TJPB - 0827717-68.2023.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 20:35
Expedição de Carta.
-
08/09/2025 18:12
Determinada diligência
-
01/09/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 02:35
Publicado Ato Ordinatório em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0827717-68.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para se manifestar acerca da devolução do mandado de Id. 121140452, no prazo de 10 dias, requerendo o que for de direito.
João Pessoa-PB, em 19 de agosto de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/08/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2025 14:14
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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12/08/2025 12:34
Expedição de Mandado.
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11/08/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 07:58
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 31/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:44
Publicado Ato Ordinatório em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 19:54
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 19:52
Juntada de Certidão
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15/07/2025 19:51
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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15/07/2025 11:29
Deferido o pedido de
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02/07/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 20:16
Juntada de diligência
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03/06/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 11:30
Determinada diligência
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02/06/2025 09:38
Conclusos para despacho
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28/05/2025 03:40
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 26/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:55
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 20:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/04/2025 20:35
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2025 09:41
Expedição de Mandado.
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25/02/2025 11:30
Determinada diligência
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12/02/2025 22:37
Conclusos para despacho
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18/12/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 09:20
Conclusos para despacho
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20/09/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 01:19
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 25/06/2024 23:59.
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17/06/2024 00:10
Publicado Despacho em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0827717-68.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE o autor para, em 05 (cinco) dias úteis, dizer de seu interesse no prosseguimento do feito.
Verificada a inércia, INTIME-SE a parte autora, pessoalmente, para, em 05 (cinco) dias úteis, dizer de seu interesse no prosseguimento do feito, adotando as diligências necessárias para a sua continuidade, sob pena de extinção da demanda, nos termos do Art. 485 §1º do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
17/05/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
20/04/2024 00:52
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 19/04/2024 23:59.
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30/03/2024 11:51
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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27/03/2024 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 27/03/2024.
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27/03/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 0827717-68.2023.8.15.2001 [Alienação Fiduciária] BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal,e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014, e da portaria 01/2015 da 8ª Vara Cível, procedo com: Intimação do autor para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 25 de março de 2024 ROBSON JOSE DA FONSECA PINTO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário -
25/03/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 05:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/01/2024 05:50
Juntada de Petição de diligência
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15/12/2023 11:57
Expedição de Mandado.
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14/12/2023 20:42
Concedida a Medida Liminar
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04/12/2023 10:05
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 02:14
Decorrido prazo de ERNANDO GERALDO DE LIMA em 16/10/2023 23:59.
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05/10/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 00:41
Publicado Despacho em 05/10/2023.
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05/10/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0827717-68.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Com fito na cooperação processo, CONCEDO ao autor o prazo suplementar de 30 (trinta) dias úteis para o cumprimento do que fora determinado nos autos.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição. -
29/09/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 16:01
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 16:00
Juntada de informação
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31/08/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 02:01
Publicado Despacho em 09/08/2023.
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09/08/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0827717-68.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tratando-se de ação de busca e apreensão, para constituir o devedor em mora, basta que a notificação seja enviada ao endereço constante do contrato, não sendo necessário que seja pessoal.
Contudo, não efetivada a entrega da notificação, não há falar em constituição em mora do devedor.
Compulsando os autos, observa-se que a notificação extrajudicial remetida ao endereço não fora entregue.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, acostando aos autos documento comprobatório de constituição em mora do devedor, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
07/08/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 11:02
Conclusos para decisão
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31/07/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 11:34
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. (03.***.***/0001-10).
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12/05/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 09:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/05/2023 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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