TJPB - 0812423-39.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 04:14
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 04:14
Decorrido prazo de JOSE FERNANDO BALTEZAM MEDEIROS em 14/07/2025 23:59.
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01/07/2025 17:42
Publicado Sentença em 30/06/2025.
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28/06/2025 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0812423-39.2024.8.15.2001 [Descontos Indevidos, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: JOSE FERNANDO BALTEZAM MEDEIROS REU: ESTADO DA PARAIBA SENTENÇA Vistos etc.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO.
Sem custas e honorários.
Decorrido o prazo recursal, sem recurso voluntário, certifique-se o trânsito em julgado, em seguida, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 15(quinze) dias.
Publicada e Registrada eletronicamente.
Intimem-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Juíza Flávia da Costa Lins -
30/05/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 11:02
Julgado procedente o pedido
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18/05/2025 17:38
Conclusos para despacho
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18/05/2025 17:38
Juntada de Projeto de sentença
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05/05/2025 14:25
Conclusos ao Juiz Leigo
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29/04/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 12:22
Conclusos para despacho
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15/04/2025 19:02
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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06/02/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 19:07
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 19:07
Juntada de Decisão
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27/11/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 11:11
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
08/11/2024 12:33
Conclusos ao Juiz Leigo
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08/11/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 09:39
Conclusos para despacho
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10/07/2024 01:08
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 09/07/2024 23:59.
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03/07/2024 01:11
Decorrido prazo de JOSE FERNANDO BALTEZAM MEDEIROS em 02/07/2024 23:59.
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12/06/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 03:58
Embargos de declaração não acolhidos
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06/06/2024 18:20
Conclusos para julgamento
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06/06/2024 16:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/05/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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11/05/2024 00:48
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 10/05/2024 23:59.
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01/05/2024 00:39
Decorrido prazo de JOSE FERNANDO BALTEZAM MEDEIROS em 30/04/2024 23:59.
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18/04/2024 18:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/04/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 10:55
Concedida a Medida Liminar
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01/04/2024 14:59
Conclusos para decisão
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31/03/2024 00:14
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 30/03/2024 23:59.
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20/03/2024 09:20
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 11:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/03/2024 11:51
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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