TJPB - 0851314-08.2019.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851314-08.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x ] Intime-se a parte promovida para, no prazo de 10 (dez) dias, informar nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito.
João Pessoa-PB, em 4 de março de 2024 ROSANGELA HOLANDA DE ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851314-08.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x ] Intimação das partes para tomar conhecimento acerca da perícia designada para o dia 04 de outubro de 2023, das 14 às 16hs na CLINOR Centro, localizada a Av.
Pres.
Getúlio Vargas, 126, Centro João Pessoa para realização de exame médico pericial, devendo-se intimar as partes e assistentes técnicos, se houver, a comparecerem na data aprazada, acompanhados dos documentos necessários.
João Pessoa-PB, em 7 de agosto de 2023 ROSANGELA HOLANDA DE ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/10/2022 00:44
Decorrido prazo de MARCIO SILVA DOS SANTOS em 07/10/2022 23:59.
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03/10/2022 00:28
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 30/09/2022 23:59.
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27/09/2022 21:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/09/2022 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/09/2022 11:50
Juntada de Petição de diligência
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22/09/2022 19:23
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 19:23
Ato ordinatório praticado
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22/09/2022 19:18
Expedição de Mandado.
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21/09/2022 20:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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20/09/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 21:16
Conclusos para despacho
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28/06/2022 19:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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15/06/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
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14/05/2022 05:48
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 13/05/2022 23:59:59.
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14/05/2022 05:47
Decorrido prazo de MARCIO SILVA DOS SANTOS em 13/05/2022 23:59:59.
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14/05/2022 05:47
Decorrido prazo de MARCIO SILVA DOS SANTOS em 13/05/2022 23:59:59.
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14/05/2022 05:47
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 13/05/2022 23:59:59.
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06/05/2022 09:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2022 09:14
Juntada de diligência
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05/05/2022 20:51
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 19:59
Expedição de Mandado.
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05/05/2022 19:51
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 18:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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22/04/2022 20:54
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2022 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2022 12:09
Conclusos para despacho
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17/02/2022 20:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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17/02/2022 17:16
Juntada de Certidão
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10/11/2021 04:33
Decorrido prazo de MARCIO SILVA DOS SANTOS em 09/11/2021 23:59:59.
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03/11/2021 08:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/11/2021 08:38
Juntada de diligência
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29/10/2021 21:12
Expedição de Mandado.
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29/10/2021 21:00
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2021 20:58
Juntada de Certidão
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29/10/2021 01:27
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 28/10/2021 23:59:59.
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20/10/2021 13:51
Juntada de Petição de petição
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04/10/2021 20:53
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2021 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2021 16:46
Conclusos para despacho
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01/10/2021 16:45
Juntada de Certidão
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12/08/2021 03:15
Decorrido prazo de MARCIO SILVA DOS SANTOS em 11/08/2021 23:59:59.
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14/07/2021 21:55
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2021 16:31
Juntada de Certidão
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25/03/2020 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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30/10/2019 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2019 11:34
Conclusos para despacho
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30/08/2019 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2019
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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