TJPB - 0804127-89.2023.8.15.0731
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cabedelo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 11:07
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
28/08/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 11:44
Juntada de Projeto de sentença
-
28/08/2025 11:43
Conclusos ao Juiz Leigo
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21/08/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2025 01:00
Decorrido prazo de SALOMAO MANDU DA SILVA JUNIOR em 04/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 00:52
Publicado Expediente em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Cabedelo Rua Estudante Paulo Maia Guimarães, S/N, Formosa, CABEDELO - PB - CEP: 58101-160 Tel.: (83) 32281293; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº.: 0804127-89.2023.8.15.0731 Autor: ANDREY NICOLAI GOMES MEDEIROS Ré(u): SERGIO ALVES DA LUZ e outros (2) DESPACHO Vistos, etc.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Proceda com a evolução da classe judicial para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. À vista da renúncia aportada em id. 105696830, intime-se o causídico habilitado para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar comunicação a renúncia do mandato ao mandante, a teor do art. 112, do CPC.
Intime-se a parte vencida, IVO CÂNDIDO BARBOSA, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da obrigação conforme requerido no evento retro, sob pena de penhora via SISBAJUD.
Havendo apresentação de impugnação pela parte vencida, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo cumprimento da obrigação e caso não tenham sido apresentados cálculos, intime-se a parte promovente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada com detalhamento dos respectivos valores, conforme diretrizes estabelecidas na sentença e na forma da Lei, para fins de prosseguimento da penhora on-line, sob pena de arquivamento do feito, advertindo-se ainda acerca do não cabimento de honorários advocatícios em sede de Juizados Especiais Cíveis, a teor do Art. 55 da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Decorrido o prazo da parte autora, sem manifestação, certifique-se e arquive-se com as cautelas legais.
Sendo apresentados os cálculos, retornem-me os autos conclusos para fins de realização de penhora via sistema SISBAJUD.
Na hipótese de cumprimento espontâneo pela parte promovida, expeça-se alvará eletrônico com as cautelas de praxe.
Em seguida, arquivem-se Cumpra-se.
Cabedelo/PB, data da assinatura digital.
PAULO ROBERTO RÉGIS DE OLIVEIRA LIMA Juiz de Direito -
25/06/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 13:13
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 13:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/06/2025 13:06
Transitado em Julgado em 13/11/2024
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06/03/2025 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 19:54
Determinada diligência
-
06/03/2025 09:51
Conclusos para despacho
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14/02/2025 18:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/12/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:43
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE NETO em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:43
Decorrido prazo de PHILIPPE GOES ALBUQUERQUE em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:43
Decorrido prazo de ANDREY NICOLAI GOMES MEDEIROS em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:43
Decorrido prazo de IVO CANDIDO BARBOSA em 12/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:17
Decorrido prazo de SERGIO ALVES DA LUZ em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:17
Decorrido prazo de SALOMAO MANDU DA SILVA JUNIOR em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:17
Decorrido prazo de CLAUDETE CABRAL DA SILVA em 05/11/2024 23:59.
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18/10/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 08:57
Julgado procedente em parte do pedido
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10/09/2024 18:43
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 18:43
Juntada de Projeto de sentença
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10/09/2024 18:29
Conclusos ao Juiz Leigo
-
10/09/2024 18:28
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
11/06/2024 10:04
Conclusos ao Juiz Leigo
-
11/06/2024 10:04
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 11/03/2024 09:20 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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11/06/2024 09:22
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2024 01:31
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/06/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 00:57
Decorrido prazo de PHILIPPE GOES ALBUQUERQUE em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 00:57
Decorrido prazo de ANDREY NICOLAI GOMES MEDEIROS em 03/04/2024 23:59.
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28/03/2024 00:40
Decorrido prazo de SERGIO ALVES DA LUZ em 27/03/2024 23:59.
-
28/03/2024 00:40
Decorrido prazo de CLAUDETE CABRAL DA SILVA em 27/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 20:43
Juntada de Petição de comunicações
-
14/03/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 11:58
Juntada de informação
-
14/03/2024 11:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 11/03/2024 09:20 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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14/03/2024 11:52
Juntada de Petição de comunicações
-
27/02/2024 08:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 27/02/2024 08:00 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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27/02/2024 01:32
Decorrido prazo de CLAUDETE CABRAL DA SILVA em 26/02/2024 23:59.
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19/02/2024 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2024 10:13
Juntada de Petição de diligência
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17/02/2024 17:33
Decorrido prazo de ANDREY NICOLAI GOMES MEDEIROS em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 17:33
Decorrido prazo de PHILIPPE GOES ALBUQUERQUE em 16/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:33
Decorrido prazo de SERGIO ALVES DA LUZ em 15/02/2024 23:59.
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05/02/2024 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/02/2024 17:07
Juntada de Petição de diligência
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04/02/2024 22:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2024 22:33
Expedição de Mandado.
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04/02/2024 22:33
Expedição de Mandado.
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04/02/2024 22:25
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2024 22:24
Juntada de informação
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28/11/2023 23:43
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/02/2024 08:00 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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19/09/2023 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 08:32
Conclusos para despacho
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19/09/2023 08:32
Cancelada a movimentação processual
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18/09/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 09:01
Conclusos ao Juiz Leigo
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18/09/2023 09:01
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
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18/09/2023 00:11
Conclusos para julgamento
-
18/09/2023 00:11
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 18:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/08/2023 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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