TJPB - 0800741-82.2025.8.15.0601
1ª instância - Vara Unica de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2025 14:06
Decretada a revelia
-
28/08/2025 10:42
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 10:40
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
02/08/2025 02:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2025 08:25
Publicado Expediente em 27/06/2025.
-
28/06/2025 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE BELÉM Processo nº 0800741-82.2025.8.15.0601 Autor: JOAO VICENTE DE LIMA Réu: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos, etc.
Defiro a gratuidade processual, sem prejuízo de impugnação (art. 98, do CPC).
A inicial preenche os requisitos do arts. 319 e 320 do CPC em preliminar análise, não sendo caso de emenda ou indeferimento, reclamando, portanto, o prosseguimento do feito.
Deixo de designar audiência de conciliação (art. 334, CPC) em razão de ser o objeto da demanda de difícil transação e/ou a parte declarou na inicial não ter interesse em conciliar.
Neste contexto, se afigura necessário o prosseguimento do feito, a fim de evitar prejuízos à prestação jurisdicional, sem prejuízo da realização da tentativa conciliatória, a qualquer tempo, mediante manifestação expressa de ambas as partes, desde que presente o efetivo interesse na autocomposição, o que faço em consonância com o Enunciado 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo".
ISTO POSTO: 1) CITE-SE a parte RÉ para os termos da ação, sob pena de revelia e confissão.
Prazo para defesa: 15 dias. 2) Oferecida à defesa, à IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15 dias. 3) Após, não sendo ação de cobrança DPVAT, intimem-se as partes para, em 15 dias, ESPECIFICAR as provas que pretendem produzir, motivando a sua necessidade, ou seja, o que desejam provar por meio delas, restando esclarecido que a ausência de manifestação será interpretada como falta de interesse na dilação probatória e anuência das partes, por conseguinte, com o julgamento antecipado do pedido, na forma do artigo 355, inciso I, do CPC/2015.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Belém, data e assinatura digitais. -
25/06/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 15:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAO VICENTE DE LIMA - CPF: *76.***.*12-20 (AUTOR).
-
17/06/2025 15:54
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
-
06/06/2025 19:05
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 00:09
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 16:43
Determinada a emenda à inicial
-
30/04/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 13:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/04/2025 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806022-08.2024.8.15.0131
Eliane do Nascimento Campos - ME
Maria Aparecida Amancio Silva
Advogado: Pedro Lucas Campos de SA
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/09/2024 07:43
Processo nº 0800522-70.2025.8.15.0051
Raimundo Jose da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/03/2025 20:12
Processo nº 0803235-22.2023.8.15.0331
Alesat Combustiveis S.A.
R Fernandes &Amp; Cia
Advogado: Afranio Neves de Melo Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/06/2023 11:39
Processo nº 0803526-67.2021.8.15.0371
Maria Jose Gadelha
Wendell Medeiros Vieira
Advogado: Wendell Medeiros Vieira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/07/2021 12:36
Processo nº 0803526-67.2021.8.15.0371
Wendell Medeiros Vieira
Maria Jose Gadelha
Advogado: Caio Henrique de Andrade Langbehn Pinto
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/09/2022 18:14