TJPB - 0800805-78.2016.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2024 00:37
Decorrido prazo de JOAO PESSOA CARTORIO 2 OFICIO DE NOTAS em 26/01/2024 23:59.
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16/12/2023 00:36
Decorrido prazo de LETICIA ALMEIDA DE MEDEIROS em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 00:36
Decorrido prazo de JOAO PESSOA CARTORIO 2 OFICIO DE NOTAS em 15/12/2023 23:59.
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14/12/2023 13:43
Arquivado Definitivamente
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13/12/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 00:49
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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02/12/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800805-78.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte devedora mais uma vez para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >>clicar em guia atrasada , Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 30 de novembro de 2023 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/11/2023 23:10
Juntada de informação
-
30/11/2023 22:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2023 09:10
Juntada de comunicações
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23/11/2023 09:09
Juntada de informação
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23/11/2023 04:04
Publicado Sentença em 23/11/2023.
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23/11/2023 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 18:47
Juntada de Informações prestadas
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22/11/2023 10:01
Juntada de Alvará
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22/11/2023 09:59
Juntada de Alvará
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22/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800805-78.2016.8.15.2001 [Nulidade, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar, Antecipação de Tutela / Tutela Específica] EXEQUENTE: LETICIA ALMEIDA DE MEDEIROS EXECUTADO: MSA CONFECÇÕES LTDA, JOÃO PESSOA CARTÓRIO 2 OFICIO DE NOTAS S E N T E N Ç A EMENTA: PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA.
PAGAMENTO DO QUANTUM DEBEATUR.
SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO.
EXTINÇÃO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 924, II, DO CPC. -Tendo havido a satisfação da obrigação, o procedimento de cumprimento de sentença deve ser extinto por sentença, por força do que dispõe o art. 924, II, do CPC/15.
Vistos, etc.
Trata-se de procedimento de cumprimento de sentença proposto por LETICIA ALMEIDA DE MEDEIROS, já qualificada nos autos da AÇÃO ORDINARIA DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TITULO EXECUTIVO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE PAGAR outrora ajuizada em face de MSA CONFECÇÕES LTDA e outros, também qualificados.
No Id nº 77492479, proferiu-se despacho determinando a intimação da parte executada para promover o pagamento do saldo remanescente exequendo.
A executada atravessou petição (Id nº 81450827) informando o adimplemento da obrigação.
Regulamente intimada para se manifestar sobre o depósito, a parte exequente requereu a expedição dos alvarás relativos ao quantum debeatur. É o breve relatório.
Decido.
Segundo dispõe o art. 771 do CPC/15, as disposições inerentes ao processo de execução aplicam-se, no que couber, aos atos executivos realizados no procedimento de cumprimento de sentença.
In casu, verifica-se que a parte executada cumpriu a obrigação estipulada na sentença, uma vez que realizou o pagamento da quantia pleiteada pela parte exequente, conforme comprovante de depósitos judiciais juntados aos autos no Id nº 77307819 e 81450829.
Ante o exposto, julgo, por sentença, extinto o procedimento de cumprimento de sentença, por haver a devedora satisfeito a obrigação, o que faço com fulcro no art. 924, II, do CPC, c/c art. 771, aplicado subsidiariamente ao presente feito.
Expeçam-se os respectivos alvarás de levantamento para recebimento da quantia de que trata o Id nº 81450829; o primeiro, em favor da exequente, na modalidade tradicional, no valor de R$ 2.346,41 (dois mil trezentos e quarenta e seis reais e quarenta e um centavos); o segundo, no valor de R$ 586,61 (quinhentos e oitenta e seis reais e sessenta e um centavos), correspondente ao destaque de 20% (vinte por cento) a título de honorários, em favor do Dr.
Valter de Melo, OAB/PB 7994, com as devidas correções, observando-se os dados bancários constantes no Id n° 81495253.
Proceda-se ao cálculo das custas, intimando-se, ato contínuo, a parte sucumbente para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o respectivo pagamento e comprovação nos autos, sob pena de inscrição do débito no SerasaJUD, acaso os valores não excedam o limite de 10 (dez) salários-mínimos (art. 1º do Decreto nº 32.193/2011), ou, nas demais hipóteses, protesto e inscrição na dívida ativa do Estado, a teor do art. 394 do Código de Normas dos Serviços Judiciais da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Certificado o cumprimento destas providências, ocorrendo o trânsito em julgado da decisão e havendo o recolhimento das custas processuais, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
P.R.I.
João Pessoa, 21 de novembro de 2023.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
21/11/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 12:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/10/2023 11:10
Conclusos para despacho
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31/10/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 02:15
Decorrido prazo de LETICIA ALMEIDA DE MEDEIROS em 16/10/2023 23:59.
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05/10/2023 00:10
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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05/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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05/10/2023 00:09
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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05/10/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800805-78.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO DA PARTE AURORA POR SEU ADVOGADO PARA CIÊNCIA DA EXPEDIÇÃO DOS ALVARÁS SENDO ENVIADO AO BANCO PARA TRANSFERÊNCIA O REFERENTE AO ADVOGADO , O ALVARÁ DA PARTE AUTORA SE ENCONTRA NOS AUTOS EXPEDIDO NA FORMA TRADICIONAL , OU SEJA DEVERÁ IMPRIMIR E A MESMA COMPARECER PESSOALMENTE AO BANCO.
João Pessoa-PB, em 3 de outubro de 2023 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/10/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 08:37
Juntada de cálculos
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03/10/2023 08:33
Juntada de informação
-
02/10/2023 18:01
Juntada de Alvará
-
02/10/2023 17:58
Juntada de Alvará
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25/09/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2023 23:56
Conclusos para despacho
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09/08/2023 10:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/08/2023 10:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/08/2023 02:15
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
09/08/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800805-78.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 7 de agosto de 2023 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/08/2023 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:43
Decorrido prazo de MSA CONFECÇÕES LTDA em 27/07/2023 23:59.
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13/07/2023 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/07/2023 10:25
Juntada de Petição de diligência
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30/06/2023 12:14
Expedição de Mandado.
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30/06/2023 10:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/06/2023 10:24
Juntada de cálculos
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18/05/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 11:41
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 11:41
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
01/02/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 11:00
Transitado em Julgado em 14/11/2022
-
16/11/2022 00:33
Decorrido prazo de PAULO CESAR SOARES DE FRANCA em 14/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 00:14
Decorrido prazo de LEANDRO DE MEDEIROS COSTA TRAJANO em 14/11/2022 23:59.
-
13/10/2022 19:43
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2022 12:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/09/2022 15:56
Conclusos para julgamento
-
24/09/2022 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 20:55
Decorrido prazo de PAULO CESAR SOARES DE FRANCA em 13/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 15:38
Juntada de Petição de contra-razões
-
09/06/2022 08:42
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 23:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 02:06
Decorrido prazo de JOAO PESSOA CARTORIO 2 OFICIO DE NOTAS em 27/01/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 13:25
Conclusos para despacho
-
15/12/2021 01:55
Decorrido prazo de LETICIA ALMEIDA DE MEDEIROS em 14/12/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 13:31
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 15:01
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 11:04
Julgado procedente o pedido
-
23/11/2020 19:42
Conclusos para julgamento
-
23/11/2020 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2020 12:15
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 20:51
Conclusos para despacho
-
29/09/2020 20:51
Juntada de Certidão
-
10/09/2020 01:39
Decorrido prazo de JOAO PESSOA CARTORIO 2 OFICIO DE NOTAS em 08/09/2020 23:59:59.
-
11/08/2020 15:42
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2020 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2020 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2020 10:09
Conclusos para despacho
-
03/08/2020 10:24
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2020 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2020 12:42
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2020 21:19
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2020 00:23
Decorrido prazo de JOAO PESSOA CARTORIO 2 OFICIO DE NOTAS em 08/05/2020 23:59:59.
-
09/03/2020 17:29
Juntada de Petição de certidão
-
12/02/2020 15:15
Juntada de Certidão
-
12/02/2020 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2020 15:01
Juntada de Certidão
-
09/01/2020 15:29
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2019 09:58
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2018 12:44
Juntada de Certidão
-
09/03/2018 16:24
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2018 11:58
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2017 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2017 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2017 09:20
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2017 12:39
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2017 10:44
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2016 08:54
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2016 17:40
Não Concedida a Medida Liminar
-
20/01/2016 17:04
Conclusos para decisão
-
18/01/2016 10:25
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2016 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2016
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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