TJPB - 0845133-59.2017.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 09:20
Publicado Ato Ordinatório em 09/06/2025.
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10/06/2025 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 04:24
Decorrido prazo de HABITAT CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA em 28/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 09:35
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 06/05/2025 10:00 3ª Vara Cível da Capital.
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06/05/2025 19:09
Decorrido prazo de CRISTINA WIDE PISSETTI em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 19:09
Decorrido prazo de ARLETE OLGA WIDE PISSETTI em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 13:44
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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06/05/2025 12:10
Conclusos para decisão
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06/05/2025 11:49
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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06/05/2025 09:51
Conclusos para decisão
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06/05/2025 09:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/05/2025 08:16
Indeferido o pedido de HABITAT CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-67 (REU)
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05/05/2025 16:31
Conclusos para despacho
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01/05/2025 02:18
Decorrido prazo de CRISTINA WIDE PISSETTI em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 02:18
Decorrido prazo de ARLETE OLGA WIDE PISSETTI em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 07:31
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 06/05/2025 10:00 3ª Vara Cível da Capital.
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14/04/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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30/03/2025 20:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/03/2025 20:07
Juntada de Petição de diligência
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30/03/2025 20:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/03/2025 20:02
Juntada de Petição de diligência
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28/03/2025 01:46
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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28/03/2025 01:46
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 06:46
Decorrido prazo de ARLETE OLGA WIDE PISSETTI em 24/03/2025 23:59.
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27/03/2025 06:44
Decorrido prazo de CRISTINA WIDE PISSETTI em 24/03/2025 23:59.
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26/03/2025 18:22
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 18:17
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 10:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 26/03/2025 08:31 3ª Vara Cível da Capital.
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26/03/2025 09:44
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) redesignada para 26/03/2025 08:31 3ª Vara Cível da Capital.
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25/03/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 19:56
Decorrido prazo de ARLETE OLGA WIDE PISSETTI em 17/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:56
Decorrido prazo de CRISTINA WIDE PISSETTI em 17/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:56
Decorrido prazo de HABITAT CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA em 17/03/2025 23:59.
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17/03/2025 21:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/03/2025 21:28
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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17/03/2025 18:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/03/2025 18:30
Juntada de Petição de diligência
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14/03/2025 09:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/03/2025 09:14
Juntada de Petição de diligência
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12/03/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 12:11
Juntada de Informações
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10/03/2025 00:50
Publicado Ato Ordinatório em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845133-59.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, e comando judicial constante dos autos, designo audiência de Conciliação, Instrução para o dia 26/03/2025 às 08:hs30 min, na sala de audiências da 6ª Vara Vara Cível, situada no 4ª andar do Fórum Cível, oportunidade em que serão tomados os depoimentos pessoais das partes e das testemunhas, que deverá(ão) ser intimadas pelos o(s) advogado(s) da(s) parte(s), dispensando-se a intimação do Juízo (art. 455).
Também devem as partes comprovar nos autos, até 03 (três) dias antes da data da audiência, a devida intimação de suas testemunhas, advertidas de que não comparecendo a(s) testemunha(s) e não comprovada sua intimação, presumir-se-á a desistência da inquirição da(s) testemunha(s).
João Pessoa-PB, em 6 de março de 2025 IZAURA GONCALVES DE LIRA Chefe de Seção 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/03/2025 12:28
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 12:26
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 12:24
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 11:48
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 06/05/2025 10:00 3ª Vara Cível da Capital.
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06/03/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 17:10
Juntada de Petição de informações prestadas
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21/01/2025 06:32
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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14/01/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0845133-59.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Já deferida a produção da prova oral requerida pela promovida ao Id 31715705, e reiterado o pedido ao Id 102262612, à escrivania para agendamento da Audiência de Instrução com fins de colheita do depoimento das testemunhas arroladas.
Ressalto que o ato será na forma presencial, atendendo ao disposto no art. 3° da Resolução nº. 354 de 19/11/2020 do CNJ, com redação alterada pela Resolução 481 de 22/11/2022 do CNJ.
Caso desejem a realização de audiência telepresencial, as partes deverão requerer justificadamente nos autos com antecedência de até 05 (cinco) dias, consoante nova redação da Resolução nº. 354, de 19 de novembro de 2020, do CNJ, dada pela Resolução nº. 481, de 22 de novembro de 2022.
Frise-se que a justificativa será apreciada pelo magistrado quanto a real necessidade e possibilidade.
Intimem-se as partes, por seus advogados, para apresentarem o respectivo rol de testemunhas, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 357, §4º do CPC), acaso ainda não apresentado.
Ressalto que compete a cada causídico informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora e local da audiência designada, sob pena de desistência de sua inquirição, salvo se a parte se comprometer a levar a testemunha à audiência, caso em que a ausência da testemunha também importará em desistência de sua inquirição (art. 455, §§ 1º, 2º e 3º do CPC).
CUMPRA-SE.
JOÃO PESSOA, 13 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
19/11/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 12:10
Conclusos para despacho
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18/10/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 00:37
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0845133-59.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte promovida para dizer se persiste o interesse na produção da prova requerida ao Id 27591591, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 27 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
30/09/2024 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 09:46
Determinada Requisição de Informações
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20/08/2024 18:15
Conclusos para despacho
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20/08/2024 18:14
Juntada de Informações
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20/08/2024 14:55
Juntada de Alvará
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16/08/2024 22:27
Juntada de provimento correcional
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08/08/2024 01:11
Decorrido prazo de ALEXANDRE HENRIQUE QUEIROGA BARROS FILHO em 07/08/2024 23:59.
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25/07/2024 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2024 14:59
Juntada de Petição de devolução de mandado
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10/07/2024 01:11
Decorrido prazo de ARLETE OLGA WIDE PISSETTI em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 01:11
Decorrido prazo de CRISTINA WIDE PISSETTI em 09/07/2024 23:59.
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04/07/2024 11:59
Juntada de Informações
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02/07/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 00:44
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0845133-59.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Para fins de liberação dos honorários pericias depositados ao Id 56714618, intime-se o perito dos autos, Dr.
Alexandre Henrique Queiroga Barros Filho, para que informe os dados bancários para crédito do valor, no prazo de 05 (cinco) dias.
Tão logo informado os dados para crédito, expeça-se competente alvará de levantamento.
No mais, ciência às partes do complemento do laudo pericial acostado ao Id 90548804, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 10 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
13/06/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 19:21
Expedição de Mandado.
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13/06/2024 14:14
Determinada Requisição de Informações
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17/05/2024 19:22
Conclusos para decisão
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17/05/2024 01:42
Decorrido prazo de ARLETE OLGA WIDE PISSETTI em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 01:42
Decorrido prazo de CRISTINA WIDE PISSETTI em 16/05/2024 23:59.
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15/05/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2024 13:14
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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09/05/2024 13:40
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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24/04/2024 01:09
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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24/04/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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23/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0845133-59.2017.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Em decisão de Id 71240765, diante do silêncio do perito anteriormente nomeado, o Dr.
Alexandre Henrique Queiroga Barros Filho foi nomeado novo perito nos autos para realização da perícia técnica no imóvel objeto da lide, tendo aceito o encargo conforme manifestação de Id 71872954.
Ainda, verifico que em decisão ao Id 78968549, foi reiterado os termos da decisão de Id 71240765.
Informada a data para realização da perícia (Id 80391695), embora ciente a parte autora (Id 81850136), a parte promovida não foi intimada para comparecimento ao ato, embora já conste no caderno processual o laudo pericial (Id 83452785).
Em petição ao Id 85493511, a parte demandada alega nulidade processual por ausência de intimação da data designada para realização da perícia e pleiteia seja realizada nova perícia.
Decido.
Efetivamente, a parte demandada não foi intimada da data e horário para realização da perícia dos autos.
No entanto, não se há de anular, de plano, o laudo produzido.
Em homenagem aos princípios da efetividade e da economia processual, a declaração de nulidade do laudo, de plano, seria de todo desarrazoada, implicando em desnecessário retrocesso na marcha do processo, cuja conclusão da prova técnica já se arrasta há quase 04 (quatro) anos.
Como se verifica do laudo do expert do juízo, a prova pericial foi realizada e os quesitos da parte promovida respondidos (Id 83452785 - Pág. 71), não implicando necessariamente em prejuízo processual.
Segundo o princípio da ausência de prejuízo, a invalidação de ato processual deve ser vista como solução de ultima ratio, tomada apenas quando não for possível aproveitar o ato praticado com defeito.
Assim, sopesando os princípios da ampla defesa e da razoável duração do processo, entendo que ao invés de reconhecer-se a nulidade da perícia realizada, deve-se determinar sua complementação (art. 477, §§ 2º e 3º, do CPC), visando ao aproveitamento do ato processual já praticado.
P.I.
Desta feita, decorrido o prazo de intimação desta decisão, intime-se o perito dos autos para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar a prova pericial produzida, esclarecendo os pontos sobre os quais exista divergência ou dúvida da parte demandada indicados na petição de Id 85493511.
JOÃO PESSOA, 17 de abril de 2024.
Juiz(a) de Direito -
22/04/2024 16:09
Outras Decisões
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21/03/2024 12:20
Conclusos para despacho
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18/03/2024 15:22
Juntada de Petição de informações prestadas
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18/03/2024 15:09
Juntada de Petição de informações prestadas
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28/02/2024 00:34
Publicado Despacho em 28/02/2024.
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28/02/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0845133-59.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Em face do princípio do contraditório, ciência à parte autora do teor da petição da parte adversa ao Id 85493511, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito SUBSTITUTO -
24/02/2024 10:08
Determinada Requisição de Informações
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23/02/2024 12:19
Conclusos para despacho
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12/02/2024 22:16
Juntada de Petição de informações prestadas
-
09/02/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 05:38
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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10/01/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845133-59.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Apresentado laudo, falem as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º do CPC).
João Pessoa-PB, em 8 de janeiro de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/01/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 23:04
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 10:41
Juntada de Petição de informações prestadas
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08/10/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/09/2023 12:39
Juntada de Petição de diligência
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18/09/2023 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2023 12:24
Juntada de Petição de diligência
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14/09/2023 19:10
Expedição de Mandado.
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14/09/2023 19:00
Juntada de Informações
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12/09/2023 15:33
Juntada de Ofício
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12/09/2023 08:43
Outras Decisões
-
31/08/2023 12:50
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 14:17
Juntada de Petição de informações prestadas
-
09/08/2023 02:20
Publicado Despacho em 09/08/2023.
-
09/08/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0845133-59.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Ciência às partes do teor da certidão de Id 75033378, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, com ou sem resposta, retornem os autos conclusos para decisão.
JOÃO PESSOA, 6 de agosto de 2023.
Juiz(a) de Direito -
07/08/2023 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 21:11
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 00:36
Decorrido prazo de ADAMIS RICARDO DA SILVA SANTOS em 13/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 22:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2023 22:15
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
18/05/2023 15:45
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 15:10
Outras Decisões
-
20/04/2023 21:44
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 17:20
Juntada de Petição de informações prestadas
-
14/04/2023 22:01
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2023 20:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2023 20:09
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
03/04/2023 21:12
Expedição de Mandado.
-
31/03/2023 14:56
Nomeado perito
-
29/03/2023 12:05
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 12:04
Juntada de Informações
-
28/03/2023 08:46
Juntada de Informações
-
25/03/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 16:59
Juntada de Petição de informações prestadas
-
13/03/2023 15:05
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 13:36
Decorrido prazo de davi tavares viana em 13/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 06:07
Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 09/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 21:11
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 14:58
Juntada de Petição de informações prestadas
-
15/12/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2022 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2022 10:39
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 00:57
Decorrido prazo de ADAMIS RICARDO DA SILVA SANTOS em 06/12/2022 23:59.
-
11/11/2022 07:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2022 07:29
Juntada de Petição de diligência
-
08/11/2022 18:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/11/2022 23:22
Expedição de Mandado.
-
07/11/2022 23:08
Juntada de Informações
-
06/11/2022 02:40
Juntada de provimento correcional
-
01/11/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 17:48
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 13:59
Juntada de Petição de informações prestadas
-
31/08/2022 15:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/07/2022 17:56
Juntada de Petição de informações prestadas
-
29/06/2022 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2022 16:51
Juntada de Petição de diligência
-
29/06/2022 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2022 16:50
Juntada de Petição de diligência
-
08/04/2022 10:23
Expedição de Mandado.
-
07/04/2022 02:09
Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 06/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 14:09
Determinada diligência
-
06/04/2022 12:11
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 11:00
Juntada de Petição de informações prestadas
-
02/04/2022 01:48
Decorrido prazo de ADAMIS RICARDO DA SILVA SANTOS em 01/04/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2022 10:00
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
09/03/2022 10:51
Expedição de Mandado.
-
09/03/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 14:57
Outras Decisões
-
23/02/2022 12:05
Conclusos para despacho
-
28/01/2022 02:45
Decorrido prazo de ADAMIS RICARDO DA SILVA SANTOS em 27/01/2022 23:59:59.
-
18/01/2022 13:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2022 13:11
Juntada de diligência
-
11/01/2022 11:04
Expedição de Mandado.
-
28/10/2021 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 17:20
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 03:33
Decorrido prazo de davi tavares viana em 25/10/2021 23:59:59.
-
25/10/2021 18:32
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 15:53
Juntada de Petição de informações prestadas
-
14/10/2021 03:34
Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 13/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 12:47
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 11:49
Juntada de Petição de informações prestadas
-
13/09/2021 16:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/09/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 09:59
Juntada de Petição de informações prestadas
-
05/08/2021 15:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/07/2021 11:15
Conclusos para despacho
-
20/07/2021 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2021 10:25
Juntada de diligência
-
07/07/2021 22:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 11:21
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 11:12
Juntada de Petição de informações prestadas
-
23/03/2021 09:43
Expedição de Mandado.
-
16/02/2021 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 16:12
Conclusos para despacho
-
11/02/2021 01:36
Decorrido prazo de ADRIANE MARIA WANDERLEY OLIVEIRA em 10/02/2021 23:59:59.
-
11/01/2021 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2021 09:40
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
17/12/2020 18:13
Juntada de Petição de informações prestadas
-
05/12/2020 00:53
Decorrido prazo de ADAMIS RICARDO DA SILVA SANTOS em 04/12/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 16:21
Nomeado perito
-
03/11/2020 13:18
Conclusos para despacho
-
03/11/2020 13:15
Juntada de petição
-
03/11/2020 09:39
Juntada de Decisão
-
23/10/2020 13:48
Expedição de Mandado.
-
09/10/2020 00:45
Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 08/10/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 17:03
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2020 20:30
Conclusos para despacho
-
28/09/2020 20:29
Juntada de Informações
-
24/09/2020 00:55
Decorrido prazo de ADRIANE MARIA WANDERLEY OLIVEIRA em 23/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2020 10:14
Juntada de Petição de mandado
-
09/09/2020 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2020 18:52
Expedição de Mandado.
-
05/08/2020 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2020 21:20
Conclusos para despacho
-
03/08/2020 21:19
Juntada de Decisão
-
03/08/2020 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2020 17:51
Conclusos para despacho
-
31/07/2020 00:35
Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 30/07/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 15:45
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
09/07/2020 21:29
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 11:57
Juntada de Petição de informações prestadas
-
02/07/2020 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2020 10:01
Outras Decisões
-
16/06/2020 13:40
Conclusos para despacho
-
01/06/2020 09:07
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2020 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2020 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2020 20:22
Conclusos para despacho
-
21/01/2020 15:24
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2019 15:32
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2019 01:09
Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 13/12/2019 23:59:59.
-
16/12/2019 01:08
Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 13/12/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
08/12/2018 16:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/09/2018 15:09
Conclusos para despacho
-
26/09/2018 17:16
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2018 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2018 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2018 09:34
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2018 15:59
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2018 11:54
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/08/2018 11:54
Audiência conciliação realizada para 06/08/2018 16:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
06/08/2018 12:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
31/07/2018 00:40
Decorrido prazo de HABITAT CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA em 30/07/2018 23:59:59.
-
21/07/2018 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2018 01:40
Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 30/05/2018 23:59:59.
-
16/05/2018 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2018 11:58
Expedição de Mandado.
-
16/05/2018 11:50
Audiência conciliação designada para 06/08/2018 16:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
16/05/2018 11:49
Audiência conciliação realizada para 15/05/2018 15:50 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
19/04/2018 01:12
Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 18/04/2018 23:59:59.
-
16/04/2018 16:15
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2018 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2018 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2018 15:05
Expedição de Mandado.
-
10/04/2018 14:59
Audiência conciliação redesignada para 15/05/2018 15:50 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
20/02/2018 09:22
Recebidos os autos.
-
20/02/2018 09:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
16/02/2018 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2018 13:22
Conclusos para despacho
-
08/02/2018 10:41
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/02/2018 10:41
Audiência conciliação realizada para 08/11/2017 14:50 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
05/02/2018 10:56
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2018 01:22
Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 25/01/2018 23:59:59.
-
07/12/2017 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2017 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2017 14:54
Expedição de Mandado.
-
06/12/2017 14:50
Audiência conciliação designada para 05/02/2018 14:50 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
14/11/2017 13:39
Recebidos os autos.
-
14/11/2017 13:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
13/11/2017 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2017 19:00
Juntada de ata da audiência
-
07/11/2017 11:59
Conclusos para despacho
-
06/11/2017 14:48
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2017 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2017 17:53
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2017 17:51
Audiência conciliação designada para 08/11/2017 14:50 3ª Vara Cível da Capital.
-
07/10/2017 00:28
Decorrido prazo de ARLETE OLGA WIDE PISSETTI em 06/10/2017 23:59:59.
-
07/10/2017 00:28
Decorrido prazo de CRISTINA WIDE PISSETTI em 06/10/2017 23:59:59.
-
02/10/2017 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2017 18:27
Expedição de Mandado.
-
21/09/2017 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2017 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2017 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2017 18:58
Conclusos para decisão
-
11/09/2017 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2017
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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