TJPB - 0812869-91.2025.8.15.0001
1ª instância - 2Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:54
Publicado Expediente em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0812869-91.2025.8.15.0001 DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de processo de execução.
Ocorre que, efetivado parcialmente o bloqueio, o devedor/executado peticionou informando a impenhorabilidade dos valores bloqueados em conta judicial, por ser quantia oriunda de salário.
Decido.
A impenhorabilidade pode ser alegada por petição simples, não se exigindo o seu conhecimento por meio de embargos à execução.
Diz o Código de Processo Civil: Art. 833.
São impenhoráveis: [...] IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ; [...] A alegação de impenhorabilidade é verossímil, vez que o bloqueio ocorreu em conta bancária que a executada recebe o seu salário, conforme contracheque acostado aos autos junto ao ID Num. 115452518 Portanto, são impenhoráveis os valores oriundos de salário, destinado a suprir as necessidades básicas do executado.
Diante do exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, com fundamento no art. 833, inciso IV, do CPC, DEFIRO o pedido formulado no último petitório, determinando o levantamento da penhora feita via SISBAJUD.
Procedi ao desbloqueio de valores.
Intimem-se.
Intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora ou medica eficaz para satisfação do crédito.
Prazo de 10 (dez) dias.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas. -
02/09/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 17:43
Deferido o pedido de
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24/07/2025 19:30
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 19:30
Juntada de Certidão
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11/07/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 22:00
Conclusos para decisão
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01/07/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 00:54
Publicado Expediente em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande Rua Vice Prefeito Antônio de Carvalho Souza, s/n - 4º andar - Bairro Liberdade Campina Grande-PB - CEP: 58.410-050 (83)3310-2424 Whatsapp(83)99143-0147 [email protected] DESPACHO Nº DO PROCESSO: 0812869-91.2025.8.15.0001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: CENTRO DE ENSINO E EDUCACAO DA BORBOREMA LTDA RÉU: ERITANIA DOS SANTOS ANDRIOLA Vistos, etc.
Conforme consulta realizada junto ao SISBAJUD, observa-se que o valor almejado não foi bloqueado na sua totalidade, porém, mantenho o valor parcial bloqueado, considerando-o como penhora, independente da lavratura de termo – Enunciado 140 do FONAJE.
No Id 113293500 a parte executada apresentou impugnação à penhora.
Assim, intime-se a exequente para se manifestar no prazo de 10 dias.
Campina Grande, data e assinatura digital. -
25/06/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 08:16
Conclusos para despacho
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27/05/2025 19:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/05/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 19:55
Conclusos para despacho
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15/05/2025 09:53
Decorrido prazo de ERITANIA DOS SANTOS ANDRIOLA em 13/05/2025 23:59.
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08/05/2025 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2025 13:07
Juntada de Petição de diligência
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16/04/2025 08:04
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 12:49
Determinada a citação de ERITANIA DOS SANTOS ANDRIOLA - CPF: *43.***.*63-60 (EXECUTADO)
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11/04/2025 10:14
Conclusos para despacho
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10/04/2025 09:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/04/2025 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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