TJPB - 0805018-83.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2023 00:24
Decorrido prazo de CHARLEY ALVES PESSOA DE FARIAS em 24/11/2023 23:59.
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24/11/2023 03:26
Arquivado Definitivamente
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24/11/2023 01:00
Decorrido prazo de CHARLEY ALVES PESSOA DE FARIAS em 23/11/2023 23:59.
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23/11/2023 08:11
Juntada de Outros documentos
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22/11/2023 09:48
Juntada de Alvará
-
22/11/2023 09:48
Juntada de Alvará
-
22/11/2023 02:33
Publicado Ato Ordinatório em 17/11/2023.
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22/11/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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22/11/2023 01:01
Publicado Despacho em 16/11/2023.
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22/11/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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17/11/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 3º Juizado Especial Cível da Capital ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0805018-83.2023.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHARLEY ALVES PESSOA DE FARIAS EXECUTADO: DIEGO MENDES FALCAO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, certifico que este processo aguarda manifestação do advogado da parte autora, no sentido de juntar o contrato de honorários contratuais de forma completa, pelo fato de que não visualizo no ID 82185914 a porcentagem relativa aos referidos honorários.
JOÃO PESSOA, 15 de novembro de 2023.
RODRIGO FELIX BESERRA DE LIMA Técnico Judiciário -
15/11/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2023 03:56
Conclusos para despacho
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10/11/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 04:51
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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10/11/2023 01:07
Decorrido prazo de CHARLEY ALVES PESSOA DE FARIAS em 09/11/2023 23:59.
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31/10/2023 01:45
Publicado Ato Ordinatório em 31/10/2023.
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31/10/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 3º Juizado Especial Cível da Capital ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0805018-83.2023.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHARLEY ALVES PESSOA DE FARIAS EXECUTADO: DIEGO MENDES FALCAO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, certifico que, para confecção do alvará, este processo aguarda manifestação da parte autora, para que informe os dados da conta bancária da mesma (nome do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança).
JOÃO PESSOA, 27 de outubro de 2023.
RODRIGO FELIX BESERRA DE LIMA Técnico Judiciário -
27/10/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
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21/10/2023 01:12
Decorrido prazo de DIEGO MENDES FALCAO em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 07:53
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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10/10/2023 01:32
Publicado Despacho em 10/10/2023.
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10/10/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0805018-83.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem] EXEQUENTE: CHARLEY ALVES PESSOA DE FARIAS Advogado do(a) EXEQUENTE: HILTON HRIL MARTINS MAIA - PB13442 EXECUTADO: DIEGO MENDES FALCAO Advogado do(a) EXECUTADO: DANIEL BRAGA DE SÁ COSTA - PB16192 DESPACHO Em consulta à ordem, foi observado o bloqueio total nas contas da parte executada, conforme anexo, sendo efetuada a transferência para conta judicial.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 854, §§ 2º e 3º, do CPC).
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo (cinco dias), vindo-me após os autos conclusos.
Decorrido o prazo legal sem impugnação, certifique-se, ficando convertido o bloqueio em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal (artigo 854, § 5º, do CPC), expedindo-se alvará em favor da parte exequente e arquivando os autos em seguida.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
06/10/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 04:53
Conclusos para despacho
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04/10/2023 04:53
Juntada de Certidão
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20/09/2023 11:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/09/2023 21:14
Conclusos para despacho
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19/09/2023 21:14
Processo Desarquivado
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19/09/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 08:49
Arquivado Definitivamente
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13/09/2023 08:49
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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13/09/2023 02:45
Decorrido prazo de CHARLEY ALVES PESSOA DE FARIAS em 12/09/2023 23:59.
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01/09/2023 00:11
Publicado Despacho em 01/09/2023.
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01/09/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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29/08/2023 22:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 03:37
Conclusos para despacho
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29/08/2023 03:37
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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29/08/2023 01:31
Decorrido prazo de DIEGO MENDES FALCAO em 28/08/2023 23:59.
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04/08/2023 02:48
Publicado Intimação em 04/08/2023.
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04/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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02/08/2023 03:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:30
Publicado Sentença em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0805018-83.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem] AUTOR: CHARLEY ALVES PESSOA DE FARIAS Advogado do(a) AUTOR: HILTON HRIL MARTINS MAIA - PB13442 REU: DIEGO MENDES FALCAO Advogado do(a) REU: DANIEL BRAGA DE SÁ COSTA - PB16192 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e aguarde-se o requerimento do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
17/07/2023 21:37
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 21:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/07/2023 21:34
Transitado em Julgado em 14/07/2023
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15/07/2023 00:28
Decorrido prazo de DIEGO MENDES FALCAO em 14/07/2023 23:59.
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14/07/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 00:13
Publicado Sentença em 30/06/2023.
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30/06/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 09:58
Julgado procedente em parte do pedido
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27/06/2023 13:36
Conclusos para despacho
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27/06/2023 13:36
Juntada de Projeto de sentença
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26/06/2023 10:41
Conclusos ao Juiz Leigo
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26/06/2023 10:40
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 26/06/2023 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/06/2023 10:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/06/2023 09:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/02/2023 11:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/02/2023 03:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2023 03:58
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 09:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 26/06/2023 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/02/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 14:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/02/2023 11:06
Conclusos para decisão
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04/02/2023 13:17
Recebidos os autos
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03/02/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 17:08
Outras Decisões
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03/02/2023 16:43
Conclusos para decisão
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03/02/2023 16:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/02/2023 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
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03/02/2023 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
15/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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