TJPB - 0862376-50.2016.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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17/08/2025 14:00
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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14/07/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 00:51
Publicado Expediente em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA JUÍZO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ACERVO "B" Fórum Cível Des.
Mário Moacyr Porto - Endereço: Avenida João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB, Tel.: (83) 3208-2400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 DESPACHO Nº do Processo: 0862376-50.2016.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Aposentadoria] RECORRENTE: MARIA DAS GRACAS SOARES DE OLIVEIRA BANDEIRA RECORRIDO: ESTADO DA PARAIBA, PARAIBA PREVIDENCIA Vistos, etc. 01 – Finalizada a fase de conhecimento, EVOLUO a autuação para “cumprimento de sentença contra a fazenda pública”. 02 - Em face da certidão do trânsito em julgado com o estabelecimento do título executivo judicial e, considerando os princípios da inércia, do contraditório, da unilateralidade do interesse da atividade executória e da disponibilidade da execução, determino: INTIME-SE a parte autora para promover o cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se os requisitos legais aplicáveis a cada espécie de execução, em especial o art. 534 do CPC no caso de obrigação de pagar, inclusive a necessidade de apresentar SEPARADAMENTE os cálculos para cada um dos devedores, no caso do título executivo imputar a obrigação de pagar para mais de um devedor, sob pena de arquivamento dos autos, sem prejuízo do seu desarquivamento a qualquer tempo enquanto não ocorrer a prescrição. 03 - Requerido o cumprimento de sentença, voltem os autos conclusos. 04 - Decorrido o prazo do item 2 acima em branco, certifique-se e, em seguida, considerando que a execução corre no interesse exclusivo do credor, ARQUIVEM-SE os autos com a devida baixa na distribuição, todavia sem prejuízo de seu desarquivamento para a devida execução do julgado, observando-se o prazo prescricional.
João Pessoa, data eletrônica. [DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006] Virgínia L.
Fernandes M.
Aguiar Juíza de Direito O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. -
25/06/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 12:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/03/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 08:51
Conclusos para despacho
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23/03/2025 23:27
Recebidos os autos
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23/03/2025 23:27
Juntada de decisão monocrática terminativa sem resolução de mérito
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14/11/2024 10:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância Superior
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14/11/2024 10:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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13/11/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 17:35
Ratificada a Decisão Monocrática
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08/11/2024 11:11
Conclusos para despacho
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07/11/2024 16:01
Recebidos os autos
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07/11/2024 16:01
Juntada de Certidão
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02/09/2024 12:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/09/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 01:13
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 09/05/2024 23:59.
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07/05/2024 02:40
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 06/05/2024 23:59.
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15/03/2024 13:57
Juntada de Outros documentos
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15/03/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 16:40
Deferido o pedido de
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28/02/2024 09:30
Conclusos para despacho
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03/02/2024 00:27
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 02/02/2024 23:59.
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02/02/2024 01:11
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 01/02/2024 23:59.
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10/11/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 22:23
Juntada de provimento correcional
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27/07/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 06:01
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 13/12/2022 23:59.
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06/12/2022 10:14
Juntada de Petição de apelação
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15/11/2022 01:21
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SOARES DE OLIVEIRA BANDEIRA em 11/11/2022 23:59.
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17/10/2022 08:14
Juntada de Petição de apelação
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13/10/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 16:25
Julgado procedente o pedido
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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14/06/2019 14:16
Conclusos para julgamento
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14/06/2019 14:16
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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14/06/2019 14:16
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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11/06/2019 04:56
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SOARES DE OLIVEIRA BANDEIRA em 10/06/2019 23:59:59.
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16/05/2019 18:16
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2019 18:15
Ato ordinatório praticado
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05/09/2017 18:51
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2017 11:26
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2017 18:09
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2017 18:09
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2017 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2017 10:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/01/2017 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2016 14:28
Conclusos para despacho
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16/12/2016 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2016
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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