TJPB - 0803541-48.2025.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 05:32
Publicado Ato Ordinatório em 03/09/2025.
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03/09/2025 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 09:30
Recebidos os autos do CEJUSC
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26/08/2025 09:29
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) cancelada para 22/09/2025 10:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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26/08/2025 09:27
Juntada de Certidão
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20/08/2025 04:07
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/08/2025 01:46
Decorrido prazo de DANIELA TAVARES COUTINHO em 08/08/2025 23:59.
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02/08/2025 04:54
Decorrido prazo de STRATEGY EAGLE LTDA em 28/07/2025 23:59.
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25/07/2025 08:56
Expedição de Carta.
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25/07/2025 04:12
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 03:23
Decorrido prazo de LUAN GABRIEL VARELA MANGUEIRA em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 00:45
Publicado Expediente em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL FÓRUM DES.
JOSÉ FLÓSCOLO DA NÓBREGA (FÓRUM REGIONAL DE MANGABEIRA) CEJUSC CÍVEL DE MANGABEIRA (CEJUSC V DE JOÃO PESSOA) Av.
Hilton Souto Maior, s/n, subsolo, Mangabeira VII, João Pessoa-PB, CEP: 58.055-018 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (PARTE AUTORA) NÚMERO DO PROCESSO: 0803541-48.2025.8.15.2003 LOCAL DA AUDIÊNCIA: Cejusc Cível de Mangabeira VARA DE ORIGEM DO PROCESSO: 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Honorários Advocatícios em FGTS, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Material] AUTOR: LUAN GABRIEL VARELA MANGUEIRA REU: STRATEGY EAGLE LTDA Tipo: Conciliação Sala: Sala do Cejusc Cível de Mangabeira Data: 22/09/2025 Hora: 10:00 , Fórum de Mangabeira Pela presente, de ordem do Juiz Coordenador deste Cejusc Cível, INTIMO a(s) parte(s) autora, na pessoa do(s) advogado(s) cadastrado(s) no sistema (NCPC, art. 334, § 3º) para a audiência de conciliação acima mencionada.
Também pode participar da referida audiência de forma remota/virtual (caso possua equipamento tecnológico e serviço de internet adequados), através do aplicativo de conferência GOOGLE MEET, devendo digitar no campo da URL do navegador de internet o link de acesso que é disponibilizado antecipadamente nesta intimação: http://meet.google.com/qsv-xttj-yzw A ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, (NCPC, art. 334, § 8º).
As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (NCPC, art. 334, § 10).
A audiência só não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, devendo a parte ré fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência, e a parte autora tiver também manifestado desinteresse, na petição inicial.
Petições, procurações, etc, devem ser trazidos aos autos por peticionamento eletrônico.
Em não havendo autocomposição (acordo), o prazo para contestação, é de 15 (quinze) dias úteis (NCPC, art. 335, caput), e terá início a partir da audiência ou, se for o caso, da última sessão de conciliação (NCPC, art. 335, I).
Em caso de desinteresse de ambas as partes pela audiência conciliatória, o prazo para contestar inicia-se na data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu (art. 335, I, II do CPC).
João Pessoa, 21 de julho de 2025 DANIEL BERINGUER AMARO FORMIGA Técnico Judiciário -
21/07/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 09:15
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 22/09/2025 10:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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15/07/2025 02:20
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 12:26
Recebidos os autos.
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11/07/2025 12:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
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11/07/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 12:24
Expedição de Carta.
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10/07/2025 12:08
Concedida a Antecipação de tutela
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10/07/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 12:08
Determinada a citação de STRATEGY EAGLE LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-50 (REU)
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10/07/2025 12:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUAN GABRIEL VARELA MANGUEIRA - CPF: *29.***.*46-01 (AUTOR).
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01/07/2025 09:12
Conclusos para despacho
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30/06/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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28/06/2025 08:20
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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28/06/2025 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Processo n. 0803541-48.2025.8.15.2003; PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); [Honorários Advocatícios em FGTS, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Material] AUTOR: LUAN GABRIEL VARELA MANGUEIRA.
REU: STRATEGY EAGLE LTDA.
DECISÃO
Vistos.
A parte requer a concessão dos benefícios da gratuidade judiciária.
Assim, a fim de verificar a situação de hipossuficiência econômica alegada pela parte autora, conforme faculta o art. 99, §2º do CPC/2015, e observado o disposto na Portaria Conjunta nº 02/2018 TJPB/CGJ, determino a emenda à inicial com a juntada de todos os seguintes documentos, imprescindíveis para análise do pedido de gratuidade de justiça, no prazo de 15 dias: a última declaração de Imposto de Renda prestada a Receita Federal (caso seja empresário – em qualquer nível – juntar IRPJ ou similar).
Não possuindo, traga aos autos declaração ou comprovação de que não declara o imposto de renda (IRPF e/ou IRPJ); o último comprovante de seus rendimentos de trabalho e/ou aposentadoria (contracheque ATUAL).
Caso não possua qualquer comprovante de rendimento formal, deve declarar, sob as penas legais, sua renda.
Extrato dos últimos 3 meses da conta corrente onde aufere seus rendimentos; Extrato dos últimos 3 meses de seus cartões de crédito.
Pode a parte requerente informar e comprovar seus eventuais gastos, caso existam, bem como manifestar expressamente sua pretensão em obter desconto ou parcelamento das custas processuais, apontando a quantidade de parcelas e o percentual de desconto que deseja para análise deste juízo.
Não apresentados todos os documentos acima determinados, o pedido de gratuidade de justiça será, de pronto, indeferido.
Caso qualquer dos documentos acima não possa ser apresentado, deve a parte requerente informar e comprovar, de modo fundamentado, a impossibilidade de sua apresentação, sob pena de indeferimento do pedido.
Caso não se manifeste acerca da providência determinada, intime-se novamente, desta vez para regularizar o prosseguimento do feito, em 15 (quinze dias) dias, providenciando o recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção e cancelamento da distribuição.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica.
Juíza de Direito -
25/06/2025 09:08
Determinada a emenda à inicial
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04/06/2025 17:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/06/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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