TJPB - 0803901-80.2025.8.15.2003
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 02:58
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0803901-80.2025.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para indicar depositário fiel, com número de telefone onde pode ser encontrada.
João Pessoa-PB, em 27 de agosto de 2025 CECILIA GOMES DE LACERDA MONTEIRO ALBUQUERQUE Analista Judiciário -
27/08/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 09:29
Determinada a citação de SELMA DE MOURA OLIVEIRA - CPF: *31.***.*96-61 (REU)
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27/08/2025 09:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/08/2025 09:29
Concedida a Medida Liminar
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25/08/2025 17:24
Conclusos para decisão
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25/08/2025 17:23
Juntada de informação
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02/07/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 17:39
Publicado Despacho em 30/06/2025.
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28/06/2025 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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28/06/2025 08:20
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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28/06/2025 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0803901-80.2025.8.15.2003 Classe Processual: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assuntos: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: SELMA DE MOURA OLIVEIRA DESPACHO
Vistos.
Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais e demais despesas de ingresso, nos termos do art. 290 do CPC, sob pena de cancelamento da distribuição.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
26/06/2025 20:35
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 20:35
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-03 (AUTOR).
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81).
PROCESSO N. 0803901-80.2025.8.15.2003 [Alienação Fiduciária].
AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A..
REU: SELMA DE MOURA OLIVEIRA.
DECISÃO Cuida de ação judicial envolvendo as partes acima declinadas, ambas devidamente qualificadas.
Analisando os autos, percebe-se que o endereço de nenhuma das partes se encontra sob a circunscrição do Fórum Regional de Mangabeira, conforme Resolução nº 55, de 06 de agosto de 2012, da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Acerca da matéria, é consabido que a competência traçada pelas normas que disciplinam a organização judiciária do Estado ostenta caráter absoluto, em virtude da sua natureza funcional, podendo ser apreciada mediante exceção ou a qualquer momento, frise-se.
Com efeito, a distribuição da competência entre o Foro Central e os Foros Regionais possui natureza de ordem pública e de caráter absoluto, visando à organização do serviço forense a fim de propiciar a melhor e mais célere prestação jurisdicional.
Destarte, declaro a incompetência desta 2ª Vara Regional Cível para processar e julgar a presente demanda, determinando, por conseguinte, que sejam os presentes autos remetidos ao Fórum Cível da Capital, para distribuição.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
25/06/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 11:10
Conclusos para decisão
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25/06/2025 11:09
Juntada de informação
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25/06/2025 11:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/06/2025 17:51
Declarada incompetência
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20/06/2025 09:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/06/2025 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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