630192001 12:23:31 005
-
24/05/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 24/05/2019 MANDADO CUMPRIDO
-
11/04/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 11/04/2019 MANDADO EXPEDIDO
-
05/04/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05/04/2019 P009398192001 10:27:42 CAIXA D
-
05/04/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 05/04/2019 EXPEDIR MANDADO
-
01/04/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01/04/2019 P009398192001 14:29:48 CAIXA D
-
27/03/2019 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 27/03/2019 PUBLICADA
-
25/03/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 25/03/2019 NF 76/19
-
25/03/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 25/03/2019 NF 076/19
-
21/03/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 21/06/2019 EXP. MANDADO - PAGAR CUSTAS
-
19/12/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19/12/2018 P055718182001 15:01:53 CAIXA D
-
19/12/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19/12/2018 PETIç/AUTOR
-
19/12/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19/12/2018
-
17/12/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17/12/2018 P055718182001 12:15:36 CAIXA D
-
30/11/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 30/11/2018 CARTA INT. EXPEDIDA
-
24/10/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24/10/2018 INT AUTOR EM 05 DIAS
-
31/07/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 31/07/2018 PRAZO DECORRIDO
-
31/07/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 31/07/2018
-
10/05/2018 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 03/05/2018 PUBLICADA
-
27/04/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27/04/2018 NF 96/18
-
27/04/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27/04/2018 NF 096/2018 EXPEDIDA
-
23/04/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 23/04/2018 CERT/FATLA REC.DILIGENCIAS
-
23/04/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 23/04/2018 INTIMAR EXEQUENTE
-
04/04/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04/04/2018 MANDADO EXPEçA-SE
-
01/03/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 28/02/2018 PRAZO DECORRIDO
-
01/03/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01/03/2018
-
15/02/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15/02/2018 P004055182001 14:01:43 CAIXA D
-
02/02/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02/02/2018 P004055182001 12:30:07 CAIXA D
-
21/11/2017 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 14/11/2017 PUBLICADA
-
10/11/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10/11/2017 NF 243/1
-
10/11/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10/11/2017 NF 243/2017 EXPEDIDA
-
06/11/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06/11/2017 VISTAS AO REU
-
07/07/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07/07/2017 P040046172001 10:42:58 MARIA G
-
07/07/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07/07/2017
-
04/07/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04/07/2017 P040046172001 07:49:20 MARIA G
-
07/06/2017 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 07/06/2017 JUNTADA DE AR
-
26/05/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 26/05/2017 CARTA INTIM EXPEDIDA
-
09/05/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 09/05/2017 INTIMAR EXECUTADO PESSOALMENTE
-
26/04/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26/04/2017 P022858172001 17:59:53 CAIXA D
-
19/04/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19/04/2017 P022858172001 17:25:03 CAIXA D
-
05/04/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05/04/2017 P018840172001 14:22:53 CAIXA D
-
03/04/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03/04/2017 P018840172001 16:43:51 CAIXA D
-
30/03/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (FAX) / EMAIL 30/03/2017 P017671172001 16:53:28 CAIXA
-
29/03/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (FAX) / EMAIL 29/03/2017 P017671172001 13:44:51 CA
-
23/03/2017 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 22/03/2017 NF 050/17
-
21/03/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21/03/2017 NF 50/17
-
21/03/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21/03/2017 NF 050/2017 EXPEDIDA
-
17/03/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17/03/2017 INTIM EXECUTADO
-
13/10/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 13/10/2016 D002583162001 11:23:27 004
-
13/10/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13/10/2016
-
04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04/10/2016 SET/2016
-
31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31/03/2016 MAR/2016
-
20/10/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 20/10/2015 D013629142001 11:00:30 003
-
20/10/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20/10/2015 P013178152001 11:00:30 CAIXA D
-
19/10/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 19/10/2015 MANDADO DE PENHORA SOLICITADO
-
02/07/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 01/07/2015
-
11/05/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11/05/2015 PETICAO AUTOR
-
11/05/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11/05/2015
-
07/04/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07/04/2015 P013178152001 17:16:23 CAIXA D
-
18/03/2015 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 17/03/2015 NOTA DE FORO PUBLICADA
-
13/03/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13/03/2015 NF 18/15
-
13/03/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13/03/2015 NF 018/2015 EXPEDIDA
-
18/02/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18/02/2015 AUTOR FALAR DE FLS 152V
-
12/02/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 12/02/2015 CERTIFICADO SEM MANIFESTAçãO
-
12/02/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12/02/2015
-
07/11/2014 00:00
Mov. [106] - MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA 07/11/2014
-
21/10/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 21/10/2014 JOSE IVAN RAMALHO
-
21/10/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 21/10/2014 MANDADO CITAçãO EXPEDIDO
-
20/10/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20/10/2014 PETICAO AUTOR
-
23/09/2014 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 23/09/2014 NOTA DE FORO PUBLICADA
-
19/09/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19/09/2014 NF 115/1
-
19/09/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19/09/2014 NF 115/2014 EXPEDIDA
-
16/09/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16/09/2014 AUTOR REQUERER O DE DIREITO
-
14/08/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 14/08/2014
-
14/08/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14/08/2014
-
20/05/2014 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 20/05/2014 NOTA DO FORO PUBLICADA
-
16/05/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16/05/2014 NF 54/14
-
16/05/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16/05/2014 NF 054/2014 EXPEDIDA
-
14/05/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 14/05/2014 INCLUSAO DE PATRO DO PROMOVIDO
-
01/04/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10/03/2014 CERTIFIQUE A ESCRIVANIA
-
25/02/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25/02/2014
-
25/02/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25/02/2014
-
11/02/2014 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 11/02/2014 NOTA DE FORO PUBLICADA
-
07/02/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 07/02/2014 NF 08/14
-
07/02/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 07/02/2014 NF 008/2014 EXPEDIDA
-
10/12/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10/12/2013 AUTOR IMPULSSIONAR O FEITO
-
04/12/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 04/12/2013
-
04/12/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04/12/2013
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28/11/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28/11/2013 AGR INFORMACOES DO AGRAVO
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21/11/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21/11/2013
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21/11/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21/11/2013
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13/11/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 13/11/2013 DEVOLVIDO
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07/11/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07/11/2013 SUBSTABELECIMENTO
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07/11/2013 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA/VISTA A ADVOGADO 07/11/2013 016459PB
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05/11/2013 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 05/11/2013 NOTA DE FORO PUBLICADA
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01/11/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 01/11/2013 NF 113/1
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01/11/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 01/11/2013 NF 113/2013 EXPEDIDA
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06/09/2013 00:00
Mov. [106] - MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE NAO ATINGIDA 06/09/2013
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02/09/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30/08/2013 INTIME-SE AUTOR
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23/08/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23/08/2013
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23/08/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23/08/2013
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19/08/2013 00:00
Mov. [106] - MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA 19/08/2013
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09/08/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 09/08/2013 MARIA GORETTI DE MEDEIROS RAMALHO
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09/08/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 09/08/2013 JOSE IVAN RAMALHO
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09/08/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 09/08/2013 MANDADO EXPEDIDO
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27/03/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27/03/2013 CITACAO ORDENADA
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21/03/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 21/03/2013 PROCESSO AUTUADO
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21/03/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21/03/2013
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18/03/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 18/03/2013 TJEJPF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2013
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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