TJPB - 0800001-89.2025.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 10:17
Conclusos para despacho
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12/07/2025 01:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 11/07/2025 23:59.
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08/07/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 01:03
Publicado Ato Ordinatório em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ-TJPB) Nº DO PROCESSO: 0800001-89.2025.8.15.2003 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CRISTINA COELHO DE AGUIAR REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO as partes para, em 10 (dez) dias, indiquem as provas que pretendem produzir, devendo os litigantes observar, com espeque nos princípios da proibição de decisão surpresa e da colaboração (arts. 6º, 9º e 10, CPC): a) a necessidade e pertinência de cada uma, de forma a estabelecer uma relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato que se pretende atestar (art. 357, inciso II, CPC), sob pena de indeferimento; b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela ser produzida, deverá apontar de forma coerente e jurídica o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo quanto à distribuição do ônus probatório (art. 357, inciso III, CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e o conjunto probatório acostado ao feito, esclarecer se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicando quais questões de direito entende ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, CPC); d) em obediência ao princípio da promoção da autocomposição (art. 3º, § 3º, CPC), informar se existe ou não interesse na designação de audiência de conciliação ou mediação (art. 139, inciso V, CPC), especificamente no que tange à possibilidade de alcance concreto da conciliação.
João Pessoa/PB, 25 de junho de 2025.
DANIELLE MARIA DE PAIVA GUEDES QUARESMA Analista Judiciário -
25/06/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
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19/06/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 17:08
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2025 12:14
Recebidos os autos do CEJUSC
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21/05/2025 12:14
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 21/05/2025 11:30 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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15/05/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 12:22
Juntada de Certidão
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30/04/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 08:03
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 21/05/2025 11:30 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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14/04/2025 13:05
Recebidos os autos.
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14/04/2025 13:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
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04/04/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 01:27
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 09:25
Gratuidade da justiça concedida em parte a ANA CRISTINA COELHO DE AGUIAR - CPF: *34.***.*56-87 (AUTOR)
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14/01/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 11:29
Conclusos para despacho
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07/01/2025 11:29
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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03/01/2025 20:28
Determinada a redistribuição dos autos
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02/01/2025 08:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/01/2025 08:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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