TJPB - 0867407-80.2018.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 09:05
Conclusos para despacho
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20/03/2025 18:49
Decorrido prazo de RENAN PEREIRA DE SOUSA - ME em 12/03/2025 23:59.
-
18/12/2024 00:43
Publicado Edital em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 7ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0867407-80.2018.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 7ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: BANCO DO BRASIL S.A.
Endereço: Banco Central do Brasil S/A, SBS Quadra 3 Bloco B, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70074-900, em desfavor de Nome: RENAN PEREIRA DE SOUSA - ME, Endereço: AV GOVERNADOR FLÁVIO RIBEIRO COUTINHO, 115, MANAÍRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58037-000, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido Nome: RENAN PEREIRA DE SOUSA - ME, Endereço: AV GOVERNADOR FLÁVIO RIBEIRO COUTINHO, 115, MANAÍRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58037-000 por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 27 de julho de 2024.
Eu, GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR.
Analista Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por Dr.
José Célio de Lacerda Sá.
MM.
Juiz de Direito. -
16/12/2024 15:49
Expedição de Edital.
-
15/12/2024 03:38
Determinada diligência
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15/12/2024 03:38
Nomeado curador
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25/09/2024 01:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 24/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/08/2024 23:59.
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05/08/2024 18:35
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 00:04
Publicado Edital em 01/08/2024.
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01/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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01/08/2024 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 01/08/2024.
-
01/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 7ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0867407-80.2018.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 7ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: BANCO DO BRASIL S.A.
Endereço: Banco Central do Brasil S/A, SBS Quadra 3 Bloco B, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70074-900, em desfavor de Nome: RENAN PEREIRA DE SOUSA - ME, Endereço: AV GOVERNADOR FLÁVIO RIBEIRO COUTINHO, 115, MANAÍRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58037-000, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido Nome: RENAN PEREIRA DE SOUSA - ME, Endereço: AV GOVERNADOR FLÁVIO RIBEIRO COUTINHO, 115, MANAÍRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58037-000 por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 27 de julho de 2024.
Eu, GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR.
Analista Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por Dr.
José Célio de Lacerda Sá.
MM.
Juiz de Direito. -
30/07/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 21:51
Expedição de Edital.
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26/07/2024 14:08
Determinada a citação de RENAN PEREIRA DE SOUSA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-48 (REU)
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06/07/2024 01:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 04/07/2024 23:59.
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25/06/2024 09:11
Conclusos para despacho
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20/06/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 19/06/2024.
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19/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0867407-80.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 17 de junho de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/06/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 12:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2024 12:47
Juntada de Petição de diligência
-
11/06/2024 11:49
Expedição de Mandado.
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07/06/2024 01:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 06/06/2024 23:59.
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29/05/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 21/05/2024.
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21/05/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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20/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0867407-80.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 17 de maio de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/05/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 22:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2024 22:14
Juntada de Petição de diligência
-
07/05/2024 02:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 06/05/2024 23:59.
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30/04/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 13:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/03/2024 13:27
Juntada de Petição de diligência
-
12/03/2024 12:32
Expedição de Mandado.
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12/03/2024 12:30
Expedição de Mandado.
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12/03/2024 10:38
Determinada a citação de RENAN PEREIRA DE SOUSA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-48 (REU)
-
12/03/2024 10:38
Determinada diligência
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16/02/2024 08:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 13:30
Conclusos para despacho
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22/01/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 01:14
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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21/12/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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20/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0867407-80.2018.8.15.2001 [Contratos Bancários].
AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A..
REU: RENAN PEREIRA DE SOUSA - ME.
DESPACHO Vistos, etc.
Concedo o prazo de 15 dias à parte exequente, para manifestação sobre a guia de custas, sob pena de extinção.
João Pessoa-PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
19/12/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 09:38
Conclusos para despacho
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28/11/2023 01:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 10/11/2023.
-
10/11/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0867407-80.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10 (dez) dias, se manifestar sobre a devolução das cartas de citação/intimação juntadas aos autos de ID's 80427324 e 81866815, requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 8 de novembro de 2023 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/11/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 13:13
Juntada de Petição de certidão
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09/10/2023 12:08
Juntada de Petição de certidão
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27/09/2023 23:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 21:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/09/2023 23:59.
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19/09/2023 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2023 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 02:18
Publicado Ato Ordinatório em 12/09/2023.
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12/09/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0867407-80.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Promovente para, em 10 (dez) dias, providenciar o recolhimento do(s) valor(es) da(s) diligência(s) postal(is) ou mandado(s), necessários ao seu custeio, sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 8 de setembro de 2023 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/09/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
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08/09/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 01:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2023.
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29/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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25/08/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 09:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/08/2023 09:27
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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24/08/2023 12:46
Expedição de Mandado.
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24/08/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 01:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/08/2023 23:59.
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21/08/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 00:56
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2023.
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12/08/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0867407-80.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 10 de agosto de 2023 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/08/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 23:25
Publicado Ato Ordinatório em 07/08/2023.
-
08/08/2023 23:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 20:20
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2023 09:51
Juntada de Petição de diligência
-
14/07/2023 06:36
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 00:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 13/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 13:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 20/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:15
Publicado Despacho em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 16:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 23/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 23/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 11:01
Conclusos para despacho
-
04/02/2023 17:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 22:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 02/02/2023 23:59.
-
15/12/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 10:08
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 21:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2022 21:53
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
01/12/2022 12:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2022 12:01
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
30/11/2022 11:43
Expedição de Mandado.
-
30/11/2022 11:39
Expedição de Mandado.
-
06/11/2022 18:23
Juntada de provimento correcional
-
31/10/2022 01:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 24/10/2022 23:59.
-
24/10/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 11:29
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 16:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 08:47
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 08:42
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 02:52
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 01/02/2022 23:59:59.
-
14/01/2022 17:25
Outras Decisões
-
17/12/2021 19:29
Conclusos para despacho
-
17/12/2021 19:28
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 13:45
Outras Decisões
-
17/12/2021 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 22:37
Conclusos para despacho
-
09/12/2021 12:12
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 23:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 23:22
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 23:20
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 15:04
Outras Decisões
-
11/06/2021 10:42
Conclusos para despacho
-
11/06/2021 10:41
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 00:58
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 04/06/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 11:11
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 23:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 16:37
Conclusos para despacho
-
18/05/2021 16:35
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 21:01
Juntada de Certidão
-
21/04/2021 10:22
Outras Decisões
-
12/03/2021 10:28
Conclusos para despacho
-
12/03/2021 10:27
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 01:53
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 11/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 13:17
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2021 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 09:50
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2021 08:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2021 08:47
Juntada de Petição de diligência
-
02/06/2020 15:37
Expedição de Mandado.
-
25/05/2020 00:39
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 22/05/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 14:43
Juntada de Certidão
-
27/04/2020 14:16
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2020 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2020 19:05
Juntada de ato ordinatório
-
01/04/2020 07:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
09/09/2019 17:11
Conclusos para despacho
-
24/08/2019 20:48
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 21/08/2019 23:59:59.
-
20/08/2019 15:38
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2019 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2019 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2019 18:30
Conclusos para despacho
-
26/06/2019 18:29
Juntada de Certidão
-
30/04/2019 16:32
Recebidos os autos do CEJUSC
-
30/04/2019 16:32
Audiência conciliação realizada para 29/04/2019 15:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
30/04/2019 14:54
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2019 22:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2019 01:31
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 19/03/2019 23:59:59.
-
14/03/2019 10:41
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2019 13:08
Expedição de Mandado.
-
08/03/2019 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2019 13:02
Audiência conciliação designada para 29/04/2019 15:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
17/01/2019 16:51
Recebidos os autos.
-
17/01/2019 16:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
11/12/2018 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2018 12:47
Conclusos para despacho
-
10/12/2018 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2018
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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