TJPB - 0802634-28.2024.8.15.0251
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:21
Arquivado Definitivamente
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05/09/2025 12:21
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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11/07/2025 02:10
Decorrido prazo de JOANILSON GUEDES BARBOSA em 10/07/2025 23:59.
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01/07/2025 17:55
Publicado Expediente em 30/06/2025.
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01/07/2025 10:25
Juntada de documento de comprovação
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28/06/2025 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 19:22
Juntada de Petição de cota
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27/06/2025 13:39
Juntada de Outros documentos
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27/06/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo n.º: 0802634-28.2024.8.15.0251 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) AUTOR: 2ª DELEGACIA DISTRITAL DE PATOS, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ 09.***.***/0001-80 REU: MARIA ALANNY MARQUES NOBREGA PEREIRA Advogado do(a) REU: JOANILSON GUEDES BARBOSA - PB13295 SENTENÇA
Vistos.
Relatório dispensado conforme art. 81, §3º, da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de processo criminal de menor potencial ofensivo no qual foi homologada proposta feita pelo Ministério Público e aceita pelo(a) autor(a) do fato e seu Advogado de Defesa, referente ao cumprimento de pena de prestação pecuniária, a qual foi devidamente cumprida.
Vislumbra-se nos autos a comprovação dos depósitos das parcelas relacionadas à transação como se vê nos Id’s: 93985014, 98464456, 100521263, 102167216, 103895417, 105319264, 106248426, 107784195, 109113038 e 111714493.
O ato ordinatório do Id. 111716669 informou que a transação penal foi devidamente cumprida.
Instado a se manifestar, o Parquet opinou pela extinção da punibilidade do(a) autor(a) do fato devido o cumprimento da reprimenda, conforme manifestação do Id. 111760908.
EX POSITIS, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE de MARIA ALANNY MARQUES NOBREGA PEREIRA em relação ao crime do art. 309, da Lei 9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro, determinando que a condenação não fique constando dos registros criminais, exceto para fins de requisição judicial, conforme preceitua o art. 84 da Lei nº 9.099/95.
Não havendo interesse recursal, inclusive pelo Ministério Público, o qual requereu a extinção, providencie a serventia as anotações necessárias, considerando o trânsito em julgado na data da publicação desta sentença.
Após, certifique-se se existe entidade cadastrada atualmente APTA a receber os recursos oriundos da transação penal.
Proceda de imediato a destinação dos valores à entidade indicada pelo Chefe de Cartório.
Após, inexistindo pendências e independentemente da resposta da instituição bancária, arquive-se.
Dispensada a intimação da parte promovida, ante o teor do Enunciado nº 105 do FONAJE.
Sentença publicada.
Intime-se.
Ciência ao MP.
Cumpra-se.
Patos/PB, (data eletrônica). [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito -
26/06/2025 20:35
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 20:35
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2025 20:47
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
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12/06/2025 16:42
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 16:35
Evoluída a classe de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
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29/04/2025 18:13
Juntada de Petição de manifestação
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29/04/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 10:08
Juntada de documento de comprovação
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29/04/2025 10:06
Juntada de comunicações
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12/03/2025 14:52
Juntada de Ofício
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24/02/2025 14:20
Juntada de comunicações
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14/02/2025 07:55
Juntada de Ofício
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29/01/2025 08:44
Juntada de comunicações
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16/01/2025 10:49
Juntada de Ofício
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16/12/2024 09:44
Juntada de comunicações
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13/12/2024 07:20
Juntada de Ofício
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21/11/2024 10:07
Juntada de comunicações
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21/11/2024 09:40
Desentranhado o documento
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21/11/2024 09:38
Juntada de comunicações
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18/11/2024 12:49
Juntada de Ofício
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17/10/2024 10:02
Juntada de Ofício
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18/09/2024 13:41
Juntada de comunicações
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18/09/2024 13:32
Juntada de Ofício
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26/08/2024 12:41
Juntada de comunicações
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15/08/2024 13:14
Juntada de Ofício
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30/07/2024 08:22
Juntada de comunicações
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18/07/2024 09:06
Juntada de Ofício
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18/07/2024 09:05
Transitado em Julgado em 17/07/2024
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18/07/2024 01:08
Decorrido prazo de JOSEFA THAYS XAVIER GOMES em 17/07/2024 23:59.
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26/06/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 23:05
Juntada de Petição de cota
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25/06/2024 11:20
Juntada de comunicações
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25/06/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 14:15
Homologada a Transação Penal
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12/06/2024 09:23
Conclusos para despacho
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12/06/2024 09:23
Juntada de Projeto de sentença
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11/06/2024 18:25
Conclusos ao Juiz Leigo
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04/06/2024 10:32
Juntada de Petição de manifestação
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27/05/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 10:45
Conclusos para despacho
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16/05/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 10:44
Juntada de Certidão
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19/04/2024 12:34
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 18/04/2024 11:00 1º Juizado Especial Misto de Patos.
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17/04/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/04/2024 12:16
Juntada de Petição de diligência
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02/04/2024 13:24
Juntada de Outros documentos
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01/04/2024 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/04/2024 16:41
Juntada de Petição de diligência
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25/03/2024 10:32
Juntada de Petição de cota
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20/03/2024 11:20
Juntada de comunicações
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20/03/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 10:32
Expedição de Mandado.
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20/03/2024 10:32
Expedição de Mandado.
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20/03/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 09:57
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 18/04/2024 11:00 1º Juizado Especial Misto de Patos.
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15/03/2024 12:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/03/2024 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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