TJPB - 0801813-13.2023.8.15.0751
1ª instância - 2ª Vara Mista de Bayeux
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:17
Publicado Expediente em 02/09/2025.
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03/09/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE BAYEUX Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Bayeux Av.
Liberdade, - de 3957/3958 ao fim, CENTRO, BAYEUX - PB - CEP: 58306-001 Tel.: (83) 32323250; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVIDA Nº DO PROCESSO: 0801813-13.2023.8.15.0751 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: ASSOCIACAO ALPHAVILLE PARAIBA EMBARGADO: CARLA MARIA SILVA MONTEIRO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ANTONIO RUDIMACY FIRMINO DE SOUSA, MM Juiz(a) de Direito deste 2ª Vara Mista de Bayeux, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0801813-13.2023.8.15.0751 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) EMBARGADO: CARLA MARIA SILVA MONTEIRO, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do DESPACHO: " Intime-se a(s) parte(s) executada(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar(em) o pagamento do débito e das custas processuais, sob pena de incorrer(em) em: a) multa de 10% (dez por cento); b) honorários advocatícios da fase executiva, também no percentual de 10%, na forma do art. 523, § 1º, do CPC.
Fica(m) a(s) parte(s) executada(s) ciente(s) de que, transcorrido o prazo acima, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de eventual impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525 do CPC.
Efetuado o pagamento do débito, ouça-se a(s) exequente(s), no prazo de 10 (dez) dias.".
Advogado do(a) EMBARGADO: EDILANA GOMES ONOFRE DE ARAUJO - PB25159 Prazo: 30 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
BAYEUX-PB, em 29 de agosto de 2025 De ordem, ANA CLAUDIA CAVALCANTE DE ARRUDA OLIVEIRA Técnico Judiciário -
29/08/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 17:32
Juntada de Petição de resposta
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22/08/2025 02:31
Publicado Despacho em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
, PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE BAYEUX JUÍZO DA 2ª VARA Processo nº 0801813-13.2023.8.15.0751 DESPACHO Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado, id 116930524, evolua-se a classe para cumprimento de sentença.
Em seguida: Intime-se a(s) parte(s) executada(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar(em) o pagamento do débito e das custas processuais, sob pena de incorrer(em) em: a) multa de 10% (dez por cento); b) honorários advocatícios da fase executiva, também no percentual de 10%, na forma do art. 523, § 1º, do CPC.
Fica(m) a(s) parte(s) executada(s) ciente(s) de que, transcorrido o prazo acima, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de eventual impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525 do CPC.
Efetuado o pagamento do débito, ouça-se a(s) exequente(s), no prazo de 10 (dez) dias.
Bruno César Azevedo Isidro Juiz de Direito, em substituição -
20/08/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 18:49
Evoluída a classe de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/08/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 11:21
Conclusos para despacho
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01/08/2025 17:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/07/2025 01:56
Publicado Ato Ordinatório em 28/07/2025.
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26/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 15:10
Recebidos os autos
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24/07/2025 15:10
Juntada de Certidão de prevenção
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23/04/2024 08:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/04/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 16:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/03/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 17:14
Juntada de Petição de comunicações
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25/02/2024 08:56
Juntada de Petição de resposta
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19/02/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 20:51
Julgado improcedente o pedido
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09/02/2024 07:51
Conclusos para julgamento
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08/02/2024 17:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/01/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 15:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/01/2024 14:46
Juntada de Petição de resposta
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11/12/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2023 17:43
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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30/11/2023 08:10
Conclusos para despacho
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29/11/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 11:59
Expedido alvará de levantamento
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23/11/2023 11:15
Conclusos para despacho
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22/11/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2023 10:25
Indeferido o pedido de CARLA MARIA SILVA MONTEIRO - CPF: *66.***.*29-36 (EMBARGADO)
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17/11/2023 13:14
Conclusos para despacho
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16/11/2023 12:37
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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14/11/2023 16:24
Juntada de Petição de comprovante cadastro de advogado
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22/10/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 15:00
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CARLA MARIA SILVA MONTEIRO - CPF: *66.***.*29-36 (EMBARGADO).
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18/10/2023 08:35
Conclusos para despacho
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18/09/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 07:28
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 16:50
Determinada diligência
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15/08/2023 14:47
Conclusos para despacho
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11/08/2023 19:42
Determinada a redistribuição dos autos
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04/08/2023 11:28
Conclusos para despacho
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03/08/2023 18:19
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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03/07/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 07:56
Conclusos para despacho
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15/05/2023 22:50
Declarada suspeição por ANTONIO RUDIMACY FIRMINO DE SOUSA
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09/05/2023 12:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/05/2023 12:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito • Arquivo
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