TJPB - 0802617-95.2023.8.15.0131
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cajazeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 11:31
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 11:34
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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09/07/2025 11:34
Conclusos ao Juiz Leigo
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04/07/2025 14:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/07/2025 14:06
Juntada de Petição de diligência
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02/07/2025 21:43
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 17:20
Publicado Expediente em 30/06/2025.
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28/06/2025 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS Juízo do(a) Juizado Especial Misto de Cajazeiras Rua Comandante Vital Rolim, S/N, Centro, CAJAZEIRAS - PB - CEP: 58046-710 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 CERTIDÃO DE DÍVIDA Nº do Processo: 0802617-95.2023.8.15.0131 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Inadimplemento] EXEQUENTE: GERALDO ANTONIO DE LIRA - ME EXECUTADO: FAGNER FERREIRA DO NASCIMENTO De Ordem do MM.
Juiz Dr.
HERMESON ALVES NOGUEIRA, Juiz de Direito do Juizado Especial Misto de Cajazeiras, em observância aos termos do Enunciado 76 do FONAJE e do Art. 517, §2º do NCPC1, e em cumprimento à determinação exarada no despacho, ID 112416875 dos autos da Ação de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL MISTO, cujo processo tomou o nº 0802617-95.2023.8.15.0131, no qual figura como parte promovente EXEQUENTE: GERALDO ANTONIO DE LIRA - ME e parte promovida EXECUTADO: FAGNER FERREIRA DO NASCIMENTO, em trâmite neste Juizado Especial Misto de Cajazeiras, Comarca de CAJAZEIRAS-PB, CERTIFICO que foi expedida a presente CERTIDÃO DE DÍVIDA, originada em título executivo judicial, líquido certo e exigível, que perfaz o valor abaixo consignado.
Esta certidão é documento de dívida, passível de protesto, nos termos do artigo 1º da Lei Federal 9492/1997.
Processo nº 0802617-95.2023.8.15.0131 Data da Distribuíção: 03/07/2023 Valor da causa: R$ 14.333,31 (quatorze mil trezentos e trinta e três reais e trinta e um centavos) Valor da dívida: R$ R$ 15.697,38 (quinze mil seiscentos e noventa e sete reais e trinta e oito centavos), Data da última atualização 30/11/2024 Credor: EXEQUENTE: GERALDO ANTONIO DE LIRA - ME, Pessoa Jurídica De Direito Privado, CNPJ nº 04.***.***/0001-28, com sede na Rua Francisco Braga Barreto, nº 137, Bairro Casas Populares, Cajazeiras-PB, CEP: 58900-000, representada por seu Administrador o Sr.
GERALDO ANTONIO DE LIRA, brasileiro, solteiro, empresário, Portador da Carteira de Identidade nº 151872288 SSP/CE, Inscrito no CPF nº*34.***.*35-16, residente e domiciliado na Av.
Francisco Matias Rolim, nº 444, Alto Belo Horizonte, Cajazeiras-PB, CEP: 58.900-000.
Devedor: EXECUTADO: FAGNER FERREIRA DO NASCIMENTO, brasileiro, solteiro, autônomo, inscrito no CPF nº *08.***.*42-07, residente e domiciliado na Rua Antônio Raimundo de Albuquerque, nº350, Casas Populares, Cajazeiras-PB, CEP: 58.900-000, Telefone WhatsApp (83)9.9193-5023 .
Data da Condenação: 29/08/2023 Data do Trânsito em Julgado: 17/10/2023 Data de decurso do prazo para pagamento voluntário: 17/02/2025.
O referido é verdade, dou fé.
CAJAZEIRAS-PB, 26 de junho de 2025.
De Ordem/LUCIA DE FATIMA ARAUJO ANDRADE Técnico Judiciário 1Art. 517.
A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523." (NCPC). (...) §2º.
A certidão de teor da decisão deverá ser fornecida no prazo de 3 (três) dias e indicará o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário. -
26/06/2025 16:13
Expedição de Mandado.
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26/06/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 16:04
Juntada de Certidão
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18/06/2025 08:59
Decorrido prazo de FAGNER FERREIRA DO NASCIMENTO em 17/06/2025 23:59.
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13/06/2025 08:37
Juntada de Petição de comunicações
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11/06/2025 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/06/2025 14:12
Juntada de Petição de diligência
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10/06/2025 18:32
Publicado Expediente em 10/06/2025.
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10/06/2025 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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08/06/2025 14:45
Expedição de Mandado.
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08/06/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:54
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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12/05/2025 20:11
Conclusos para despacho
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12/05/2025 20:11
Juntada de Projeto de sentença
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09/05/2025 11:32
Conclusos ao Juiz Leigo
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08/05/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/04/2025 11:06
Juntada de Petição de diligência
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14/04/2025 14:12
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 21:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/03/2025 08:38
Conclusos para decisão
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21/03/2025 08:10
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 20:05
Decorrido prazo de GERALDO ANTONIO DE LIRA - ME em 19/03/2025 23:59.
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18/03/2025 16:25
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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18/03/2025 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 10:58
Determinada diligência
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10/03/2025 09:23
Conclusos para decisão
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18/02/2025 01:56
Decorrido prazo de FAGNER FERREIRA DO NASCIMENTO em 17/02/2025 23:59.
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27/01/2025 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/01/2025 14:32
Juntada de Petição de diligência
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22/01/2025 11:15
Expedição de Mandado.
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20/01/2025 11:03
Determinada diligência
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20/01/2025 10:34
Conclusos para despacho
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20/01/2025 10:33
Processo Desarquivado
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14/01/2025 15:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/11/2023 15:54
Juntada de Petição de comunicações
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20/11/2023 13:02
Arquivado Definitivamente
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20/11/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 12:03
Homologada a Transação
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17/11/2023 11:04
Conclusos para julgamento
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17/11/2023 11:03
Processo Desarquivado
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17/11/2023 11:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/11/2023 07:31
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 08:00
Arquivado Definitivamente
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19/10/2023 08:00
Transitado em Julgado em 17/10/2023
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18/10/2023 01:02
Decorrido prazo de FAGNER FERREIRA DO NASCIMENTO em 17/10/2023 23:59.
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29/09/2023 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/09/2023 11:26
Juntada de Petição de diligência
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01/09/2023 09:23
Juntada de Petição de comunicações
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01/09/2023 09:12
Expedição de Mandado.
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01/09/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 09:01
Julgado procedente o pedido
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29/08/2023 07:49
Conclusos para despacho
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29/08/2023 07:49
Juntada de Projeto de sentença
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15/08/2023 09:00
Conclusos ao Juiz Leigo
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04/08/2023 12:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 04/08/2023 12:00 Juizado Especial Misto de Cajazeiras.
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23/07/2023 08:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/07/2023 08:11
Juntada de Petição de diligência
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20/07/2023 07:45
Juntada de Petição de comunicações
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19/07/2023 10:16
Expedição de Mandado.
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19/07/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 09:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 04/08/2023 12:00 Juizado Especial Misto de Cajazeiras.
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19/07/2023 08:33
Determinada diligência
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18/07/2023 21:22
Conclusos para decisão
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03/07/2023 08:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/07/2023 08:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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