TJPB - 0835103-91.2019.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 12:10
Determinada diligência
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29/11/2024 10:26
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 10:10
Determinada diligência
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16/08/2024 22:47
Juntada de provimento correcional
-
09/04/2024 09:12
Conclusos para despacho
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25/03/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 21:11
Determinada Requisição de Informações
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18/03/2024 13:07
Conclusos para despacho
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18/03/2024 13:06
Juntada de Certidão
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18/03/2024 13:04
Juntada de Ofício
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12/03/2024 09:22
Outras Decisões
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22/11/2023 08:35
Conclusos para despacho
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07/11/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 00:53
Publicado Ato Ordinatório em 24/10/2023.
-
24/10/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835103-91.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte interessada para, no prazo de 10 dias, efetuar o pagamento dos honorários do perito, para fins de intimação do mesmo para a realização da referida pericia.
João Pessoa-PB, em 20 de outubro de 2023 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/10/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 02:45
Decorrido prazo de TEMPERAR TEMPEROS E RACOES LTDA - EPP em 04/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 09:27
Conclusos para decisão
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01/09/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 00:54
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2023.
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12/08/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835103-91.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, falarem sobre a indicação do perito e a proposta de honorários, para, querendo, oferecer impugnação ou efetuar o pagamento do valor requerido de honorários, assim como, apresentar quesitos que pretendem ver respondidos se ainda não o fizeram; João Pessoa-PB, em 10 de agosto de 2023 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/08/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 10/08/2023.
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10/08/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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08/08/2023 13:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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08/08/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 09:50
Deferido o pedido de
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01/08/2023 09:50
Nomeado perito
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28/07/2023 13:15
Conclusos para decisão
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26/07/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 15:49
Determinada diligência
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18/05/2023 12:16
Conclusos para despacho
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17/02/2023 11:24
Juntada de Certidão
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03/02/2023 01:07
Decorrido prazo de Conselho de Medicina em 27/01/2023 23:59.
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20/01/2023 19:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2023 19:34
Juntada de Petição de devolução de mandado
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18/01/2023 09:52
Expedição de Mandado.
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16/01/2023 14:52
Juntada de Ofício
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22/08/2022 07:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2022 17:58
Conclusos para despacho
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10/08/2022 17:57
Juntada de Informações
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26/07/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
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18/07/2022 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 10:48
Conclusos para despacho
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08/07/2022 10:47
Juntada de Informações
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08/07/2022 10:44
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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01/10/2021 01:40
Decorrido prazo de TEMPERAR TEMPEROS E RACOES LTDA - EPP em 30/09/2021 23:59:59.
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08/09/2021 20:59
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2021 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2021 11:45
Conclusos para decisão
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25/08/2021 11:42
Juntada de Certidão
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25/08/2021 11:40
Juntada de Ofício
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16/08/2021 09:26
Juntada de Petição de petição
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11/08/2021 05:33
Decorrido prazo de INSTITUTO DE POLÍCIA CIENTÍFICA DO ESTADO DA PARAÍBA em 09/08/2021 23:59:59.
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15/07/2021 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2021 10:58
Juntada de diligência
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30/06/2021 23:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2021 11:01
Conclusos para despacho
-
09/06/2021 10:58
Juntada de Certidão
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14/05/2021 10:10
Juntada de Petição de petição
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13/05/2021 15:25
Expedição de Mandado.
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13/05/2021 14:29
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2021 18:41
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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30/09/2020 02:46
Decorrido prazo de TEMPERAR TEMPEROS E RACOES LTDA - EPP em 29/09/2020 23:59:59.
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28/09/2020 16:05
Conclusos para julgamento
-
28/09/2020 15:53
Juntada de Certidão
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28/09/2020 08:41
Juntada de Petição de petição
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27/09/2020 09:30
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2020 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2020 07:48
Conclusos para despacho
-
23/03/2020 07:47
Juntada de Certidão
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21/03/2020 02:47
Decorrido prazo de GABRIEL TERCEIRO NETO BERNARDO DE ALBUQUERQUE em 09/03/2020 23:59:59.
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21/03/2020 02:47
Decorrido prazo de Marcos Frederico Muniz Castelo Branco em 09/03/2020 23:59:59.
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21/03/2020 01:49
Decorrido prazo de GETÚLIO BUSTORFF FEODRIPPE QUINTÃO em 09/03/2020 23:59:59.
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03/03/2020 02:31
Decorrido prazo de JOAO OTAVIO TERCEIRO NETO BERNARDO DE ALBUQUERQUE em 02/03/2020 23:59:59.
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03/03/2020 02:31
Decorrido prazo de BRUNO DELGADO BRILHANTE em 02/03/2020 23:59:59.
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01/03/2020 09:37
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2020 10:07
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2020 10:07
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2020 10:05
Juntada de Certidão
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18/02/2020 14:29
Juntada de Termo de audiência
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17/02/2020 11:09
Recebidos os autos do CEJUSC
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17/02/2020 11:09
Audiência conciliação realizada para 13/02/2020 14:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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08/02/2020 09:46
Juntada de Petição de petição
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15/12/2019 12:16
Decorrido prazo de TEMPERAR TEMPEROS E RACOES LTDA - EPP em 13/12/2019 23:59:59.
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15/12/2019 12:15
Decorrido prazo de BRUNO DELGADO BRILHANTE em 03/12/2019 23:59:59.
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08/12/2019 13:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/11/2019 14:18
Expedição de Mandado.
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25/11/2019 14:15
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2019 14:13
Audiência conciliação designada para 13/02/2020 14:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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07/08/2019 12:27
Recebidos os autos.
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07/08/2019 12:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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31/07/2019 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2019 15:36
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2019 16:41
Conclusos para decisão
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01/07/2019 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2019
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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