TJPB - 0803630-89.2025.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Mista de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 14:02
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 09/09/2025 23:59.
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06/09/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 02:19
Publicado Expediente em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Mista de Patos Processo: 0803630-89.2025.8.15.0251 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Seguro, Indenização por Dano Moral] Autor: JOSE CARLOS FIGUEIREDO DE SOUSA Réu: BANCO BRADESCO INTIMAÇÃO 1.Em seguida, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir.
Advirta-se às partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes.
Patos/PB, data e assinatura eletrônicas.
LYGIA SIBELLE FERREIRA REMIGIO TORRES SERVIDOR -
18/08/2025 20:39
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 20:39
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 11:12
Juntada de Petição de réplica
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25/07/2025 21:59
Publicado Expediente em 25/07/2025.
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25/07/2025 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 16:25
Determinada diligência
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22/07/2025 18:30
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2025 11:20
Conclusos para despacho
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22/07/2025 03:56
Decorrido prazo de JOSE CARLOS FIGUEIREDO DE SOUSA em 21/07/2025 23:59.
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08/07/2025 16:40
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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02/07/2025 00:00
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 17:48
Publicado Despacho em 30/06/2025.
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28/06/2025 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Patos PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803630-89.2025.8.15.0251 DESPACHO
Vistos.
Defiro o gratuidade processual pretendida.
Deixo de designar audiência de conciliação por compreender ser improvável uma composição.
Além do mais, nada impede, entretanto, que a autocomposição seja obtida no curso da lide, e mesmo como fase preliminar da própria audiência de instrução (NCPC, art. 359), motivo pelo qual não vislumbro prejuízo às partes. 1.
Diante do exposto, cite-se a parte promovida para apresentar resposta, num prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Em seguida, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir.
Advirta-se às partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes.
No mesmo prazo, deverá a parte autora se manifestar sobre as preliminares e os documentos eventualmente apresentados pela parte ré. 3.
Se houver a juntada de novos documentos, intime-se a parte adversa para sobre eles se manifestar, num prazo de 15 (quinze) dias (NCPC, art. 437, § 1º). 4.
Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex.: testemunhal, pericial, etc.), tragam-me os autos conclusos para decisão. 5.
Se nada for requerido, tragam-me os autos conclusos para SENTENÇA.
Patos/PB, 26 de junho de 2025.
JUIZ(ÍZA) DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO -
26/06/2025 20:40
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 19:39
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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26/06/2025 19:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE CARLOS FIGUEIREDO DE SOUSA - CPF: *97.***.*60-20 (AUTOR).
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18/06/2025 20:54
Conclusos para despacho
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18/06/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 01:44
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 07:48
Determinada diligência
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31/05/2025 07:48
Outras Decisões
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29/05/2025 18:02
Conclusos para despacho
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10/05/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 05:19
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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10/04/2025 21:56
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 16:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/04/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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