TJPB - 0801095-69.2025.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 03:15
Decorrido prazo de CLAUDJAN SANTOS DA SILVA em 29/07/2025 23:59.
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02/08/2025 03:15
Decorrido prazo de JOIVANIA DE AZEVEDO FERREIRA em 29/07/2025 23:59.
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15/07/2025 04:46
Decorrido prazo de JOIVANIA DE AZEVEDO FERREIRA em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 04:46
Decorrido prazo de JOIVANIA DE AZEVEDO FERREIRA em 14/07/2025 23:59.
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07/07/2025 11:16
Publicado Sentença em 07/07/2025.
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07/07/2025 10:56
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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07/07/2025 07:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/07/2025 07:17
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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05/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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05/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE (1432) 0801095-69.2025.8.15.0161 DECISÃO Trata-se de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS fixados por decisão.
Após decretação da prisão civil, o executado compareceu a esses autos e informou o pagamento da dívida.
Intime-se pessoalmente a exequente (através de sua genitora) para se manifestar sobre a alegação de pagamento no prazo de 05 (cinco) dias, advertindo-se que o silêncio será reputado como aquiescência com a extinção da execução.
Revogo a prisão civil determinada em decisão de id. 115447755.
Intimações e Diligências necessárias.
Cumpra-se com urgência.
Cuité (PB), 03 de julho de 2025.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
03/07/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 12:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/07/2025 11:43
Conclusos para despacho
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03/07/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 11:09
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 10:32
Outras Decisões
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03/07/2025 10:32
Revogada a Prisão
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03/07/2025 08:32
Conclusos para despacho
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02/07/2025 18:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/07/2025 09:41
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #Oculto#
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02/07/2025 01:42
Publicado Despacho em 02/07/2025.
-
02/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 17:29
Publicado Despacho em 30/06/2025.
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01/07/2025 07:42
Conclusos para despacho
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01/07/2025 07:23
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE (1432) 0801095-69.2025.8.15.0161 DESPACHO Intime-se a parte autora, para no prazo de 10 (dez) dias se manifestar acerca do pedido de parcelamento.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos.
Cuité (PB), 30 de junho de 2025.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
30/06/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 07:42
Conclusos para despacho
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28/06/2025 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 23:28
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 08:11
Conclusos para despacho
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE (1432) 0801095-69.2025.8.15.0161 DESPACHO Trata-se de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS provisórios.
Após a citação, o executado compareceu a esses autos e informou o pagamento da dívida.
Intime-se a exequente (através de sua genitora) para se manifestar sobre a alegação de pagamento no prazo de 05 (cinco) dias, advertindo-se que o silêncio será reputado como aquiescência com a extinção da execução.
Cumpra-se com urgência.
Intimações e Diligências necessárias.
Cuité (PB), 26 de junho de 2025 FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
26/06/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 12:37
Conclusos para despacho
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26/06/2025 12:37
Classe retificada de ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) para EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE (1432)
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26/06/2025 11:28
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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18/06/2025 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/06/2025 12:52
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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10/06/2025 12:19
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 10:25
Conclusos para despacho
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28/05/2025 10:23
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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15/05/2025 21:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/05/2025 21:44
Declarada incompetência
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27/04/2025 14:07
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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10/04/2025 20:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/04/2025 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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