TJPB - 0802186-18.2024.8.15.0231
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 08:32
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 15:17
Juntada de Petição de informações prestadas
-
30/06/2025 00:02
Publicado Expediente em 30/06/2025.
-
28/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA TURMA RECURSAL PERMANENTE DE CAMPINA GRANDE GABINETE 02 JUIZ FABRÍCIO MEIRA MACÊDO Processo nº: 0802186-18.2024.8.15.0231 Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL RECORRENTE: MANOEL ANTONIO DA SILVA RECORRIDO: ESTADO DA PARAIBA, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DESPACHO Trata-se de RECURSO INOMINADO CÍVEL interposto por MANOEL ANTONIO DA SILVA, contra sentença proferida pelo juízo a quo.
Como cediço, para fins de recebimento do Recurso Inominado, "o preparo será feito, independente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção" (art. 42, §1º, da Lei nº 9.099/95).
Da análise dos autos, nota-se que a parte recorrente não recolheu as custas respectivas, aduzindo tão somente ser hipossuficiente, sem, contudo, juntar qualquer comprovação das alegações.
Sobre esse aspecto, vale esclarecer que o fato de não terem sido aplicadas custas ou honorários em sede de primeiro grau não implica em dizer que a parte é beneficiária da justiça gratuita, haja vista que, conforme teor do artigo 54 da Lei nº 9.099/95, “o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas”.
Assim, na hipótese de interposição de recurso, em segundo grau, deve ser recolhido o valor do preparo, o qual compreende todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição.
Desse modo, determino a intimação da parte recorrente, a fim de que, no prazo de 48h: i) anexe, aos autos, comprovação de sua hipossuficiência (mediante demonstração de imposto de renda, extrato da conta bancária em que recebe seus proventos – atualizados – e guia do valor de custa do recurso, para fins de aferição de eventual redução) ou ii) realize o pagamento das custas respectivas.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
Juiz FABRÍCIO MEIRA MACÊDO Relator -
26/06/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2025 15:18
Determinada diligência
-
30/05/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 08:53
Recebidos os autos
-
28/05/2025 08:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/05/2025 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808918-92.2025.8.15.0000
Valdemir de Franca Galvao
Banco Bradesco
Advogado: Antonio Guedes de Andrade Bisneto
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/05/2025 16:54
Processo nº 0814518-08.2025.8.15.2001
Adriano Feitosa Sociedade Individual de ...
Marilene Silva Araujo
Advogado: Adriano de Matos Feitosa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/03/2025 16:38
Processo nº 0807108-82.2025.8.15.0000
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Leandro Marques Correia
Advogado: Rosangela da Rosa Correa
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/04/2025 14:00
Processo nº 0802862-60.2021.8.15.0751
Francierme Lima de Araujo Junior
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/03/2022 08:25
Processo nº 0802862-60.2021.8.15.0751
Francierme Lima de Araujo Junior
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/08/2021 15:51