TJPB - 0800752-41.2025.8.15.0301
1ª instância - 2ª Vara Mista de Pombal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 12:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/08/2025 12:44
Transitado em Julgado em 14/07/2025
-
18/08/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 04:45
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 04:45
Decorrido prazo de EDICARLOS PEREIRA DE SOUSA em 14/07/2025 23:59.
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01/07/2025 17:06
Publicado Expediente em 30/06/2025.
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01/07/2025 17:06
Publicado Expediente em 30/06/2025.
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28/06/2025 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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28/06/2025 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE POMBAL Juízo da 2ª Vara Mista de Pombal Fórum Promotor Nelson da Nóbrega Rua José Guilhermino de Santana, nº 414, Centro, Pombal - PB - CEP: 58840-000 Tel.: (83) 3431-2298 / 99142-2743; e-mail: [email protected] v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0800752-41.2025.8.15.0301 Classe Judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Atraso de vôo] AUTOR: EDICARLOS PEREIRA DE SOUSA REU: AZUL LINHA AEREAS
Vistos.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) prolator(a) do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Pombal-PB, data e assinatura eletrônicas.
Roberto César Lemos de Sá Cruz Juiz de Direito -
26/06/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 15:47
Julgado procedente em parte do pedido
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20/06/2025 09:09
Conclusos para despacho
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20/06/2025 09:09
Juntada de Projeto de sentença
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17/06/2025 07:43
Juntada de Certidão
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16/06/2025 09:50
Conclusos ao Juiz Leigo
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16/06/2025 09:50
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 16/06/2025 09:20 2ª Vara Mista de Pombal.
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15/06/2025 22:40
Juntada de Petição de petição
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15/06/2025 22:09
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2025 13:31
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/05/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:13
Publicado Expediente em 21/05/2025.
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22/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 08:39
Juntada de Certidão
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09/05/2025 09:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 16/06/2025 09:20 2ª Vara Mista de Pombal.
-
09/05/2025 09:40
Determinada diligência
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07/05/2025 10:47
Conclusos para despacho
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02/04/2025 10:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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