TJPB - 0839229-92.2016.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2023 13:41
Arquivado Definitivamente
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09/10/2023 11:51
Determinado o arquivamento
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09/10/2023 11:18
Conclusos para despacho
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09/10/2023 11:17
Transitado em Julgado em 26/09/2023
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05/10/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 23:19
Decorrido prazo de JOSE FLORINDO NETO em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 23:19
Decorrido prazo de JOSE CELESTINO DE MATOS em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 23:19
Decorrido prazo de ENERGISAPREV - FUNDAÇÃO ENERGISA DE PREVIDENCIA em 26/09/2023 23:59.
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01/09/2023 00:14
Publicado Sentença em 01/09/2023.
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01/09/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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28/08/2023 16:50
Julgado improcedente o pedido
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16/08/2023 12:45
Conclusos para julgamento
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11/08/2023 00:34
Decorrido prazo de JOSE FLORINDO NETO em 09/08/2023 23:59.
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11/08/2023 00:34
Decorrido prazo de JOSE CELESTINO DE MATOS em 09/08/2023 23:59.
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24/07/2023 07:21
Juntada de Outros documentos
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21/07/2023 11:30
Juntada de Alvará
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19/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0839229-92.2016.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Em Petição de ID 69065277, a parte autora requereu: O laudo elaborado pelo contador afirmou que o percentual de reajuste vem sendo aplicado em benefício dos autores seguindo o regulamento do plano, desconsiderando os acordos coletivos (documento normativo).
Ante o exposto, requer que seja determinado retificação dos cálculos levando em consideração o acordo coletivo juntado aos autos do processo.
DECIDO: O requerido pela parte autora não merece guarida, uma vez que a Perita Judicial elaborou seus cálculos considerando tanto o reajuste acumulado para o período de 10/2011 a 10/2015, tanto pela média dos índices INPC/IPCA (IBGE), conforme determinado no Regulamento do Plano, totalizando 39,96%, quanto pelo: (...) O índice acumulado para o mesmo período (Apenso I), conforme Acordo Coletivo da Categoria resulta em 40,26%.
Assim, foi apurada a diferença de 0,30% entre os critérios ora comentados: (...) Logo a diferença em percentual dos índices acumulados no período de 10/2011 a 10/2015 resulta em 0,30%.
Tais valores acham-se descritos/detalhados na Planilha de ID 67185290, cuja leitura se recomenda.
ISTO POSTO, INDEFIRO o pedido da parte autora, homologando o laudo pericial, para todos os efeitos legais e jurídicos.
Expeça-se alvará em favor da Perita Judicial, nos termos requeridos.
Na sequência, conclusos para julgamento antecipado do mérito.
Intimem-se via DJEN.
Cumpra-se, com URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, 10 de julho de 2023 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
17/07/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 12:23
Expedido alvará de levantamento
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10/07/2023 12:23
Indeferido o pedido de JOSE CELESTINO DE MATOS - CPF: *33.***.*59-34 (AUTOR)
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21/03/2023 11:02
Conclusos para despacho
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13/02/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 11:12
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 11:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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06/12/2022 12:56
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 00:46
Decorrido prazo de FABIANA BARCIA DE ANDRADE SA em 14/11/2022 23:59.
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04/11/2022 23:17
Juntada de provimento correcional
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27/10/2022 09:54
Juntada de Petição de resposta
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26/10/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 09:55
Ato ordinatório praticado
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25/10/2022 10:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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09/10/2022 23:17
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2022 23:15
Ato ordinatório praticado
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10/08/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 15:18
Ato ordinatório praticado
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15/03/2022 14:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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13/03/2022 16:20
Juntada de Outros documentos
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24/11/2021 16:57
Determinada diligência
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24/11/2021 16:57
Deferido o pedido de
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02/09/2021 15:36
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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11/08/2021 14:19
Conclusos para despacho
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11/08/2021 13:45
Juntada de Certidão
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19/06/2021 01:46
Decorrido prazo de FILIPE COELHO DE LIMA DUARTE em 17/06/2021 23:59:59.
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31/05/2021 12:46
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2021 12:43
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2021 12:41
Ato ordinatório praticado
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20/04/2021 18:23
Juntada de Outros documentos
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19/03/2021 13:18
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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23/01/2021 03:24
Decorrido prazo de ENERGISAPREV - FUNDAÇÃO ENERGISA DE PREVIDENCIA em 22/01/2021 23:59:59.
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23/01/2021 03:24
Decorrido prazo de JOSE CELESTINO DE MATOS em 22/01/2021 23:59:59.
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23/01/2021 03:24
Decorrido prazo de JOSE FLORINDO NETO em 22/01/2021 23:59:59.
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18/12/2020 10:04
Juntada de Petição de petição
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19/11/2020 16:41
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2020 23:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/06/2020 11:58
Conclusos para despacho
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16/05/2020 03:51
Decorrido prazo de JOSE CELESTINO DE MATOS em 15/05/2020 23:59:59.
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16/05/2020 03:51
Decorrido prazo de JOSE FLORINDO NETO em 15/05/2020 23:59:59.
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21/04/2020 18:18
Juntada de Petição de petição
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08/04/2020 02:25
Juntada de Petição de petição
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30/03/2020 12:05
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2020 10:00
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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02/09/2019 14:39
Conclusos para despacho
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02/09/2019 09:42
Juntada de Certidão
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29/08/2019 16:58
Juntada de Petição de petição
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02/08/2019 01:45
Decorrido prazo de JOSE FLORINDO NETO em 01/08/2019 23:59:59.
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02/08/2019 00:07
Decorrido prazo de JOSE CELESTINO DE MATOS em 01/08/2019 23:59:59.
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02/08/2019 00:07
Decorrido prazo de FUNDACAO SAELPA DE SEGURIDADE SOCIAL em 01/08/2019 23:59:59.
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01/07/2019 09:49
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2019 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2018 10:06
Conclusos para despacho
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10/10/2018 11:58
Juntada de Petição de petição
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09/10/2018 23:19
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2018 14:51
Juntada de Petição de contestação
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17/08/2018 11:32
Recebidos os autos do CEJUSC
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17/08/2018 11:31
Audiência conciliação realizada para 13/08/2018 15:10 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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30/07/2018 13:36
Juntada de Petição de petição
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16/07/2018 16:15
Juntada de aviso de recebimento
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03/07/2018 08:56
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2018 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2018 08:43
Audiência conciliação designada para 13/08/2018 15:10 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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03/07/2018 08:40
Recebidos os autos.
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03/07/2018 08:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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03/07/2018 08:39
Juntada de Certidão
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01/12/2017 18:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/12/2017 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2017 14:22
Conclusos para despacho
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14/08/2017 11:59
Juntada de Petição de petição
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26/07/2017 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2017 18:35
Conclusos para despacho
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14/02/2017 20:16
Juntada de Petição de petição
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25/11/2016 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2016 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2016 18:18
Conclusos para despacho
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10/08/2016 22:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2016
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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